TJMS - 2000165-32.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 13:43
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2025 13:43
Juntada de tipo de documento
-
27/05/2025 09:09
Expedição de "tipo de documento".
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27/05/2025 08:57
Transitado em Julgado em "data"
-
06/05/2025 16:34
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2025 01:07
Recebidos os autos
-
06/04/2025 01:07
Confirmada
-
06/04/2025 01:07
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 11:45
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 11:45
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
26/03/2025 11:45
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
25/03/2025 22:06
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 03:38
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 00:01
Publicação
-
25/03/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000165-32.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Cumprimento de Sentenças de Contencioso Coletivo Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Natalie Brito Garcia (OAB: 25086B/MS) Agravado: Maria Eloir Gonçalves Advogada: Renata Barbosa Lacerda Oliva (OAB: 7402OAB/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - RECURSO DO ESTADO - PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO DA JUSTIÇA GRATUITA - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA SUPERVENIENTE ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DA PARTE AUTORA - RENDIMENTOS QUE NÃO SE MOSTRAM ELEVADOS - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
Inexistindo comprovação de que a situação que ensejou a concessão do benefício da justiça gratuita às agravadas foi alterada, a decisão que indeferiu o pedido de revogação da justiça gratuita, mantendo suspensa a exigibilidade das despesas decorrentes do processo, deve ser mantida. 2.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
24/03/2025 15:06
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 14:36
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 14:36
Não-Provimento
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24/03/2025 03:27
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 00:01
Publicação
-
24/03/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000165-32.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Cumprimento de Sentenças de Contencioso Coletivo Relator(a): Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Natalie Brito Garcia (OAB: 25086B/MS) Agravado: Maria Eloir Gonçalves Advogada: Renata Barbosa Lacerda Oliva (OAB: 7402OAB/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
23/03/2025 01:02
Confirmada
-
23/03/2025 01:02
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 07:06
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 16:48
Inclusão em pauta
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12/03/2025 01:46
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 01:46
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 01:46
Expedida/Certificada
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12/03/2025 01:46
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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12/03/2025 00:01
Publicação
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11/03/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 12:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/03/2025 12:15
Expedição de "tipo de documento".
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11/03/2025 12:15
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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11/03/2025 12:12
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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