TJMS - 0800418-67.2025.8.12.0114
1ª instância - Tres Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            30/05/2025 12:25 Arquivado Definitivamente 
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                                            29/05/2025 10:26 Transitado em Julgado em data 
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                                            27/05/2025 14:52 Juntada de Petição de tipo 
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                                            13/05/2025 08:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/05/2025 06:37 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            12/05/2025 00:00 Intimação ADV: Thamy Dolci Nakashoji (OAB 246541/RJ) Processo 0800418-67.2025.8.12.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Andorinha - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Diante do exposto, indefere-se a inicial e julga-se extinto o feito sem resolução de mérito, nos termos dos artigos 321, 330, inciso IV e 485, inciso I, todos do CPC.".
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                                            09/05/2025 17:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/05/2025 17:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/04/2025 11:14 Recebidos os autos 
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                                            30/04/2025 11:14 Expedição de tipo de documento. 
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                                            30/04/2025 11:14 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/04/2025 11:14 Indeferida a petição inicial 
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                                            14/04/2025 10:08 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            11/04/2025 09:27 Juntada de Petição de tipo 
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                                            21/03/2025 07:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/03/2025 06:38 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            20/03/2025 00:00 Intimação ADV: Thamy Dolci Nakashoji (OAB 246541/RJ) Processo 0800418-67.2025.8.12.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Andorinha - Intimação da parte requerente/exequente, por seus Procuradores, da decisão/despacho retro: "27.
 
 Diante do exposto, intime-se o autor para, em 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, do CPC), emendar a inicial, a fim de: A) exibir todas as atas de assembleia em que foram aprovados os valores de cada contribuição condominial exigida e data do início de sua exigência; 28.
 
 A exibição desses documentos é indispensável, ainda que haja pedido de conversão da ação de execução em ação de conhecimento, por constituírem único meio de prova do valor da contribuição condominial exigida e de encargos incidentes. 29.
 
 Por fim, atas de "aprovação de contas" anteriores não se prestam à comprovação dos requisitos mencionados, e este juízo não aceitará insistência na cobrança sem exibição dos documentos mencionados.".
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                                            19/03/2025 10:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/03/2025 10:27 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/02/2025 09:22 Recebidos os autos 
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                                            28/02/2025 09:22 Outras Decisões 
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                                            19/02/2025 08:21 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            17/02/2025 23:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/02/2025 15:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/02/2025 15:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/02/2025 14:26 Distribuído por tipo 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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