TJMS - 0801028-74.2025.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
Intimação das partes acerca do retorno dos autos da Turma Recursal, bem como para, querendo, manifestar(em)-se no prazo de 05 (cinco) dias. -
27/08/2025 17:48
Recebidos os autos da Turma Recursal
-
27/08/2025 17:48
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
17/06/2025 03:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 03:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
17/06/2025 03:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
13/06/2025 15:37
Juntada de Petição de Contra-razões
-
02/06/2025 07:36
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 07:36
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 07:36
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
30/05/2025 18:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/05/2025 18:49
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
26/05/2025 07:41
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 07:40
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 13:32
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
23/05/2025 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 16:05
Juntada de Petição de recurso inominado
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20/05/2025 07:44
Publicado ato_publicado em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: ALLAN VINICIUS DA SILVA (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0801028-74.2025.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Crislaine Souza Almeida - Reqdo: Estado de Mato Grosso do Sul - Sentença: Diante do exposto, julgo improcedentes os pedidos de Crislaine Souza Almeida em desfavor do Estado do Mato Grosso do Sul .
Julgo o processo com resolução de mérito nos termos do art. 487, inc. do CPC.
Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC.
Sem incidência de custas e honorários nesta fase processual, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei n. 9.099/1995.
Destaca-se que o pedido de assistência judiciária gratuita será analisado por ocasião da apresentação de eventual recurso, não ficando o(a) requerente isento(a) de trazer aos autos documentos que comprovem a necessidade da concessão de tal benefício.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/1995, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MM.
Juiz Togado.
Com a homologação, publique-se, registre-se e intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as baixas devidas. (...) Com fundamento no artigo 40 da Lei nº 9.099/95, homologo, por sentença e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pela Juíza Leiga deste Juizado Especial Cível às fls. retro.
Sem honorários e custas nesta fase (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
19/05/2025 05:01
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 05:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 05:01
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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19/05/2025 04:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/05/2025 04:46
Emissão da Relação
-
12/05/2025 18:44
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 18:44
Registro de Sentença
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12/05/2025 18:44
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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12/05/2025 18:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/05/2025 18:44
Expedição de NULL.
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29/04/2025 14:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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28/04/2025 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 09:33
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
28/04/2025 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 07:46
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 07:45
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 07:45
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
28/04/2025 07:05
Autos preparados para expedição
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25/04/2025 18:33
Juntada de Petição de Réplica
-
25/04/2025 07:55
Publicado ato_publicado em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: ALLAN VINICIUS DA SILVA (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0801028-74.2025.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Crislaine Souza Almeida - Intimação da parte autora para apresentar, caso queira, a impugnação à contestação ofertada, no prazo de 05 (cinco) dias. -
24/04/2025 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/04/2025 15:07
Emissão da Relação
-
17/04/2025 20:00
Juntada de Petição de contestação
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20/03/2025 07:47
Publicado ato_publicado em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: ALLAN VINICIUS DA SILVA (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0801028-74.2025.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Crislaine Souza Almeida - Despacho: (...) Intime(m)-se a(s) parte(s) para manifestar(em) se possui(em) interesse na adoção do "Juízo 100% Digital", nos termos do Provimento nº 508/2020 do TJMS, sendo que a omissão importará na aceitação tácita.
Deverá(ão), ainda, fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular para fins de citação, intimação e notificação.
Oportunamente, havendo aceitação pelas partes ou com o decurso do prazo, coloque-se a tarja "Juízo 100% Digital". -
19/03/2025 08:43
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 07:41
Expedição de Carta.
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19/03/2025 07:41
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 07:41
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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19/03/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
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19/03/2025 07:34
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 07:34
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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19/03/2025 07:31
Emissão da Relação
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17/03/2025 15:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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17/03/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 17:30
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 09:31
Informação do Sistema
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24/02/2025 09:31
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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24/02/2025 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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