TJMS - 0800218-93.2025.8.12.0006
1ª instância - Camapua - 1ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/08/2025 23:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/08/2025 23:06 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino 
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                                            11/08/2025 23:06 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino 
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                                            11/08/2025 20:52 Prazo em Curso 
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                                            08/08/2025 14:38 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            21/07/2025 06:49 Prazo em Curso 
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                                            20/07/2025 16:33 Publicado ato_publicado em 20/07/2025. 
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                                            18/07/2025 07:32 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            17/07/2025 14:38 Emissão da Relação 
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                                            17/07/2025 13:36 Juntada de Petição de Apelação 
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                                            03/07/2025 06:45 Prazo em Curso 
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                                            03/07/2025 04:51 Publicado ato_publicado em 03/07/2025. 
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                                            02/07/2025 07:34 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            01/07/2025 16:59 Emissão da Relação 
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                                            30/06/2025 18:08 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            30/06/2025 18:08 Expedição de Certidão. 
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                                            30/06/2025 18:07 Registro de Sentença 
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                                            30/06/2025 18:07 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            27/06/2025 11:28 Conclusos para despacho 
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                                            26/06/2025 17:03 Juntada de Petição de Réplica 
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                                            07/06/2025 04:20 Publicado ato_publicado em 07/06/2025. 
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                                            06/06/2025 07:20 Prazo em Curso 
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                                            06/06/2025 04:47 Publicado ato_publicado em 06/06/2025. 
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                                            05/06/2025 21:19 Juntada de NULL 
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                                            05/06/2025 21:19 Juntada de Mandado 
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                                            05/06/2025 07:57 Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            05/06/2025 07:57 Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local. 
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                                            05/06/2025 07:34 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            04/06/2025 11:48 Emissão da Relação 
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                                            04/06/2025 09:02 Juntada de Petição de contestação 
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                                            29/05/2025 11:04 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            29/05/2025 08:09 Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia 
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                                            29/05/2025 04:46 Publicado ato_publicado em 29/05/2025. 
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                                            29/05/2025 00:00 Intimação ADV: Pedro Ramirez Rocha da Silva (OAB 10111/MS), Rodrigo Godoi Rocha (OAB 15550/MS), Wilson Sales belchior (OAB 20233A/MS), Fernanda França Lima (OAB 26079/MS) Processo 0800218-93.2025.8.12.0006 - Consignação em Pagamento - Autora: Sandra Aparecida Mathias Machado - Réu: Banco Bradesco S/A - Do exame do acórdão de fls. 137-143, verifica-se que foi concedida "em parte a tutela de urgência pleiteada na origem a fim de determinar que o réu, Banco Bradesco S/A, se abstenha de negativar, descontar ou cobrar qualquer valor decorrente do contrato de empréstimo nº 1948073 celebrado no dia 06/02/2025, cuja medida, contudo, fica condicionada ao depósito em juízo do valor que remanesceu na conta bancária da consumidora após a celebração do citado empréstimo, qual seja, R$ 7.350,00", fl. 142).
 
 Assim, como a parte autora já realizou o depósito da quantia telada (fl. 130), intime-se a requerida para que se abstenha de negativar, descontar ou cobrar qualquer valor decorrente do contrato de empréstimo nº 1948073 celebrado no dia 06/02/2025.
 
