TJMS - 1404337-37.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2023 17:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/07/2023 17:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/07/2023 17:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/07/2023 17:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/07/2023 17:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/06/2023 15:42
Arquivado Definitivamente
-
22/06/2023 15:41
Transitado em Julgado em #{data}
-
01/06/2023 01:34
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/06/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1404337-37.2023.8.12.0000 Comarca de Tribunal de Justiça Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Impetrante: Jorge Lombardi Júnior Advogado: André Luiz Godoy Lopes (OAB: 12488/MS) Advogada: Anna Cláudia Barbosa de Carvalho (OAB: 11836/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794A/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794A/MS) Impetrado: Comandante - Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794A/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794A/MS) Fl. 290 (petição do impetrante para que seja certificado o Trânsito em Julgado, em razão da manifestação da d.
PGE, à fl. no sentido de que não recorrerá do julgado): indefiro referido pedido, uma vez que, embora a d.
PGE tenha concordado expressamente com o julgado (fls. 267/76), existem outras partes e interessados que podem exercer o direito de recurso, tempestivamente, como Secretários de Estado, Ministério Público Estadual e Terceiros, eventualmente interessados.
Aguarde-se, assim, o prazo legal para que seja certificado o trânsito em julgado, arquivando-se os autos, oportunamente.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
31/05/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 14:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/05/2023 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 08:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/05/2023 08:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/05/2023 08:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/05/2023 13:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/05/2023 13:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/05/2023 13:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/05/2023 12:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/05/2023 12:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/05/2023 01:27
Recebidos os autos
-
15/05/2023 01:27
Confirmada a intimação eletrônica
-
15/05/2023 01:27
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 10:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/05/2023 10:20
Recebidos os autos
-
05/05/2023 10:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/05/2023 10:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/05/2023 16:27
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 16:26
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 16:25
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 15:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/05/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 15:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/05/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1404337-37.2023.8.12.0000 Comarca de Tribunal de Justiça Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Impetrante: Jorge Lombardi Júnior Advogado: André Luiz Godoy Lopes (OAB: 12488/MS) Advogada: Anna Cláudia Barbosa de Carvalho (OAB: 11836/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794A/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794A/MS) Impetrado: Comandante - Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794A/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794A/MS) EMENTA - MANDADO DE SEGURANÇA – PRELIMINAR – INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – AFASTADA – CONCURSO – SOLDADO POLÍCIA MILITAR – EXAME PSICOTÉCNICO – CANDIDATO CONSIDERADO INAPTO – PREVISÃO EM LEI E NO EDITAL – REQUISITOS OBJETIVOS – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO OBJETIVA DA ELIMINAÇÃO – LAUDO PSICOLÓGICO FAVORÁVEL – TESTES APROVADOS PELO CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA ATESTAM PLENA CAPACIDADE DO IMPETRANTE PARA DESEMPENHO DO CARGO – SEGURANÇA CONCEDIDA. 1.
Afasta-se a preliminar de inadequação da via eleita quando não é necessária a dilação probatória no mandamus. 2.
No caso, o direito invocado se mostra presente diante do não cabimento de recurso administrativo, em razão do teste (TEDIF-2), com ofensa ao exercício do contraditório nas esferas administrativa e judicial, considerando-se ademais a presunção lógica de capacidade do impetrante, justamente, por ser Policial Militar, desde 1º de setembro de 2008, e compor o 19º Batalhão de Choque, desde 05 de julho de 2016, com aprovação VI Curso de Patrulhamento Tático Motorizado/2016 e IV Curso de Operações de Choque da PMMS, demonstrando condições para ser submetido e aprovado no exame psicológico para admissão no Quadro de Oficiais da PM. 3.
A segurança deve ser concedida a fim de se evitar processo seletivo discriminatório e consequente exclusão de candidato do certame, notadamente, quando não demonstrada anomalia ou patologia psicológica, traço negativo exacerbado de personalidade ou gravidade relevantes, como é o caso dos autos. 4.
Contra o parecer, sentença reformada, para a concessão da ordem mandamental.
Recurso provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Seção Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, concederam a segurança, nos termos do voto do Relator.. -
03/05/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 21:06
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 17:17
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 17:17
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
26/04/2023 16:24
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
20/04/2023 16:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/04/2023 16:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/04/2023 16:05
Recebidos os autos
-
20/04/2023 16:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/04/2023 16:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/04/2023 12:10
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 12:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/04/2023 12:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/04/2023 12:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/04/2023 12:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/04/2023 12:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/04/2023 08:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/04/2023 08:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/04/2023 08:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/04/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 16:08
INCONSISTENTE
-
03/04/2023 16:08
INCONSISTENTE
-
03/04/2023 16:08
INCONSISTENTE
-
03/04/2023 16:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/04/2023 16:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/04/2023 16:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/04/2023 15:43
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/04/2023 15:43
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/04/2023 15:43
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/04/2023 15:42
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/04/2023 15:42
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/04/2023 15:42
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/04/2023 15:42
Juntada de #{tipo_de_documento}
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03/04/2023 15:42
Juntada de #{tipo_de_documento}
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03/04/2023 15:42
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/04/2023 15:42
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/04/2023 15:42
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/04/2023 15:42
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/03/2023 22:37
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 14:36
Confirmada a intimação eletrônica
-
31/03/2023 14:36
Recebidos os autos
-
31/03/2023 14:36
Confirmada a intimação eletrônica
-
31/03/2023 07:17
Realizado cálculo de custas
-
31/03/2023 07:17
Realizado cálculo de custas
-
31/03/2023 01:55
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 00:19
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 00:19
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 00:19
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
31/03/2023 00:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/03/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1404337-37.2023.8.12.0000 Comarca de Tribunal de Justiça Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Impetrante: Jorge Lombardi Júnior Advogado: André Luiz Godoy Lopes (OAB: 12488/MS) Advogada: Anna Cláudia Barbosa de Carvalho (OAB: 11836/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Comandante - Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 30/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
30/03/2023 17:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/03/2023 17:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/03/2023 17:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/03/2023 14:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/03/2023 14:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/03/2023 14:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/03/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
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30/03/2023 12:26
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 12:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/03/2023 09:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/03/2023 09:38
Concedida a Medida Liminar
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30/03/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
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30/03/2023 07:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/03/2023 07:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/03/2023 07:25
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
30/03/2023 07:24
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2023
Ultima Atualização
01/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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