TJMS - 0805369-19.2025.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 08:25
Arquivado Definitivamente
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24/09/2025 08:24
Transitado em Julgado em data
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16/09/2025 07:09
Prazo em Curso
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14/09/2025 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/09/2025 05:39
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 08:14
Prazo em Curso
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08/09/2025 07:41
Publicado ato_publicado em 08/09/2025.
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08/09/2025 00:00
Intimação
Intimação do autor acerca da sentença proferida: "3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTO O FEITO proposto por Silas de Moura Cardoso, em face do Robson Silveira Buono, em face do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul DETRAN/MS, e assim o faço sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VI do CPC, excluindo do feito o pedido de nulidade do ato administrativo n. 017668/2022, que impôs a suspensão da CNH do Autor.
Consequentemente, revogo decisão de fls. 126/127.
No mérito, com fundamento nos artigos 487, I c/c 490 do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Silas de Moura Cardoso, em face do Robson Silveira Buono, em face do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul DETRAN/MS, e assim o faço com resolução do mérito, nos termos da fundamentação supra.
Sem custas e honorários, ex vi legis" -
05/09/2025 08:31
Relação encaminhada ao D.J.
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04/09/2025 15:19
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 15:13
Emissão da Relação
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04/09/2025 15:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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04/09/2025 15:01
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 15:00
Registro de Sentença
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04/09/2025 15:00
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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02/09/2025 18:06
Expedição de NULL.
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03/06/2025 02:13
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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19/05/2025 16:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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19/05/2025 13:08
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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06/05/2025 09:21
Juntada de Petição de Réplica
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24/04/2025 19:51
Juntada de Petição de contestação
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15/04/2025 19:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 09:59
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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31/03/2025 07:28
Prazo em Curso
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31/03/2025 07:27
Juntada de Mandado
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31/03/2025 07:26
Juntada de NULL
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21/03/2025 11:03
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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14/03/2025 06:02
Prazo em Curso
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14/03/2025 03:43
Publicado ato_publicado em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Renata de Oliveira Ishi (OAB 14525/MS), Renato Cesar Rodrigues Nobre (OAB 8218E/MS) Processo 0805369-19.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Robson Silveira Buono - Decisão de fls. 126/127: Pelo exposto, com base no artigo 300 do Código de Processo Civil, defiro a tutela de urgência para o fim de determinar a suspensão do ato que suspendeu a CNH do autor, até o julgamento final da ação, sob pena de multa diária no valor de R$ 300,00, com incidência por até 30 dias, sem prejuízo de majoração e fixação por outro período em caso de recalcitrância.
Inclua-se o feito na pauta de audiências do Juizado. -
13/03/2025 17:57
Prazo em Curso
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13/03/2025 16:44
Expedição de Mandado.
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13/03/2025 13:39
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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13/03/2025 13:37
Relação encaminhada ao D.J.
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13/03/2025 13:37
Relação encaminhada ao D.J.
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13/03/2025 13:34
Emissão da Relação
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13/03/2025 13:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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13/03/2025 13:26
Emissão da Relação
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13/03/2025 09:06
Expedição em análise para assinatura
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13/03/2025 09:02
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 09:01
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/05/2025 01:00:00, 6ª Vara do Juizado Especial -.
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12/03/2025 17:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/03/2025 17:24
Deferimento
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12/03/2025 13:26
Conclusos para decisão
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12/03/2025 13:25
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 13:40
Documento Digitalizado
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07/03/2025 07:29
Autos preparados para expedição
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04/03/2025 14:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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04/03/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2025 05:12
Prazo em Curso
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03/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Renata de Oliveira Ishi (OAB 14525/MS) Processo 0805369-19.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Robson Silveira Buono - Despacho/decisão: Intime-se a parte requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, a fim de juntar aos autos nova procuração, visto que a procuração anexa à inicial possui data longínqua, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. sob pena de indeferimento da inicial.
Providências necessárias. -
28/02/2025 21:36
Publicado ato_publicado em 28/02/2025.
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28/02/2025 14:53
Conclusos para despacho
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28/02/2025 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 09:26
Relação encaminhada ao D.J.
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28/02/2025 09:14
Emissão da Relação
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25/02/2025 17:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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25/02/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 13:09
Conclusos para decisão
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25/02/2025 07:09
Informação do Sistema
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25/02/2025 07:09
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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24/02/2025 20:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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