TJMS - 0848104-74.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 7ª Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 17:58
Arquivado Provisoriamente
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15/08/2025 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 07:58
Publicado ato_publicado em 06/08/2025.
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05/08/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/08/2025 12:23
Prazo em Curso
-
04/08/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 12:22
Autos entregues em carga ao Defensor
-
04/08/2025 12:21
Emissão da Relação
-
01/08/2025 18:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/08/2025 18:14
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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31/07/2025 08:28
Conclusos para julgamento
-
30/07/2025 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 07:58
Publicado ato_publicado em 17/07/2025.
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16/07/2025 08:40
Prazo em Curso
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16/07/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
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16/07/2025 06:50
Documento Digitalizado
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15/07/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 14:42
Autos entregues em carga ao Defensor
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15/07/2025 14:38
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 14:36
Emissão da Relação
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15/07/2025 12:36
Prazo em Curso
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15/07/2025 11:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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15/07/2025 11:55
Outras Decisões
-
20/03/2025 08:55
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 01:17
Publicado ato_publicado em 19/03/2025.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Jean Benoit de Souza (OAB 10635/MS), Mansour Elias Karmouche (OAB 5720/MS), Max Lázaro Trindade Nantes (OAB 6386/MS), Defensoria Publica do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB 111111/MS) Processo 0848104-74.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul - Exectdo: Empresa Qualidade Comércio Importado e Exportado - Defiro o pedido de constrição através do Sistema SISBAJUD, em dinheiro ou ativos financeiros existentes na(s) conta(s) bancária(s) do(a)(s) executado(a)(s), conforme requerido pelo exequente, nos termos dos artigos 835, I e 854, ambos do CPC, através da modalidade denominada de "teimosinha".
Desde já, fica definida a atividade a ser realizada no caso da ocorrência das seguintes situações: 1.
Na hipótese da parte devedora não possuir relação com qualquer instituição financeira, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 2.
Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 3.
Efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD, e sendo o montante bloqueado irrisório, deverá ser imediatamente efetuado o desbloqueio independentemente de manifestação do exequente que, contudo, deverá ser intimado para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. 4.
Caso a consulta ao Sistema SISBAJUD retorne com resultado positivo relativamente a valores bloqueados, deverá ser juntada e liberada a informação de bloqueio de valores, com nova conclusão direcionada para a fila “102.
Concluso – Medidas Urgentes”, para deliberação pelo(a) magistrado(a) sobre os valores bloqueados. 5.
Juntado o extrato do SISBAJUD aos autos, o primeiro operador que atuar no feito (seja do Gabinete, do Cartório ou da CPE), deverá retirar o sigilo da presente decisão. -
17/03/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
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14/03/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 08:59
Autos entregues em carga ao Defensor
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14/03/2025 08:58
Emissão da Relação
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07/03/2025 11:38
Documento Digitalizado
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07/03/2025 11:37
Documento Digitalizado
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12/12/2024 16:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/11/2024 03:20
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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13/09/2024 15:04
Conclusos para decisão
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13/09/2024 15:02
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 15:02
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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28/08/2024 19:14
Recebidos os autos da Defensoria Pública
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22/08/2024 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 17:45
Autos entregues em carga ao Defensor
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06/04/2024 02:57
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/04/2024.
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21/03/2024 15:19
Prazo em Curso
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13/03/2024 02:53
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/03/2024.
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05/03/2024 19:03
Prazo em Curso
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20/02/2024 07:49
Publicado ato_publicado em 20/02/2024.
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19/02/2024 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
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16/02/2024 09:01
Emissão da Relação
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01/02/2024 16:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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01/02/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2023 13:27
Conclusos para despacho
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28/08/2023 16:05
Apensado ao processo numero do processo
-
28/08/2023 16:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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