TJMS - 0800409-08.2025.8.12.0114
1ª instância - Tres Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 12:25
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2025 10:26
Transitado em Julgado em data
-
27/05/2025 14:52
Juntada de Petição de tipo
-
13/05/2025 08:22
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 06:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Thamy Dolci Nakashoji (OAB 246541/RJ) Processo 0800409-08.2025.8.12.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Andorinha - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Diante do exposto, indefere-se a inicial e julga-se extinto o feito sem resolução de mérito, nos termos dos artigos 321, 330, inciso IV e 485, inciso I, todos do CPC.". -
09/05/2025 17:19
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 17:17
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 11:15
Recebidos os autos
-
30/04/2025 11:15
Expedição de tipo de documento.
-
30/04/2025 11:15
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 11:15
Indeferida a petição inicial
-
14/04/2025 10:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/04/2025 09:27
Juntada de Petição de tipo
-
21/03/2025 07:04
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 06:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Thamy Dolci Nakashoji (OAB 246541/RJ) Processo 0800409-08.2025.8.12.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Andorinha - Intimação da parte requerente/exequente, por seus Procuradores, da decisão/despacho retro: "27.
Diante do exposto, intime-se o autor para, em 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, do CPC), emendar a inicial, a fim de: A) exibir todas as atas de assembleia em que foram aprovados os valores de cada contribuição condominial exigida e data do início de sua exigência; 28.
A exibição desses documentos é indispensável, ainda que haja pedido de conversão da ação de execução em ação de conhecimento, por constituírem único meio de prova do valor da contribuição condominial exigida e de encargos incidentes. 29.
Por fim, atas de "aprovação de contas" anteriores não se prestam à comprovação dos requisitos mencionados, e este juízo não aceitará insistência na cobrança sem exibição dos documentos mencionados.". -
19/03/2025 10:32
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 10:27
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 09:22
Recebidos os autos
-
28/02/2025 09:22
Outras Decisões
-
19/02/2025 08:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/02/2025 23:01
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 14:14
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 14:14
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 13:11
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000159-72.2025.8.12.0028
Policia Civil do Estado do Mato Grosso D...
Jairo Sanches Ribeiro Junior
Advogado: Elizabete Nunes Delgado
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/03/2025 14:56
Processo nº 0814997-68.2025.8.12.0001
Judite Vieira Pereira Lopes
Amar Brasil Clube de Beneficios
Advogado: Maria Carolina Calixto Mioranza
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/03/2025 17:20
Processo nº 0803433-90.2024.8.12.0110
Hagner Pereira de Lima
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Vinicius Santana Pizetta
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/02/2024 11:11
Processo nº 0811883-24.2025.8.12.0001
SPAL Industria Brasileira de Bebidas S/A
Elisangela Policarpo 05285043123
Advogado: Bruno Mendonca de Azambuja
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/02/2025 17:06
Processo nº 0800418-67.2025.8.12.0114
Condominio Residencial Andorinha
Rosangela Felix Carvalho
Advogado: Thamy Dolci Nakashoji
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/02/2025 14:26