TJMS - 0800540-96.2024.8.12.0023
1ª instância - Angelica - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 12:36
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2025 12:34
Transitado em Julgado em data
-
28/03/2025 10:05
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 05:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), João Paulo de Oliveira (OAB 51388/SC) Processo 0800540-96.2024.8.12.0023 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria da Glória Silva Moreira - Réu: Banco Bradesco S/A - Republica-se para constar o nome do advogado da parte requerida, conforme procuração juntada nas p. 30-39.
Intimação da parte requerida, por seus procuradores, da r. sentença retro: "
Vistos.
Relatório dispensado, na forma do art. 38, caput, da Lei 9.099/95.
Com efeito, considerando as disposições do art. 4º , da Lei nº 9.099/95, nada justifica o ajuizamento da ação nesta Comarca.
Isso porque a parte autora reside em Joinville/SC (fl. 24) e não há sequer agência do Banco Bradesco nesta cidade de Angélica.
Ademais, a competência territorial nos juizados pode ser reconhecida de ofício, nos termos do enunciado 89 do FONAJE.
E M E N T A – RECURSO INOMINADO – JUIZADO ESPECIAL – INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL - RECONHECIMENTO E – EXTINÇÃO DO PROCESSO – COMPETÊNCIA ABSOLUTA – SENTENÇA MANTIDA – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 51, INCISO III DA LEI n.º 9.099/95 – RECURSO IMPROVIDO. (TJMS.
Recurso Inominado Cível n. 0803500-65.2018.8.12.0110, Juizado Especial Central de Campo Grande, 1ª Turma Recursal Mista, Relator (a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente, j: 17/08/2018, p: 21/08/2018).
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do Art. 51, III, da Lei n º 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arquivem-se.". -
27/03/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 09:33
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 20:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/02/2025 12:08
Juntada de Petição de tipo
-
20/02/2025 06:52
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 06:51
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 16:42
Recebidos os autos
-
13/02/2025 16:42
Expedição de tipo de documento.
-
13/02/2025 16:42
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 16:41
Extinto o processo por incompetência territorial
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25/11/2024 02:41
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 15:10
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/10/2024 21:50
Juntada de Petição de tipo
-
20/09/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 21:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/09/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 18:24
Recebidos os autos
-
12/09/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 10:29
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/09/2024 10:17
Expedição de tipo de documento.
-
04/09/2024 19:10
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 14:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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