 No mais, aguarde-se a realização da audiência designada (fl. 120). Às providências.
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                                            28/05/2025 11:19 Prazo em Curso 
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                                            28/05/2025 07:32 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            27/05/2025 14:12 Prazo em Curso 
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                                            27/05/2025 14:12 Expedição de Mandado. 
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                                            27/05/2025 10:11 Expedição em análise para assinatura 
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                                            27/05/2025 09:41 Emissão da Relação 
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                                            27/05/2025 09:39 Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            27/05/2025 09:39 Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            27/05/2025 09:39 Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            27/05/2025 09:39 Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            27/05/2025 09:39 Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia 
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                                            26/05/2025 09:16 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            26/05/2025 09:16 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/05/2025 18:25 Conclusos para despacho 
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                                            23/05/2025 18:23 Documento Digitalizado 
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                                            23/05/2025 18:19 Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            23/05/2025 18:19 Documento Digitalizado 
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                                            20/05/2025 01:19 Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/05/2025. 
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                                            09/05/2025 08:53 Prazo em Curso 
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                                            09/05/2025 04:46 Publicado ato_publicado em 09/05/2025. 
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                                            09/05/2025 00:00 Intimação ADV: Pedro Ramirez Rocha da Silva (OAB 10111/MS), Rodrigo Godoi Rocha (OAB 15550/MS), Wilson Sales belchior (OAB 20233A/MS), Fernanda França Lima (OAB 26079/MS) Processo 0800218-93.2025.8.12.0006 - Consignação em Pagamento - Autora: Sandra Aparecida Mathias Machado - Réu: Banco Bradesco S/A - Intimação da parte requerida para cumprimento da tutela deferida pela instância a quo, no prazo fixado pela decisão em comento (fls. 137/143), a seguir transcrita: "Diante do exposto, conheço o recurso interposto por Sandra Aparecida Mathias Machado e DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO para conceder em parte a tutela de urgência pleiteada na origem a fim de determinar que o réu, Banco Bradesco S/A, se abstenha de negativar, descontar ou cobrar qualquer valor decorrente do contrato de empréstimo nº 1948073 celebrado no dia 06/02/2025, cuja medida, contudo, fica condicionada ao depósito em juízo do valor que remanesceu na conta bancária da consumidora após a celebração do citado empréstimo, qual seja, R$ 7.350,00.
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                                            08/05/2025 07:33 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            07/05/2025 10:41 Emissão da Relação 
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                                            07/05/2025 10:40 Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia 
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                                            07/05/2025 09:01 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            07/05/2025 08:06 Prazo em Curso 
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                                            07/05/2025 08:05 Juntada de NULL 
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                                            07/05/2025 08:05 Juntada de Mandado 
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                                            07/05/2025 04:46 Publicado ato_publicado em 07/05/2025. 
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                                            07/05/2025 00:00 Intimação ADV: Pedro Ramirez Rocha da Silva (OAB 10111/MS), Rodrigo Godoi Rocha (OAB 15550/MS), Wilson Sales belchior (OAB 20233A/MS), Fernanda França Lima (OAB 26079/MS) Processo 0800218-93.2025.8.12.0006 - Consignação em Pagamento - Autora: Sandra Aparecida Mathias Machado - Réu: Banco Bradesco S/A - Intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente cópia integral da decisão proferida pelo E.
 
 TJMS, cuja ementa encontra-se encartada às f. 121/122, de modo a permitir o adequado conhecimento acerca da tutela deferida.
 
 Após, intime-se a parte requerida para cumprimento da tutela deferida pela instância a quo, no prazo fixado pela decisão em comento. Às providências.
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                                            06/05/2025 07:33 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            05/05/2025 17:11 Emissão da Relação 
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                                            05/05/2025 14:18 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            05/05/2025 14:18 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/05/2025 10:24 Conclusos para despacho 
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                                            29/04/2025 13:38 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            28/04/2025 04:46 Publicado ato_publicado em 28/04/2025. 
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                                            28/04/2025 00:00 Intimação ADV: Pedro Ramirez Rocha da Silva (OAB 10111/MS), Rodrigo Godoi Rocha (OAB 15550/MS), Wilson Sales belchior (OAB 20233A/MS), Fernanda França Lima (OAB 26079/MS) Processo 0800218-93.2025.8.12.0006 - Consignação em Pagamento - Autora: Sandra Aparecida Mathias Machado - Réu: Banco Bradesco S/A - DESPACHO DE FL. 123: "Ciente do ofício de p. 121-122.
 
 Aguarde-se o envio do acórdão.
 
