TJMS - 0000159-72.2025.8.12.0028
1ª instância - Miranda - 2ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 16:07
Arquivado Definitivamente
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10/04/2025 12:32
Juntada de tipo de documento
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31/03/2025 21:55
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 21:55
Apensado ao processo numero do processo
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31/03/2025 17:32
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 15:45
Juntada de tipo de documento
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29/03/2025 14:55
Recebidos os autos
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29/03/2025 14:55
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 17:20
Juntada de tipo de documento
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28/03/2025 17:20
Juntada de tipo de documento
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28/03/2025 17:19
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 17:19
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 16:40
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 16:40
Apensado ao processo numero do processo
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27/03/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 15:25
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 15:25
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 16:28
Juntada de Petição de tipo
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25/03/2025 05:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Elizabete Nunes Delgado (OAB 15279/MS) Processo 0000159-72.2025.8.12.0028 - Auto de Prisão em Flagrante - Flagranteado: Jairo Sanches Ribeiro Junior - Intimem-se as partes da Decisão de fls. 85/86: “Trata-se de Auto de Prisão em Flagrante lavrado pela Delegacia de Polícia Civil de Bonito/MS, e distribuído nesta data perante este juízo, contra o autuado Jairo Sanches Ribeiro Junior e Wesley Fernandes de Oliveira.
Pois bem.
O uso de ferramentas eletrônicas no Judiciário está previsto em diversos dispositivos legais, a exemplo do art. 236, §3º, do Novo Código de Processo Civil; arts. 185, 217 e 222, do Código de Processo Penal; e na da Lei nº 11.419/06, que dispõem sobre a informatização do processo judicial.
Assim, tanto no processo penal quanto no processo civil, verifica-se que é possível e até recomendada, a realização da audiência pelo sistema de videoconferência.
A Secretaria da Corregedoria-Geral da Justiça encaminhou Ofício-circular nº 126.664.075.0269/2021, com a orientação para a realização das audiências de videoconferência doravante, considerando que a Portaria nº 2.152, de 24 de setembro de 2021, da Presidência do TJMS, extinguiu o regime diferenciado de trabalho e determinou o retorno presencial das atividades jurisdicionais a partir do dia 18 de outubro de 2021, inclusive audiências, onde ficou autorizada a realização de audiência por meio de videoconferência, conforme autorizado pelo Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça (arts. 431 a 438), devendo os partícipes ficarem atentos que: 1) PARTES E TESTEMUNHAS: Devem, como regra, comparecer presencialmente ao Fórum, ficando autorizadas, sob exclusiva responsabilidade destas, a participação remota/telepresencial por intermédio do sistema de videconferência Microsoft Teams disponibilizado pelo TJMS.
Não há vedação do uso do sistema telepresencial para participação das partes e testemunhas residentes na Comarca, desde que não cause prejuízo ao processo ou haja oposição fundamentada, que estará sujeita, no entanto, ao controle judicial.
Não é autorizada a participação das testemunhas diretamente nos escritórios de advocacia ou gabinetes de Promotores, Defensores e/ou Procuradores, salvo concordância expressa da parte contrária; 2) ADVOGADOS, PROMOTORES, DEFENSORES E PROCURADORES: É possibilitada a participação de forma telepresencial, inclusive para os profissionais que atuam na Comarca, nos moldes indicados pelas partes e testemunhas (art. 437, do CNCGJ). É ônus daquele que participar remotamente do ato (parte, testemunha, profissional ou policial) possuir equipamento e recurso técnico que permitam sua participação efetiva na audiência no modo telepresencial.
Destarte, em abono à celeridade processual, bem como em cumprimento às orientações da Corregedoria-Geral de Justiça, determino que a audiência seja realizada na forma acima estabelecida.
Assim, designo audiência de custódia para o dia 21/03/2025 às 17:00h, a ser realizada de forma mista (videoconferência/presencial).
