TJMS - 0900766-64.2023.8.12.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 12:42
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 12:42
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2025 09:15
Transitado em Julgado em "data"
-
23/05/2025 20:09
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
09/05/2025 16:39
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
09/05/2025 16:39
Recebidos os autos
-
09/05/2025 16:39
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
09/05/2025 16:39
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
08/05/2025 16:04
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
08/05/2025 16:02
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
08/05/2025 16:02
Juntada de tipo de documento
-
08/05/2025 08:53
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 08:53
Juntada de tipo de documento
-
07/05/2025 22:05
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 03:17
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 00:01
Publicação
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07/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0900766-64.2023.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - Vara Criminal Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Apelante: André Luiz Francisco Cabral DPGE - 1ª Inst.: Edson Cardoso (OAB: 6069/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Murilo Hamati Gonçalves Interessado: Luis Felippe dos Santos Silva Vítima: Joel de Oliveira Gomes Vítima: Márcia de Oliveira Gomes Santos EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIAS DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - DELAÇÃO DO CORRÉU EM CONSONÂNCIA COM AS DEMAIS PROVAS - - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO E ESTREME DE DÚVIDAS - SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO.
Não há que se falar em absolvição quando o caderno de provas e toda a dinâmica dos fatos, demonstra, seguramente, a participação do apelante na conduta que lhe foi imputada.
A confissão do corréu na fase judicial merece credibilidade, pois o delator não tenta se eximir da responsabilidade penal, indicando o apelante como seu comparsa, relatando de forma coerente e segura como se deram os fatos e descreve detalhadamente o auxílio prestado pelo apelante André.
Condenação mantida; Recurso a que, com o parecer, nego provimento.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, negaram provimento ao recurso. -
06/05/2025 11:40
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 17:51
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 17:51
Não-Provimento
-
30/04/2025 06:22
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 00:01
Publicação
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0900766-64.2023.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - Vara Criminal Relator(a): Apelante: André Luiz Francisco Cabral DPGE - 1ª Inst.: Edson Cardoso (OAB: 6069/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Murilo Hamati Gonçalves Interessado: Luis Felippe dos Santos Silva Vítima: Joel de Oliveira Gomes Vítima: Márcia de Oliveira Gomes Santos Julgamento Virtual Iniciado -
29/04/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 12:59
Inclusão em pauta
-
23/04/2025 17:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/04/2025 17:39
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
23/04/2025 17:39
Recebidos os autos
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23/04/2025 17:39
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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23/04/2025 17:39
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
24/03/2025 03:49
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 00:01
Publicação
-
24/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0900766-64.2023.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - Vara Criminal Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Apelante: André Luiz Francisco Cabral DPGE - 1ª Inst.: Edson Cardoso (OAB: 6069/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Murilo Hamati Gonçalves Interessado: Luis Felippe dos Santos Silva Vítima: Joel de Oliveira Gomes Vítima: Márcia de Oliveira Gomes Santos Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça. -
21/03/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 15:10
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 15:10
Juntada de tipo de documento
-
21/03/2025 15:07
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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21/03/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 01:35
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 01:35
Expedida/Certificada
-
20/03/2025 01:35
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
20/03/2025 00:01
Publicação
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0900766-64.2023.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - Vara Criminal Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Apelante: André Luiz Francisco Cabral DPGE - 1ª Inst.: Edson Cardoso (OAB: 6069/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Murilo Hamati Gonçalves Interessado: Luis Felippe dos Santos Silva Vítima: Joel de Oliveira Gomes Vítima: Márcia de Oliveira Gomes Santos Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/03/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/03/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 14:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/03/2025 14:10
Expedição de "tipo de documento".
-
19/03/2025 14:10
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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19/03/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 13:21
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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