TJMS - 0801939-91.2022.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2024 13:22
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 18:56
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 19:20
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 11:23
Recebidos os autos
-
27/03/2024 11:23
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 14:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/03/2024 14:38
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
29/02/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 16:45
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/01/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 02:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Gidalte de Paula Dias (OAB 56511/PR), vanessa spinassi (OAB 104806/PR) Processo 0801939-91.2022.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Dourados Odontologia Ltda - Sentença de fls. 114: "Ante o exposto, com fulcro no Enunciado 172 Fonaje, no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil e no artigo 51, inciso IV, da Lei nº 9.099/95, julgo extinto o presente processo.
Outrossim, expeça-se guia de levantamento/transferência em favor da parte executada dos valores bloqueados por meio de Sisbajud, com os acréscimos da conta única.
Em arremate, restam prejudicados os pleitos de fls. 84/88 e 102/106.
Sem custas (artigo 55 da Lei nº 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente arquivem-se." -
22/01/2024 17:21
Recebidos os autos
-
22/01/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 15:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/01/2024 15:59
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
22/01/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 14:42
Recebidos os autos
-
12/01/2024 14:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/01/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 14:42
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
-
12/01/2024 12:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/01/2024 09:31
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/01/2024 11:55
Recebidos os autos
-
09/01/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 02:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 17:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/11/2023 17:26
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
29/11/2023 16:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/11/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 17:03
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/11/2023 06:53
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 02:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/11/2023 19:32
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 19:30
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 17:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/10/2023 14:25
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/10/2023 14:09
Recebidos os autos
-
24/10/2023 14:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/09/2023 15:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/09/2023 15:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/09/2023 06:27
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 02:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Gidalte de Paula Dias (OAB 56511/PR), vanessa spinassi (OAB 104806/PR) Processo 0801939-91.2022.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Dourados Odontologia Ltda - Despacho de fls. 77: "Restou certificado pelo oficial de justiça que 'deixei de proceder a Constatação, haja vista que o executado reside na casa do seu pai, Sr.
Valmir Rodrigues de Souza e os móveis que guarnecem a residência, pertencem a ele.' (fls. 65).
Destarte, considerando que a parte exequente não demonstrou indicativos de que o executado tenha adquirido bens móveis desde o cumprimento do mandado (fls. 65), ou seja, tendo em vista que o autor não comprovou que houve qualquer alteração na situação certificada, se mostra inócua a expedição de novo mandado de penhora, razão pela qual indefiro o pleito da parte exequente (fls. 76).
No mais, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora e requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do feito.
Intime-se.
Cumpra-se." -
01/09/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 10:47
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 15:11
Recebidos os autos
-
25/07/2023 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 00:43
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 00:43
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 11:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/06/2023 10:03
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/06/2023 06:52
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 02:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/06/2023 00:00
Intimação
ADV: Gidalte de Paula Dias (OAB 56511/PR), vanessa spinassi (OAB 104806/PR) Processo 0801939-91.2022.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Dourados Odontologia Ltda - Despacho de fls. 73: "Não há como acolher o pedido de consulta ao sistema Infojud, bem como a realização de outro ato com o intuito de localizar bens da parte executada, haja vista que a localização de bens também é diligência de incumbência da própria parte exequente, sendo que o Poder Judiciário já empreendeu diversas providências no sentido de buscar bens pelo Sisbajud e não obteve resposta positiva.
Outrossim, esclareço que a declaração de operações imobiliárias (DOI) é uma obrigação acessória atribuída aos Cartórios de Registro de Imóveis que prestam informações à Receita Federal.
Neste sentido, saliento que, em regra, as informações atinentes aos registros públicos de imóveis não são acobertadas por qualquer forma de sigilo, inclusive que podem ser consultadas por meio de ferramentas on-line.
Em complementação, cito o artigo 17, caput, da Lei de Registros Públicos: "Art. 17.
Qualquer pessoa pode requerer certidão do registro sem informar ao oficial ou ao funcionário o motivo ou interesse do pedido".
Destaquei.
Deste modo, considerando que a informação pretendida é de fácil acesso à parte exequente, não necessitando de intervenção do Poder Judiciário, indefiro também o pedido de consulta ao sistema de registro de imóveis.
Posto isto, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora e requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do feito.
Intimem-se.
Cumpra-se." -
22/06/2023 11:37
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 11:25
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 13:41
Recebidos os autos
-
31/05/2023 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 11:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/05/2023 13:34
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/05/2023 07:57
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 02:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/05/2023 00:00
Intimação
ADV: Gidalte de Paula Dias (OAB 56511/PR), vanessa spinassi (OAB 104806/PR) Processo 0801939-91.2022.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Dourados Odontologia Ltda - Despacho de fls. 69: "É necessário esclarecer que o Renajud permite a inserção de restrição junto ao Detran, mas não serve para fins de penhora de bens, a qual somente se aperfeiçoa com a apreensão do veículo (art. 839 do CPC).
Ainda, tratando-se de bem móvel, a transferência ocorre por simples tradição independente de haver registro de veículo, nos órgãos de trânsito, em nome da parte executada.
Destarte, indefiro o pleito de fls. 68.
Posto isto, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora e requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do feito.
Intimem-se.
Cumpra-se." -
11/05/2023 15:39
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 18:31
Recebidos os autos
-
17/04/2023 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2023 11:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/04/2023 10:03
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/03/2023 17:27
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 02:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/03/2023 00:00
Intimação
ADV: Gidalte de Paula Dias (OAB 56511/PR), vanessa spinassi (OAB 104806/PR) Processo 0801939-91.2022.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Dourados Odontologia Ltda - Intima-se a parte autora, acerca da Certidão negativa do Oficial de Justiça, para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, dando prosseguimento ao feito, sob pena de extinção e arquivamento dos autos. -
28/03/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 10:25
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/01/2023 00:37
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 16:54
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 16:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/12/2022 16:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/12/2022 16:43
INCONSISTENTE
-
17/11/2022 09:03
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/11/2022 02:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/11/2022 13:42
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2022 13:32
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 13:30
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 16:44
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/11/2022 16:43
Recebidos os autos
-
04/11/2022 16:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/09/2022 15:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/09/2022 17:01
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/08/2022 13:34
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/08/2022 16:22
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2022 16:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/08/2022 16:19
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
30/06/2022 18:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/06/2022 12:22
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2022 09:02
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/06/2022 02:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/06/2022 20:50
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2022 19:52
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2022 19:48
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2022 19:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/05/2022 14:57
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2022 14:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/05/2022 14:19
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
28/04/2022 14:14
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2022 14:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/04/2022 14:14
INCONSISTENTE
-
22/04/2022 12:31
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2022 12:31
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2022 12:20
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2022
Ultima Atualização
23/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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