TJMS - 0802896-93.2025.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 12:32
Certidão
-
22/09/2025 12:32
Recurso Eletrônico Baixado
-
22/09/2025 08:10
Transitado em Julgado em "data"
-
29/08/2025 12:24
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
28/08/2025 22:07
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
-
28/08/2025 01:10
Certidão de Publicação - DJE
-
28/08/2025 00:01
Publicação
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802896-93.2025.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Banco Bradesco S.a.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Apelante: Valdir Gamarra Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Advogada: Lívia Estevão Marchetti (OAB: 15745/MS) Apelado: Valdir Gamarra Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Advogada: Lívia Estevão Marchetti (OAB: 15745/MS) Apelado: Banco Bradesco S.a.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Apelado: Aspecir Previdência Advogado: Marcelo Noronha Peixoto (OAB: 95975/RS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO DO BANCO BRADESCO S/A - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR MATERIAIS E MORAIS - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA - DA RELAÇÃO JURÍDICA - DA REPETIÇÃO DE INDÉBITO NA FORMA DOBRADA - DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - RECURSO IMPROVIDO.
I - O Banco Bradesco S/A integra a cadeia de fornecimento, na condição de arrecadador dos valores descontados em favor da seguradora, o que atrai a responsabilidade solidária prevista no art. 7º, parágrafo único, do CDC.
Assim, é parte legítima para figurar no polo passivo da demanda.
II - Ausente a prova da regularidade da contratação e da autorização de descontos, fica evidente a inexistência de qualquer relação jurídica de direito material entre as partes.
III - Quando a empresa/ré não traz nenhum documento que comprova o vínculo contratual, evidencia atitude desrespeitosa e abusiva, que lhe credencia a ter agido de má-fé, configurando a obrigação de restituir o indébito de forma dobrada.
IV - Nos termos da orientação do STJ no Tema n. 1.076, os honorários advocatícios de sucumbência devem respeitar os seguintes critérios, sucessivamente: fixação com base no valor da condenação, do proveito econômico ou valor da causa; a apreciação equitativa só é permitida quando não houver condenação ou o proveito econômico e/ou valor da causa se mostrarem ínfimo(s) ou irrisório(s).
EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO DE VALDIR GAMARRA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR MATERIAIS E MORAIS - DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS - SOMENTE 3 DESCONTOS EM VALORES MÓDICOS - RECURSO IMPROVIDO.
Ausente a prova de abalo moral de ordem significativa, ou seja, de efetiva ofensa aos direitos da personalidade, violação à honra e dignidade da suposta vítima, afasta-se a pretensão indenizatória por dano moral.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, afastaram a preliminar e negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator, vencido o 1º Vogal.
Julgamento em conformidade com o art. 942, do CPC. -
27/08/2025 08:17
Remessa à Imprensa Oficial
-
22/08/2025 15:05
Julgamento Virtual Finalizado
-
22/08/2025 15:05
Não-Provimento
-
21/08/2025 02:09
Certidão de Publicação - DJE
-
21/08/2025 00:01
Publicação
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802896-93.2025.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Banco Bradesco S.a.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Apelante: Valdir Gamarra Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Advogada: Lívia Estevão Marchetti (OAB: 15745/MS) Apelado: Valdir Gamarra Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Advogada: Lívia Estevão Marchetti (OAB: 15745/MS) Apelado: Banco Bradesco S.a.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Apelado: Aspecir Previdência Advogado: Marcelo Noronha Peixoto (OAB: 95975/RS) -
20/08/2025 07:15
Remessa à Imprensa Oficial
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20/08/2025 07:02
Incluído em pauta para 20/08/2025 07:02:35 local.
-
07/08/2025 11:42
Inclusão em Pauta
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05/08/2025 01:45
Certidão de Publicação - DJE
-
05/08/2025 00:01
Publicação
-
05/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802896-93.2025.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Banco Bradesco S.a.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Apelante: Valdir Gamarra Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Advogada: Lívia Estevão Marchetti (OAB: 15745/MS) Apelado: Valdir Gamarra Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Advogada: Lívia Estevão Marchetti (OAB: 15745/MS) Apelado: Banco Bradesco S.a.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Apelado: Aspecir Previdência Advogado: Marcelo Noronha Peixoto (OAB: 95975/RS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/08/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/08/2025 12:47
Remessa à Imprensa Oficial
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04/08/2025 12:35
Conclusos para decisão
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04/08/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 12:35
Distribuído por sorteio
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04/08/2025 12:31
Processo Cadastrado
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01/08/2025 14:31
Processo Aguardando Finalização do Cadastro
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30/07/2025 16:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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