TJMS - 0800122-80.2024.8.12.0049
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 15:58
Certidão
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01/09/2025 15:58
Recurso Eletrônico Baixado
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01/09/2025 14:27
Transitado em Julgado em "data"
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05/08/2025 13:46
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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04/08/2025 22:04
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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04/08/2025 06:09
Certidão de Publicação - DJE
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04/08/2025 00:01
Publicação
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04/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800122-80.2024.8.12.0049 Comarca de Agua Clara - Vara Única Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) Advogado: Fabiano Zavanella (OAB: 173857/RJ) Apelado: Antonio Sérgio Nogueira Passos Advogado: Alex Sandro Pacheco Rocha (OAB: 18847/MS) Advogada: Luana Aparecida Pereira de Oliveira Camera (OAB: 24956/MS) Apelada: Carmelina Nogueira (Espólio) Advogado: Alex Sandro Pacheco Rocha (OAB: 18847/MS) Advogada: Luana Aparecida Pereira de Oliveira Camera (OAB: 24956/MS) Repre.
Legal: Antonio Sérgio Nogueira Passos EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA - PRESCRIÇÃO RECONHECIDA - PRAZO QUINQUENAL - AUSÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DA CONTAGEM DA PRESCRIÇÃO - POSSIBILIDADE DE CANCELAMENTO DA HIPOTECA - RECURSO NÃO PROVIDO.
Deve ser mantida a sentença que reconheceu a prescrição das dívidas indicadas na petição inicial, ante a não cobrança dos débitos pelo prazo de 5 anos após o vencimento das cédulas e nem a existência de causa de interrupção da prescrição.
Reconhecida a inexigibilidade da obrigação principal em virtude daprescrição,também deve ser extinta agarantia hipotecáriaque lhe é acessória.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
01/08/2025 11:25
Remessa à Imprensa Oficial
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31/07/2025 19:32
Julgamento Virtual Finalizado
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31/07/2025 19:32
Não-Provimento
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25/07/2025 03:55
Certidão de Publicação - DJE
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25/07/2025 00:01
Publicação
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24/07/2025 15:46
Remessa à Imprensa Oficial
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24/07/2025 15:33
Incluído em pauta para 24/07/2025 03:33:23 local.
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06/05/2025 17:21
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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07/04/2025 01:41
Certidão de Publicação - DJE
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07/04/2025 00:01
Publicação
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07/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800122-80.2024.8.12.0049 Comarca de Agua Clara - Vara Única Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) Advogado: Fabiano Zavanella (OAB: 173857/RJ) Apelado: Antonio Sérgio Nogueira Passos Advogado: Alex Sandro Pacheco Rocha (OAB: 18847/MS) Advogada: Luana Aparecida Pereira de Oliveira Camera (OAB: 24956/MS) Apelada: Carmelina Nogueira (Espólio) Advogado: Alex Sandro Pacheco Rocha (OAB: 18847/MS) Advogada: Luana Aparecida Pereira de Oliveira Camera (OAB: 24956/MS) Repre.
Legal: Antonio Sérgio Nogueira Passos Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/04/2025 14:02
Remessa à Imprensa Oficial
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04/04/2025 13:35
Conclusos para decisão
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04/04/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 13:35
Distribuído por sorteio
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04/04/2025 13:30
Processo Cadastrado
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03/04/2025 13:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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