TJMS - 1404321-83.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2023 08:32
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2023 08:32
Baixa Definitiva
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28/04/2023 08:27
Transitado em Julgado em #{data}
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03/04/2023 22:36
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 13:52
INCONSISTENTE
-
03/04/2023 01:30
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/04/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1404321-83.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Impetrante: Matheus Sales Alonso de Araujo Nunes Advogada: Iris Vieira dos Santos (OAB: 18662B/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Bancária da Comarca de Campo Grande Ante o exposto, indefiro liminarmente a inicial do presente mandado de segurança e declaro extinto o feito, sem resolução de mérito, por inadequação da via eleita, com fundamento nos artigos 5º, inciso II e 10 da Lei n. 12.016/09 e artigo 485, VI e § 3º do Código de Processo Civil.
Sem honorários advocatícios, consoante enunciado de Súmula n.º 105, do STJ.
Arquivem-se, oportunamente.
Publique-se.
Intimem-se -
31/03/2023 07:00
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 00:18
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 00:18
INCONSISTENTE
-
31/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/03/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1404321-83.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Impetrante: Matheus Sales Alonso de Araujo Nunes Advogada: Iris Vieira dos Santos (OAB: 18662B/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Bancária da Comarca de Campo Grande Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 29/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
30/03/2023 18:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/03/2023 18:05
Indeferida a petição inicial
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30/03/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 17:35
Conclusos para decisão
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29/03/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 17:35
Distribuído por sorteio
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29/03/2023 17:34
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2023
Ultima Atualização
03/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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