TJMS - 0002663-38.2021.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 17:43
Arquivado Definitivamente
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31/01/2024 17:41
Transitado em Julgado em #{data}
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18/01/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 10:57
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 06:21
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0002663-38.2021.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 1ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Brunno Luis Gomes Domingos Advogado: Kayo Xavier Silva (OAB: 24546/MS) Advogado: Giselle Rodovalho Palieraqui Gurgel (OAB: 5853/MS) Recorrido: Auto Escola Willian's EIRELI Advogado: Vanessa Rodrigues Bentos (OAB: 14575/MS) E M E N T A - AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - SERVIÇO ADQUIRIDO EM SITE DE COMPRA COLETIVA - ANÚNCIO VEICULADO POR MAIS DE SESSENTA DIAS - TEORIA DA APARÊNCIA - RESPONSABILIDADE DA PRESTADORA - RESTITUIÇÃO DEVIDA - DANOS MORAIS INEXISTENTES - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
No se que se refere à responsabilidade da ré Auto Escola Willian's EIRELI., cumpre registrar que a sua responsabilidade decorre da teoria da aparência, aplicada às relações de consumo.
Isso porque, embora a ré tenha sustentado que não autorizou qualquer anúncio de venda no site de compra coletiva "Peixe Urbano", a propaganda veiculada, contém o nome fantasia da prestadora, o seu endereço, o telefone, a razão social, a inscrição do CNPJ e, possivelmente, um cadastro prévio.
Além disso, o preço é condizente com o produto ofertado.
A ré,
por outro lado, não demonstrou que seus dados foram indevidamente utilizados até porque o site "Peixe Urbano" gozava, na ocasião, de grande repercussão e confiabilidade.
Ademais, não é crível que a propaganda tenha perdurado por mais de 60 (sessenta) dias, conforme documento de fls. 278-279, sem que a ré não tenha notado o uso indevido dos seus dados e alertassem os seus consumidores.
Desse modo, se a ré permitiu o uso e a utilização de seu nome em site de compra coletiva de abrangência nacional, obtendo vantagem indireta com a referida divulgação, deve também se submeter à responsabilidade pela utilização indevida de sua marca, especialmente como no caso em tela, em que o serviço ofertado não fora prestado.
Logo, a ré deve ser responsabilizada pelo inadimplemento contratual, devendo ressarcir os valores pagos pelo autor pelos serviços não prestados.
Entendo, porém, que embora seja devido o reembolso dos valores, não houve maiores repercussões patrimoniais à vítima, inscrição no cadastro restritivo ao crédito, lesão à imagem, à honra, exposição à situação vexatória ou a qualquer outra violação ao direito de personalidade do autor.
Além disso, a ré também pode ter sido vítima do site de intermediação, ao não receber os valores devidos pela prestação do serviço.
Desse modo, entendo que pelo contexto dos autos, não se visualizam, em suma, condutas passíveis de indenização mas, sim, simples desconfortos que não ultrapassam o mero aborrecimento.
Sentença reformada.
Recurso conhecido e parcialmente provido. -
05/12/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 20:00
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 20:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/12/2023 20:00
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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21/11/2023 19:15
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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19/04/2023 14:40
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 02:53
INCONSISTENTE
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11/04/2023 02:53
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/04/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0002663-38.2021.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 1ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Brunno Luis Gomes Domingos Advogado: Kayo Xavier Silva (OAB: 24546/MS) Advogado: Giselle Rodovalho Palieraqui Gurgel (OAB: 5853/MS) Recorrido: Auto Escola Willian's EIRELI Advogado: Vanessa Rodrigues Bentos (OAB: 14575/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
10/04/2023 08:59
Conclusos para decisão
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10/04/2023 07:14
Ato ordinatório praticado
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08/04/2023 22:30
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2023 22:30
Distribuído por sorteio
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08/04/2023 22:27
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 07:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2023
Ultima Atualização
04/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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