Durante a audiência será procedida à oitiva informal do preso em flagrante delito, ao exame da legalidade da prisão e de sua manutenção, verificando-se a ocorrência de indícios de abuso físico e/ou psicológico ao preso, determinando, se for o caso, as medidas judiciais que a situação exigir; e a necessidade da conversão da prisão em flagrante em preventiva ou da aplicação de outras medidas cautelares diversas da prisão. (art. 1º, do Provimento nº 352 SCSM) Determino à serventia que, antes do início da audiência, junte aos autos as consultas de informações sobre a vida pregressa do preso nos sistemas SAJ, SIGO-MS, dentre outros, certificando sobre as informações encontradas, sobretudo a existência ou não de mandados de prisão pendentes de cumprimento.
Na audiência o custodiado será qualificado, informando-lhe o seu direito de permanecer calado, permitido o contato prévio com seu defensor, bem como ouvido informalmente e apenas acerca das circunstâncias referentes ao momento de sua prisão em flagrante.
Ao final da audiência será concedida a palavra ao Ministério PÚblico e à defesa para que se manifestem e formulem requerimento pelo relaxamento da prisão preventiva, pela concessão de liberdade provisória, com a imposição ou não das medidas cautelares previstas no art. 319 do Código de Processo Penal, ou pela conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva.
Em seguida, o magistrado decidirá de forma fundamentada, nos termos do art. 310 do Código de Processo Penal, acerca da necessidade da conversão da prisão em flagrante em preventiva ou da aplicação de outras medidas cautelares diversas da prisão.
A presente decisão serve de ofício para Delegacia de Polícia Civil a fim de que de proceda a liberação e escolta do preso para participação da audiência de custódia.
Caso haja droga apreendida, desde já fica autorizada a sua incineração, devendo, todavia, a autoridade policial manter em depósito pequena quantidade suficiente do entorpecente apreendido para realização de eventual contraprova.
Oficie-se, requisite-se e depreque-se, se necessário.
Ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública deste Estado.
Intimem-se.” -
24/03/2025 15:46
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 15:46
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 09:19
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 09:19
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
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22/03/2025 08:30
Expedição de tipo de documento.
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21/03/2025 18:33
Remetidos os Autos para destino.
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21/03/2025 18:31
Expedição de tipo de documento.
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21/03/2025 18:16
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 18:09
Expedição de tipo de documento.
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21/03/2025 17:42
Expedição de tipo de documento.
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21/03/2025 17:35
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 17:35
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
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21/03/2025 17:33
de Instrução e Julgamento
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21/03/2025 17:23
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 17:22
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 17:22
Expedição de tipo de documento.
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21/03/2025 17:22
Expedição de tipo de documento.
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21/03/2025 17:22
Autos entregues em carga ao destinatário.
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21/03/2025 16:46
Recebidos os autos
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21/03/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 16:30
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 15:59
Expedição de tipo de documento.
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21/03/2025 15:59
de Instrução e Julgamento
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21/03/2025 15:14
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/03/2025 14:56
Remetidos os Autos para destino.
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21/03/2025 14:56
Remetidos os Autos para destino.
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21/03/2025 14:56
Recebidos os autos
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20/03/2025 17:59
Remetidos os Autos para destino.
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20/03/2025 17:52
Recebidos os autos
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20/03/2025 17:52
Declarada incompetência
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20/03/2025 17:44
Recebidos os autos
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20/03/2025 17:44
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 16:45
Juntada de Petição de tipo
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20/03/2025 16:39
Expedição de tipo de documento.
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20/03/2025 16:39
Autos entregues em carga ao destinatário.
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20/03/2025 16:38
Expedição de tipo de documento.
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20/03/2025 16:38
Expedição de tipo de documento.
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20/03/2025 16:37
Autos entregues em carga ao destinatário.
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20/03/2025 16:37
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/03/2025 16:33
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
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20/03/2025 16:33
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 16:32
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 16:32
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 16:15
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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