TJMS - 0800146-41.2024.8.12.0039
1ª instância - Pedro Gomes - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 17:05
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
09/09/2025 16:59
Juntada de Mandado
-
09/09/2025 16:59
Juntada de NULL
-
21/08/2025 07:28
Prazo em Curso
-
20/08/2025 06:02
Publicado ato_publicado em 20/08/2025.
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20/08/2025 00:00
Intimação
Vistos.
Inexistem questões processuais (preliminares/prejudiciais de mérito) a serem analisadas neste momento, motivo pelo qual passo diretamente ao saneamento do feito, na exata forma do art. 357 do CPC: a) Quanto as questões de fato, as quais recaem o onus probandi, ficam estas assim delimitadas: a.1) o exercício da posse mansa e pacífica do imóvel usucapiendo pela parte autora; a.2) o decurso do lapso temporal necessário para aquisição originária por meio de usucapião; b) Nos termos do art. 385, caput, do CPP, DETERMINO, de ofício, a tomada do depoimento pessoal da parte autora; Além disso, DEFIRO a produção de prova testemunhal; c) O ônus da prova é da parte autora, pois é quem alega a existência do direito perseguido com a propositura da presente demanda, inexistindo qualquer justificativa para a inversão neste caso, na forma do art. 373, § 1°, do CPC; d) Como questão de direito relevante, entendo que apenas o preenchimento dos requisitos para a aquisição originária do imóvel em discussão deve ser demonstrada. e) Para a tomada do depoimento pessoal da autora e oitiva das testemunhas, DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 25/09/2025, às 15:50 horas.
Se ainda não feito, deverá a parte autora, nos termos do art. 357, § 4°, apresentar rol de testemunhas no prazo de 15 (quinze) dias, observando o limite máximo de 10 (dez), sendo 03 (três), no máximo, para cada fato à ser provado, além de ser advertida que as testemunhas deverão ser intimadas pela parte que as arrolou (art. 455, caput, do CPC), exceto nos casos previstos no art. 455, § 4°, IV, também do CPC, que deverão ser préviamente justificados.
INTIME-SE pessoalmente por AR/MP ou Oficial de Justiça a parte autora para prestar seu depoimento pessoal, nos termos do art. 385, § 1°, do CPC, sob pena de confissão.
Providencie-se e cumpra-se o necessário para a realização do ato, observando as demais disposições constantes do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do TJMS. Às providências e intimações necessárias. -
19/08/2025 13:38
Autos preparados para expedição
-
19/08/2025 12:42
Expedição de Mandado.
-
19/08/2025 08:05
Prazo em Curso
-
19/08/2025 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/08/2025 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/08/2025 12:24
Autos preparados para expedição
-
18/08/2025 12:22
Emissão da Relação
-
18/08/2025 12:20
Emissão da Relação
-
18/08/2025 12:18
Prazo em Curso
-
15/08/2025 22:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/08/2025 22:12
Decisão de Saneamento e Organização
-
13/08/2025 10:28
Prazo em Curso
-
12/08/2025 16:26
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 16:26
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 25/09/2025 03:50:00, Vara Única.
-
31/07/2025 09:01
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 12:46
Prazo em Curso
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10/07/2025 06:16
Publicado ato_publicado em 10/07/2025.
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09/07/2025 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/07/2025 11:38
Emissão da Relação
-
01/07/2025 14:34
Prazo em Curso
-
19/06/2025 18:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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19/06/2025 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 13:37
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 03:05
Publicado ato_publicado em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Doriclea Ferreira dos Santos (OAB 26162/MS) Processo 0800146-41.2024.8.12.0039 - Usucapião - Autor: Mansuito Cipriano da Silva - Intimação da parte requerente para, querendo, no prazo de 15 dias, impugnar a contestação. -
13/03/2025 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/03/2025 13:14
Emissão da Relação
-
06/03/2025 22:50
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
06/03/2025 22:48
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
20/02/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 14:01
Autos entregues em carga ao Defensor
-
10/02/2025 06:35
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 06:35
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2025 04:10
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/02/2025.
-
05/02/2025 03:38
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/02/2025.
-
23/01/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 13:57
Prazo em Curso
-
23/01/2025 13:56
Prazo em Curso
-
07/01/2025 14:48
Prazo em Curso
-
07/01/2025 14:47
Documento Digitalizado
-
07/01/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 18:44
Juntada de NULL
-
18/12/2024 18:44
Juntada de Mandado
-
01/11/2024 13:36
Juntada de NULL
-
01/11/2024 13:36
Juntada de Mandado
-
25/10/2024 02:23
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
18/10/2024 13:46
Prazo em Curso
-
14/10/2024 15:28
Prazo em Curso
-
14/10/2024 15:27
Juntada de Mandado
-
14/10/2024 15:27
Juntada de NULL
-
14/10/2024 15:27
Juntada de Mandado
-
14/10/2024 15:27
Juntada de NULL
-
24/09/2024 13:56
Prazo em Curso
-
14/09/2024 07:50
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/09/2024.
-
09/09/2024 09:04
Prazo em Curso
-
04/09/2024 03:13
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/09/2024.
-
16/08/2024 18:37
Prazo em Curso
-
15/08/2024 11:28
Prazo em Curso
-
15/08/2024 11:26
Prazo em Curso
-
12/08/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 13:56
Expedição de Mandado.
-
12/08/2024 13:56
Expedição de Mandado.
-
12/08/2024 13:56
Expedição de Mandado.
-
12/08/2024 13:56
Expedição de Mandado.
-
12/08/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 16:21
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
02/08/2024 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 00:22
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 18:39
Recebidos os autos do Ministério Público
-
24/07/2024 18:39
Manifestação do Ministério Público
-
23/07/2024 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 13:59
Autos entregues em carga ao Promotor
-
23/07/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 13:58
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
23/07/2024 13:58
Expedição em análise para assinatura
-
06/06/2024 14:27
Autos preparados para expedição
-
29/05/2024 21:29
Publicado ato_publicado em 29/05/2024.
-
29/05/2024 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
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28/05/2024 09:19
Emissão da Relação
-
13/05/2024 13:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/05/2024 13:08
Proferida decisão interlocutória
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10/05/2024 18:58
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 11:04
Informação do Sistema
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02/05/2024 11:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
02/05/2024 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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