TJMS - 0822124-55.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 07:45
Arquivado Definitivamente
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08/04/2025 07:44
Transitado em Julgado em data
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19/03/2025 15:24
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 06:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Leandro de Souza Raul (OAB 12706/MS), Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS) Processo 0822124-55.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Hian Lopes dos Santos, Kemellyn Lorraine Barberiz de Morais, Vanderlice Ferreira da Silva - Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Intimação das partes da Sentença retro, homologada pelo(a) juiz(a) de Direito: "Posto isso, nos termos do art. 51, inciso II, da Lei 9.099/95, não conheço dos pedidos formulados por Hian Lopes dos Santos, Kemellyn Lorraine Barberiz e Vanderlice Ferreira da Silva, na presente Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenizatória, em relação a Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A, declarando extinto o feito, sem resolução de mérito, ante a incompetência do Juizado Especial para conhecer do pedido em razão da incompatibilidade de procedimento por necessidade de produção de prova pericial.
Revogo a liminar de fls. 56/57.
Deixo de apreciar o pedido de concessão da justiça gratuita, salientando que tal fato não constitui omissão na sentença, haja vista que o acesso ao Juizado Especial, em primeiro grau de jurisdição, independe do pagamento de custas, taxas ou despesas, conforme se depreende do art. 54 da Lei nº 9.099/1995, e de acordo com a primeira parte do art. 55, da citada Lei, não há condenação em custas e honorários na sentença de primeiro grau, salvo em casos de litigância de má-fé.
Ademais, na fase recursal, onde o recolhimento do preparo é necessário, em sendo o caso, cabe a parte formular tal pedido, como preliminar de conhecimento do recurso inominado.
Sem custas e honorários advocatícios nesta fase processual por incabível nos termos do art. 55, da Lei Federal nº 9.099/95, que rege os Juizados Especiais.
Submete-se a presente à homologação pelo MM.
Juiz Togado.
P.R.I" "Realizada a audiência de instrução e julgamento, os autos foram encaminhados ao Juiz Leigo para elaboração do projeto de sentença.
Os autos me vieram conclusos para apreciação do laudo.
Assim, homologo, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pelo Juiz Leigo." -
18/03/2025 11:41
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 11:36
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 14:40
Recebidos os autos
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26/02/2025 14:40
Expedição de tipo de documento.
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26/02/2025 14:40
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 14:40
Homologada a Transação
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25/02/2025 16:39
Expedição de tipo de documento.
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04/12/2024 14:25
Remetidos os Autos para destino.
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04/12/2024 14:24
Expedição de tipo de documento.
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04/12/2024 14:24
Expedição de tipo de documento.
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04/12/2024 14:21
de Instrução e Julgamento
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04/12/2024 10:57
Juntada de Petição de tipo
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29/11/2024 16:54
Juntada de Petição de tipo
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25/11/2024 22:51
Juntada de Petição de tipo
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06/11/2024 18:35
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 16:33
de Conciliação
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30/10/2024 16:28
de Instrução e Julgamento
-
25/10/2024 14:44
Juntada de Petição de tipo
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03/10/2024 07:35
Juntada de tipo de documento
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27/09/2024 15:32
Juntada de Petição de tipo
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27/09/2024 15:30
Juntada de Petição de tipo
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20/09/2024 09:18
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 22:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/09/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 08:58
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 08:57
Expedição de tipo de documento.
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18/09/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 12:37
Expedição de tipo de documento.
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18/09/2024 12:35
de Instrução e Julgamento
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18/09/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 18:40
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 18:36
Expedição de tipo de documento.
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17/09/2024 17:36
Recebidos os autos
-
17/09/2024 17:36
Decisão ou Despacho
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17/09/2024 09:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/09/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 14:25
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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