TJMS - 1403951-36.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 14:36
Arquivado Definitivamente
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15/04/2025 14:35
Baixa Definitiva
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15/04/2025 14:35
Transitado em Julgado em "data"
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09/04/2025 15:53
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
09/04/2025 15:53
Recebidos os autos
-
09/04/2025 15:53
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
09/04/2025 15:53
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
09/04/2025 10:01
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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09/04/2025 09:12
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 09:12
Juntada de tipo de documento
-
08/04/2025 22:04
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 03:21
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 00:01
Publicação
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08/04/2025 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1403951-36.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara do Tribunal do Júri Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Impetrante: Jonatas Giovane de Paula dos Reis Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Campo Grande Paciente: José Dias Sobrinho Advogado: Jonatas Giovane de Paula dos Reis (OAB: 30439/MS) Advogada: Maryane dos Santos Cruz (OAB: 28847/MS) Interessada: Simaria Martins Pinto EMENTA - HABEAS CORPUS - TENTATIVA DE HOMICÍDIO - PRISÃO PREVENTIVA - PEDIDO DE REVOGAÇÃO - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ARTIGO 312 DO CPP - GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA - REAL PERICULOSIDADE DO PACIENTE - SEGREGAÇÃO NECESSÁRIA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E POR CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - APLICAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO - NÃO RECOMENDAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - ORDEM DENEGADA.
A prisão cautelar é medida excepcional, somente podendo ser decretada ou mantida se demonstrada, com base em elementos concretos dos autos, a efetiva imprescindibilidade da restrição do direito constitucional à liberdade de locomoção.
Assim, demonstrada de forma concreta a necessidade da custódia do paciente, advinda da necessidade de se resguardar a ordem pública, não há falar em revogação da prisão preventiva.
A presença de circunstâncias pessoais favoráveis, por si só, não tem o condão de garantir a revogação da prisão se há nos autos elementos hábeis a justificar a imposição da segregação cautelar.
Demonstrada, com expressa menção à situação concreta, a presença dos pressupostos da prisão preventiva, não se mostra recomendável a aplicação de nenhuma das medidas cautelares alternativas à prisão, elencadas no art. 319 do Código de Processo Penal.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Criminal Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, DENEGARAM A ORDEM DE HABEAS CORPUS. -
07/04/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 16:50
Denegado o Habeas Corpus
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04/04/2025 11:38
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 18:18
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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03/04/2025 14:00
Deliberação em Sessão
-
03/04/2025 14:00
Deliberação em Sessão
-
28/03/2025 00:01
Publicação
-
27/03/2025 15:19
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 13:21
Inclusão em Pauta
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24/03/2025 12:49
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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21/03/2025 13:12
Expedição de "tipo de documento".
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20/03/2025 14:10
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/03/2025 14:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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20/03/2025 14:07
Recebidos os autos
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20/03/2025 14:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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20/03/2025 14:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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19/03/2025 22:49
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 03:41
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 00:01
Publicação
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19/03/2025 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1403951-36.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara do Tribunal do Júri Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Impetrante: Jonatas Giovane de Paula dos Reis Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Campo Grande Paciente: José Dias Sobrinho Advogado: Jonatas Giovane de Paula dos Reis (OAB: 30439/MS) Advogada: Maryane dos Santos Cruz (OAB: 28847/MS) Interessada: Simaria Martins Pinto indefiro a liminar -
18/03/2025 18:35
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 18:35
Juntada de tipo de documento
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18/03/2025 18:32
Juntada de tipo de documento
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18/03/2025 16:16
Juntada de tipo de documento
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18/03/2025 14:23
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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18/03/2025 12:03
Expedição de "tipo de documento".
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18/03/2025 08:30
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 01:00
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 01:00
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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18/03/2025 00:48
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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18/03/2025 00:48
Não Concedida a Medida Liminar
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18/03/2025 00:01
Publicação
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17/03/2025 10:03
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 09:36
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/03/2025 09:36
Expedição de "tipo de documento".
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17/03/2025 09:36
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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17/03/2025 09:34
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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