TJMS - 0814232-97.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 16ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 21:30
Juntada de Petição de tipo
-
01/07/2025 22:34
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 08:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/06/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 07:12
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 13:12
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/06/2025 13:12
de Conciliação
-
23/06/2025 20:50
Juntada de Petição de tipo
-
20/06/2025 16:20
Juntada de Petição de tipo
-
11/06/2025 09:46
Juntada de Petição de tipo
-
28/05/2025 14:58
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 14:57
Juntada de tipo de documento
-
29/04/2025 19:46
Juntada de Petição de tipo
-
09/04/2025 08:45
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/04/2025 08:45
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/04/2025 08:45
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/04/2025 08:45
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/04/2025 08:45
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 07:45
Juntada de Petição de tipo
-
20/03/2025 17:09
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 17:09
Juntada de Petição de tipo
-
19/03/2025 02:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Janete Leal Candido (OAB 20083/MS), Victor Augusto Candido Cabral (OAB 27279/MS) Processo 0814232-97.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marli Oliveira de Souza - I.
Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, defiro parcialmente o requerimento de tutela de urgência, tão somente para determinar à requerida que suspenda a cobrança da anuidade no cartão de crédito 5576 **** **** 3059, sob pena de astreinte de R$ 500,00 por cada desconto ou cobrança, efetuada após notificação, limitada a 10 (dez) descontos.
II.
Ante a declaração de hipossuficiência; as circunstâncias narradas na inicial; a natureza da causa; e a qualificação profissional da parte; defiro-lhe os benefícios da gratuidade processual.
III.
Encaminhem-se os autos aos autos para sessão de conciliação ou mediação, que, uma vez designada, deverá ser intimada a parte requerente na pessoa de seu advogado pelo Diário da Justiça e citada a parte requerida via postal com aviso de recebimento em mãos próprias.
IV.
Fica desde já autorizada a realização da audiência de conciliação por meio de videoconferência e/ou de forma híbrida.
V.
Caso o requerido não seja encontrado nos endereço dos autos, desde já, defiro, por analogia do disposto no artigo 319, § 1.º e sobretudo com fundamento no artigo 139, III, ambos do Código de Processo Civil, a consulta do endereço da parte demandada através dos sistemas de pesquisa disponíveis, bem como ofício às concessionárias de serviço público.
VI.
Se a parte requerente for assistida pela Defensoria Pública Estadual, sua intimação será pessoal e mediante abertura de vista dos autos ao seu defensor.
VII.
A ausência à audiência poderá importar em ato atentatório à dignidade da justiça com sanção mediante multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa em favor do Estado.
VIII.
As partes deverão estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos, bem como que poderão constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (CPC, artigo 334, § 9º).
IX.
Com a contestação, reconvenção ou com o decurso do prazo para resposta, abra-se vista à parte requerente para manifestar em 15 (quinze) dias, inclusive se pretende produzir provas caso entenda que houve revelia.
X.
Se apresentada reconvenção pela parte demandada, certifique-se a serventia se houve recolhimento das custas judiciais.
XI.
Após a réplica ou com o transcurso do seu prazo, intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir.
XII. Às providências e intimações necessárias. ******************* Intimação da parte autora para ciência acerca da Audiência de Conciliação designada para o dia 24/06/2025 às 13h00min, a ser realizada de forma híbrida: presencial na sala de audiências do CEJUSC-CIJUS, sito na Rua 7 de setembro, nº 174, bairro Centro, Campo Grande-MS, CEP 79.002-130; ou pelo Sistema de Videoconferência por Conciliadores e Mediadores vinculados ao CEJUSC CIJUS, por meio do link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu disponibilizado no portal do TJMS, nos moldes do artigo 334 do Código de Processo Civil.
Contatos do CEJUSC CIJUS Fone: (67) 3317-8683 / 98478-2207 (com WhatsApp), E-mail: [email protected]. -
17/03/2025 16:50
Remetidos os Autos para destino.
-
17/03/2025 16:50
Expedição de tipo de documento.
-
17/03/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 15:12
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 15:09
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 15:01
Expedição de tipo de documento.
-
14/03/2025 15:01
de Instrução e Julgamento
-
14/03/2025 09:57
Recebidos os autos
-
14/03/2025 09:57
Tutela Provisória
-
12/03/2025 12:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/03/2025 10:52
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800031-83.2025.8.12.0039
Edinaldo Gomes Santana
Municipio de Pedro Gomes
Advogado: Josuel Felipe Farias de Oliveira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 31/01/2025 13:45
Processo nº 0800483-30.2024.8.12.0039
Liliane Bispo
Municipio de Pedro Gomes
Advogado: Josuel Felipe Farias de Oliveira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/01/2025 13:09
Processo nº 0800241-27.2025.8.12.0010
Carlos David
Banco J. Safra S.A.
Advogado: Erick Costa Ferreira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/02/2025 08:50
Processo nº 4000134-41.2025.8.12.9000
Municipio de Coronel Sapucaia
Agripecas Comercio de Pecas Agricolas Lt...
Advogado: Alana dos Santos Negri
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/03/2025 15:25
Processo nº 2000163-62.2025.8.12.0000
Estado de Mato Grosso do Sul
Cid Sergio Nascimento
Advogado: Fabio Jun Capucho
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/03/2025 12:22