TJMS - 0806624-34.2024.8.12.0017
1ª instância - Nova Andradina - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 02:25
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/09/2025.
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23/09/2025 22:11
Prazo em Curso
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01/09/2025 05:40
Publicado ato_publicado em 01/09/2025.
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01/09/2025 00:00
Intimação
intime-se a parte adversa para contrarrazões, no prazo legal. -
29/08/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
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28/08/2025 13:12
Emissão da Relação
-
08/08/2025 08:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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08/08/2025 08:47
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 16:19
Conclusos para despacho
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22/04/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 08:49
Prazo em Curso
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14/04/2025 05:09
Publicado ato_publicado em 14/04/2025.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Juscéli Oliveira da Silva (OAB 17003/MS) Processo 0806624-34.2024.8.12.0017 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Francisjunior Ferraz Ferreira - Acerca dos embargos apresentados, intime-se a parte adversa para que, querendo, manifeste-se no prazo de 05 (cinco) dias. -
10/04/2025 19:44
Relação encaminhada ao D.J.
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10/04/2025 19:37
Emissão da Relação
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08/04/2025 22:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/03/2025 08:32
Prazo em Curso
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31/03/2025 05:15
Publicado ato_publicado em 31/03/2025.
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Cássio Ramos Haanwinckel (OAB 105688/RJ), Juscéli Oliveira da Silva (OAB 17003/MS) Processo 0806624-34.2024.8.12.0017 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Francisjunior Ferraz Ferreira - Reqdo: Cgmp Centro de Gestão de Meios de Pagamentos Ltda - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito do processo e julgo PROCEDENTE EM PARTE os pedidos para: 1.
Condenar a parte requerida a ressarcir a quantia de R$3.211,27 (três mil duzentos e onze reais e vinte e sete centavos) ao autor.
A correção monetária será pelo índice do IGP-M, a partir do desembolso, e os juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação, ambos até a data da entrada em vigor da Lei nº 14.905, de 28/06/2024, quando passará a incidir o índice IPCA/IBGE a título de correção monetária (art. 389, parágrafo único, CC), e os juros de mora conforme a Taxa Selic, deduzido o IPCA (art. 406, §1º, CC); 2.
Julgar IMPROCEDENTE o pedido de dano moral.
Sem custas ou honorários advocatícios, por incabíveis (art. 54 e 55 da lei 9.099/95).
Na forma do art. 40, da lei federal 9.099/95, submeto a presente decisão à apreciação do juiz togado. ", bem como de sua homologação: "Com fundamento no art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologo, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, oportunamente, arquivem-se observadas as formalidades legais". -
28/03/2025 14:07
Relação encaminhada ao D.J.
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28/03/2025 14:00
Emissão da Relação
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28/03/2025 11:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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28/03/2025 11:59
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 11:59
Registro de Sentença
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28/03/2025 11:59
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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28/03/2025 11:48
Expedição de NULL.
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17/02/2025 14:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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17/02/2025 14:43
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 17/02/2025 02:43:43, Juizado Especial Adjunto Cível.
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11/02/2025 17:16
Juntada de Petição de Réplica
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23/01/2025 15:27
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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23/01/2025 15:26
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 15:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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23/01/2025 15:24
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 17/02/2025 02:15:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
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23/01/2025 12:01
Juntada de Petição de contestação
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17/12/2024 15:37
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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13/12/2024 08:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/12/2024 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2024 20:41
Publicado ato_publicado em 26/11/2024.
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26/11/2024 13:30
Emissão da Relação
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26/11/2024 12:38
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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26/11/2024 12:36
Relação encaminhada ao D.J.
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26/11/2024 11:00
Expedição de Carta.
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25/11/2024 16:12
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 16:02
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/01/2025 01:20:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
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12/11/2024 17:43
Autos preparados para expedição
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12/11/2024 15:05
Informação do Sistema
-
12/11/2024 15:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
12/11/2024 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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