TJMS - 0801993-25.2025.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 18:47
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 14:44
Juntada de Petição de tipo
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13/07/2025 16:28
Expedição de tipo de documento.
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03/07/2025 06:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/07/2025 08:22
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 16:16
Expedição de tipo de documento.
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01/07/2025 16:14
Expedição de tipo de documento.
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01/07/2025 16:11
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 16:50
Recebidos os autos
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25/06/2025 16:50
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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25/06/2025 08:31
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/06/2025 08:31
Expedição de tipo de documento.
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25/06/2025 06:39
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 17:10
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 16:09
Juntada de Petição de tipo
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03/06/2025 09:01
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 02:01
Ato ordinatório praticado
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01/06/2025 03:06
Expedição de tipo de documento.
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23/05/2025 06:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Edy Willian Praeiro Soares (OAB 23777/MS), Thaís Pereira Batista (OAB 23778/MS), Dayane da Silva Gavilan (OAB 29607/MS) Processo 0801993-25.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Rosilene Martins dos Santos Simões - DISPOSITIVO.
Posto isso, com fundamento nos artigos 487, I c/c 490, todos do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por ROSILENE MARTINS DOS SANTOS SIMÕES em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE/MS, o que faço com julgamento de mérito, para declarar a nulidade dos contratos temporários pactuados entre as partes e, por decorrência, condenar o réu ao pagamento de indenização relativa aos depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) durante o período contratual, com obediência ao período prescricional quinquenal e efetivamente laborado, fazendo jus a parte autora às verbas devidas no período relativo aos meses descritos nas fls. 23-34 dos autos.
Tais valores deverão ser atualizados: 1) Aplica-se o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) para a atualização de débitos judiciais das Fazendas Públicas, e juros de mora nos moldes aplicáveis à caderneta de poupança, ambos até 08/12/2021; 2) A atualização monetária deve ser calculada desde a data em que cada parcela deveria ter sido paga (Súmula 43 do STJ), enquanto os juros devem contar a partir da citação válida do réu até o seu efetivo pagamento (Art. 405 do CC); 3) Ressalva-se que a partir de 09/12/2021 os cálculos financeiros se darão em conformidade com o artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, ou seja, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do Exmo.
Juiz Togado. (...) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
22/05/2025 08:28
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 07:47
Expedição de tipo de documento.
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22/05/2025 07:46
Expedição de tipo de documento.
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15/05/2025 14:29
Expedição de tipo de documento.
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15/05/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 14:29
Homologada a Transação
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15/05/2025 13:56
Expedição de tipo de documento.
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14/05/2025 16:31
Remetidos os Autos para destino.
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04/04/2025 18:34
Remetidos os Autos para destino.
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04/04/2025 16:05
Juntada de Petição de tipo
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04/04/2025 10:09
Decorrido prazo de parte
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20/03/2025 13:40
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 06:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Edy Willian Praeiro Soares (OAB 23777/MS), Thaís Pereira Batista (OAB 23778/MS), Dayane da Silva Gavilan (OAB 29607/MS) Processo 0801993-25.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Rosilene Martins dos Santos Simões - Intimação da parte na pessoa de seu advogado para, no prazo de 10 (dez) dias, impugnar e também manifestar-se acerca do julgamento antecipado do mérito. -
18/03/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 13:57
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 15:25
Juntada de Petição de tipo
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24/02/2025 13:53
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 15:59
Expedição de tipo de documento.
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29/01/2025 14:54
Expedição de tipo de documento.
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29/01/2025 14:49
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 14:15
Recebidos os autos
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28/01/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 12:01
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/01/2025 16:10
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 16:10
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 14:55
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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