TJMS - 0801028-74.2025.8.12.0101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 17:48
Certidão
-
27/08/2025 17:48
Recurso Eletrônico Baixado
-
27/08/2025 17:47
Transitado em Julgado em "data"
-
15/08/2025 15:13
Prazo em Curso
-
08/08/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 14:11
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
-
30/07/2025 22:17
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
-
30/07/2025 13:25
Certidão
-
30/07/2025 13:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
30/07/2025 06:30
Certidão de Publicação - DJE
-
30/07/2025 00:01
Publicação
-
29/07/2025 08:38
Remessa à Imprensa Oficial
-
28/07/2025 16:06
Julgamento Virtual Finalizado
-
28/07/2025 16:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
28/07/2025 16:06
Não conhecido o recurso de tipo _de_peticao de nome_da_parte
-
22/07/2025 16:16
Incluído em pauta para 22/07/2025 04:16:59 local.
-
17/07/2025 10:36
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 10:18
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/07/2025.
-
10/07/2025 10:32
Prazo em Curso
-
10/07/2025 05:53
Certidão de Publicação - DJE
-
10/07/2025 00:01
Publicação
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0801028-74.2025.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Cássio Roberto dos Santos Recorrente: Crislaine Souza Almeida Advogado: Allan Vinicius da Silva (OAB: 15536/MS) Advogado: Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB: 16253/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Ante o exposto, indefiro o pedido de gratuidade da justiça formulado pela parte recorrente.
Concedo o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para que a parte recorrente comprove nos autos o recolhimento integral do preparo recursal, sob pena de deserção. -
09/07/2025 12:48
Remessa à Imprensa Oficial
-
08/07/2025 14:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
08/07/2025 14:05
Gratuidade da Justiça
-
07/07/2025 14:05
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 12:37
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/07/2025.
-
07/07/2025 12:11
Certidão de decurso de prazo sem oposição ao Julgamento Virtual
-
27/06/2025 09:42
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
-
26/06/2025 11:53
Prazo em Curso
-
26/06/2025 05:41
Certidão de Publicação - DJE
-
26/06/2025 00:01
Publicação
-
26/06/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0801028-74.2025.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Cássio Roberto dos Santos Recorrente: Crislaine Souza Almeida Advogado: Allan Vinicius da Silva (OAB: 15536/MS) Advogado: Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB: 16253/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Diante disso, intime-se o(a) recorrente, por derradeira vez, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove sua real situação econômica, mediante a apresentação dos seguintes documentos: a) Extratos bancários dos últimos 3 (três) meses de todas as contas de sua titularidade; b) Comprovantes de despesas mensais fixas (aluguel, água, luz, telefone etc.), atualizados; c) Faturas de cartão de crédito dos últimos 3 (três) meses; d) Declaração completa do imposto de renda, caso existente; e) Outros documentos que entender pertinentes para demonstrar a alegada hipossuficiência.
Advirta-se que a ausência de complementação e/ou a ausência dos documentos aqui determinados poderá ensejar o indeferimento do pedido e, por conseguinte, a deserção do recurso, nos termos do Enunciado nº 115 do FONAJE.
Intime-se. -
25/06/2025 07:10
Remessa à Imprensa Oficial
-
24/06/2025 15:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
24/06/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 08:39
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 15 DIAS
-
18/06/2025 05:46
Certidão
-
18/06/2025 05:46
Julgamento Virtual - Intimação à Procuradoria Geral do Estado - PGE
-
18/06/2025 05:46
Certidão de Publicação - DJE
-
18/06/2025 00:01
Publicação
-
17/06/2025 14:21
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 13:33
Remessa à Imprensa Oficial
-
17/06/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 13:06
Distribuído por sorteio
-
17/06/2025 13:00
Processo Cadastrado
-
17/06/2025 03:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801052-05.2025.8.12.0101
Vanessa Amarilia Hirto
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Thales Augusto Rios Chaia Jacob
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/02/2025 15:07
Processo nº 0801052-05.2025.8.12.0101
Vanessa Amarilia Hirto
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Allan Vinicius da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/08/2025 15:06
Processo nº 0900023-25.2025.8.12.0004
Ministerio Publico Estadual
Aristides Ferreira Braga
Advogado: Edson Tavares Calixto
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 31/01/2025 10:59
Processo nº 0801043-43.2025.8.12.0101
Rosania Ribeiro Bertolino
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Thales Augusto Rios Chaia Jacob
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/02/2025 14:05
Processo nº 0800772-92.2025.8.12.0017
Willian Dimas da Silva
Marcos Ramos da Silva
Advogado: Weliton Fabiano da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/02/2025 05:11