TJMS - 2000179-16.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 00:51
Confirmada
-
30/06/2025 00:51
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 13:37
Recebidos os autos
-
16/06/2025 13:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
16/06/2025 13:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
03/06/2025 14:41
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 14:41
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
03/06/2025 14:40
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
03/06/2025 11:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
03/06/2025 11:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
02/06/2025 22:03
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 01:34
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 00:01
Publicação
-
02/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000179-16.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Gabriel Sousa de Vasconcelos (OAB: 29827B/MS) Agravado: Maria Aparecida Caparroz Advogada: Rosângela de Andrade Thomaz (OAB: 6163/MS) Agravado: Antônio Caparroz Filho Advogada: Rosângela de Andrade Thomaz (OAB: 6163/MS) Advogada: Djanir Corrêa Barbosa Soares (OAB: 5680/MS) Advogado: Douglas Barcelo do Prado (OAB: 26396/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS - LIMITAÇÃO À TAXA SELIC - TEMA N. 1.062 DO STF - AUSÊNCIA DE MODULAÇÃO DE EFEITOS - HONORÁRIOS - PRETENSÃO DE REDUÇÃO PELA METADE - INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 90, §4º, DO CPC - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
O Supremo Tribunal Federal, em julgamento de recurso submetido à sistemática da repercussão geral, fixou tese de que os "estados membros e o Distrito Federal podem legislar sobre índices de correção monetária e taxas de juros de mora incidentes sobre seus créditos fiscais, limitando-se, porém, aos percentuais estabelecidos pela União para os mesmos fins". Índices que não podem ser superiores à Taxa Selic" (Tema n. 1.062).
Considerando que o paradigma não trouxe nenhuma modulação de efeitos, apenas ratificando a antiga jurisprudência daquela Corte Suprema, a limitação pela Taxa Selic deve ser observada desde a data do fato gerador que deu origem ao débito inscrito em dívida ativa.
Não havendo a concordância do exequente com a pretensão formulada na exceção de pré-executividade, tampouco pedido de extinção da execução, o exequente não faz jus à redução dos honorários prevista no artigo 90, §4º, do CPC. -
30/05/2025 11:42
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 17:08
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 17:08
Não-Provimento
-
27/05/2025 05:57
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 00:01
Publicação
-
26/05/2025 08:31
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 08:20
Inclusão em pauta
-
06/05/2025 16:41
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 13:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
09/04/2025 13:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
08/04/2025 12:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/04/2025 10:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
08/04/2025 10:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
28/03/2025 01:02
Confirmada
-
28/03/2025 01:02
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 09:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
25/03/2025 09:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
25/03/2025 01:15
Recebidos os autos
-
25/03/2025 01:15
Confirmada
-
25/03/2025 01:15
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 03:41
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 00:01
Publicação
-
18/03/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000179-16.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Gabriel Sousa de Vasconcelos (OAB: 29827B/MS) Agravado: Maria Aparecida Caparroz Diante da observação no termo de distribuição de f. 9, de que "Não foi possível localizar o processo da decisão agravada.
Não informado na petição inicial", intime-se o ente agravante para que informe o número dos autos principais em que foi proferida a decisão agravada, objeto do presente recurso.
Cumprida referida determinação, à Secretaria Judiciária para complementação dos dados no SAJ e providências cabíveis.
Após, tornem os autos conclusos. -
17/03/2025 07:06
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 01:45
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 01:45
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 01:45
Expedida/Certificada
-
17/03/2025 01:45
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
17/03/2025 00:01
Publicação
-
14/03/2025 17:48
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 17:48
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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14/03/2025 17:25
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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14/03/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 13:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/03/2025 13:40
Expedição de "tipo de documento".
-
14/03/2025 13:40
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
14/03/2025 13:37
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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