 No mais, cumpram-se os atos necessários para a audiência de conciliação/mediação. Às providências. ****** Fica a parte autora devidamente intimada acerca da audiência de conciliação/mediação, na pessoa de seu advogado (CPC, Art. 334, § 3º); conforme determinado no item 7 da decisão de fls. 17/19, e nos termos da certidão de fl. 120: " Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência, Data: 05/06/2025, Hora 07:30h, Local: Sala Mediador/Conciliador, Situacão: Pendente.
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                                            25/04/2025 07:33 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            24/04/2025 17:15 Prazo em Curso 
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                                            24/04/2025 15:55 Emissão da Relação 
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                                            24/04/2025 14:24 Expedição de Mandado. 
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                                            24/04/2025 14:03 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            24/04/2025 14:03 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/04/2025 12:56 Conclusos para despacho 
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                                            24/04/2025 12:55 Juntada de Ofício 
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                                            24/04/2025 11:34 Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            24/04/2025 11:34 Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            24/04/2025 11:34 Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            24/04/2025 11:34 Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            24/04/2025 11:34 Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia 
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                                            24/04/2025 11:34 Expedição em análise para assinatura 
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                                            28/03/2025 13:06 Expedição de Certidão. 
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                                            28/03/2025 13:06 Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/06/2025 07:30:00, 1ª Vara. 
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                                            21/03/2025 14:47 Informação do Sistema 
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                                            17/03/2025 12:53 Prazo em Curso 
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                                            17/03/2025 12:52 Prazo em Curso 
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                                            14/03/2025 02:01 Publicado ato_publicado em 14/03/2025. 
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                                            14/03/2025 00:00 Intimação ADV: Pedro Ramirez Rocha da Silva (OAB 10111/MS), Rodrigo Godoi Rocha (OAB 15550/MS), Wilson Sales belchior (OAB 20233A/MS), Fernanda França Lima (OAB 26079/MS) Processo 0800218-93.2025.8.12.0006 - Consignação em Pagamento - Autora: Sandra Aparecida Mathias Machado - Réu: Banco Bradesco S/A - Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada formulado na exordial. 4) Sem prejuízo, vislumbro a condição de consumidora em relação à requerente.
 
 Desde já, tratando-se de relação jurídica de consumo e havendo sua presunção de hipossuficiência, defiro a inversão do ônus da prova, com fulcro no artigo 6º, VIII, do CDC. 5) Paute-se data para a realização de audiência de conciliação/mediação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, respeitando-se intervalo mínimo de 20 minutos entre o início de uma e o da seguinte, devendo a parte demandada ser citada com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência (CPC, Art. 334).
 
 O processo deverá ser retirado da pauta acaso haja manifestação de ambas as partes revelando desinteresse na conciliação; 6) Consigne-se no mandado, ofício ou carta precatória que o prazo para contestação, de 15 (quinze) dias, será contado a partir da data dessa audiência ou do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (CPC, Arts. 183 e 335); 7) A intimação da parte autora para audiência deve ser feita na pessoa de seu advogado (CPC, Art. 334, § 3º); 8) Cientifiquem-se as partes de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, com aplicação de multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (CPC, Art. 334, § 8º); 9) As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (§ 9º, Art. 334, CPC); Assim, o mandado consignará que se a parte requerida necessitar de atendimento da Defensoria Pública deverá, pelo menos cinco dias antes da audiência, comparecer junto à DPE instalada neste Fórum; 10) Consigne-se no mandado que, se a parte ré não ofertar contestação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344).
 
 I-se.
 
 Cumpra-se.
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                                            13/03/2025 17:03 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            13/03/2025 07:32 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            12/03/2025 09:28 Emissão da Relação 
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                                            10/03/2025 19:45 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            17/02/2025 18:07 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            17/02/2025 18:07 Proferida decisão interlocutória 
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                                            17/02/2025 08:05 Conclusos para decisão 
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                                            15/02/2025 07:03 Informação do Sistema 
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                                            15/02/2025 07:03 Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação 
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                                            15/02/2025 04:47 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
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