TJMS - 0005266-23.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 13:22
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2023 10:47
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/05/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 15:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/05/2023 15:51
Recebidos os autos
-
17/05/2023 15:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/05/2023 15:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/05/2023 15:07
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 11:27
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 11:27
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 02:01
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0005266-23.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Apelante: J. da S.
V.
Advogado: Priscila Sousa Nunes (OAB: 18391/MS) Apelado: G.
M.
R.
Advogado: Tiago Martins Pitthan (OAB: 24907/MS) Advogado: Walter Ravasco da Costa (OAB: 13647/MS) Interessado: M.
P.
E.
Prom.
Justiça: Eduardo Franco Cândia (OAB: 7557/MS) EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO - AMEAÇA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PEDIDO DE CONDENAÇÃO - VERSÕES DISSONANTES - FRAGILIDADE DE PROVAS – RECURSO IMPROVIDO.
I – As provas coligidas durante a persecutio criminis são frágeis para prolação de um édito condenatório pelo delito de ameaça, pois há dúvidas a respeito da dinâmica delitiva ocorrida, sendo que é certo que a palavra da vítima, quando em harmonia com demais elementos de prova, é suficiente para amparar uma condenação pela prática de crimes no contexto de violência doméstica, todavia, quando apresentar dúvidas em confronto com outras provas colhidas durante a instrução processual, estas deverão ser interpretadas em favor do réu.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
16/05/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 12:55
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
11/05/2023 14:17
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
04/05/2023 17:05
Conclusos para decisão
-
04/05/2023 15:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/05/2023 15:51
Recebidos os autos
-
04/05/2023 15:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/05/2023 15:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/04/2023 18:23
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 18:23
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 17:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/04/2023 17:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/04/2023 02:50
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0005266-23.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Apelante: J. da S.
V.
Advogado: Priscila Sousa Nunes (OAB: 18391/MS) Apelado: G.
M.
R.
Advogado: Tiago Martins Pitthan (OAB: 24907/MS) Advogado: Walter Ravasco da Costa (OAB: 13647/MS) Interessado: M.
P.
E.
Prom.
Justiça: Eduardo Franco Cândia (OAB: 7557/MS) Considerando o despacho de fl. 246 e a certidão de fl. 251, infere-se que a tentativa de intimação da defesa técnica do apelado Gabriel Marchese Rodrigues restou infrutífera.
Dessa forma, visando auferir continuidade ao feito e não causar prejuízos as partes, entendo ser passível a realização de nova intimação de seus patronos.
Destarte, intime-se os advogados para, no prazo legal, apresentarem contrarrazões recursais ao apelo interposto, sob pena de caracterização de abandono processual e imposição de multa, em caso de nova inércia injustificada, nos termos do art. 265 do CPP.
Por fim, à PGJ para emissão de parecer.
Cumpra-se. -
04/04/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 13:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/04/2023 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 13:31
Conclusos para decisão
-
21/03/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 09:45
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 09:44
INCONSISTENTE
-
15/03/2023 09:44
Juntada de Mandado
-
03/03/2023 15:19
Conclusos para decisão
-
02/03/2023 15:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/03/2023 05:45
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/03/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 17:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/02/2023 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 10:36
Conclusos para decisão
-
24/02/2023 10:35
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 02:25
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/02/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 15:11
Publicado #{ato_publicado} em 10/02/2023.
-
10/02/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 10:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/02/2023 10:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/02/2023 01:20
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/02/2023 07:00
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 17:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/01/2023 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 00:41
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 00:41
INCONSISTENTE
-
30/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/01/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 09:10
Conclusos para decisão
-
27/01/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 09:10
Distribuído por sorteio
-
27/01/2023 09:07
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 08:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2023
Ultima Atualização
16/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004616-03.2022.8.12.0110
Nilton Lopes Barbosa
Aguas Guariroba S.A.
Advogado: Rodrigo Perini
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/12/2022 21:42
Processo nº 0003180-09.2022.8.12.0110
Americanas S.A
Waldir Gimenez Molina
Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/04/2023 18:45
Processo nº 0003056-08.2022.8.12.0019
Ministerio Publico Estadual
Agnaldo Benites de Matos
Advogado: Juliana Cardoso Zampolli
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/02/2023 09:15
Processo nº 0004000-60.2019.8.12.0101
Juliano Bogarim da Silva
Ministerio Publico Estadual
Advogado: Alexsander Niedack Alves
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/12/2022 10:16
Processo nº 0002828-78.2022.8.12.0101
Maria de Fatima Bezerra Colusso
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Henrique Jose Parada Simao
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/12/2023 16:19