TJMS - 1402926-85.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 20:56
Baixa Definitiva
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01/07/2025 20:41
Certidão Cartorária
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27/05/2025 22:11
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 09:54
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 04:28
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 00:01
Publicação
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26/05/2025 16:41
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 16:23
Publicação
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26/05/2025 13:48
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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26/05/2025 13:48
Recurso Extraordinário não admitido
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19/05/2025 16:27
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/05/2025 15:42
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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16/05/2025 15:42
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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06/05/2025 16:23
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 10:26
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 06:28
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 02:17
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 00:01
Publicação
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29/04/2025 00:01
Publicação
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29/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1402926-85.2025.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Valdeci Pitteri Costa Advogado: Oswaldo Meza Baptista (OAB: 28106/MS) Recorrido: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
28/04/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 12:22
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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28/04/2025 12:22
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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28/04/2025 12:21
Expedição de "tipo de documento".
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28/04/2025 12:21
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402926-85.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Agravada: Valdeci Pitteri Costa Advogado: Oswaldo Meza Baptista (OAB: 28106/MS) Ementa.
CONSUMIDOR.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
CIRURGIA DE RECONSTRUÇÃO MANDIBULAR/ARTICULAR COM PRÓTESES ARTICULARES BILATERAIS.
NEGATIVA DE FORNECIMENTO PELO PLANO DE SAÚDE.
REQUISITOSDA TUTELA ANTECIPADA NÃO PREENCHIDOS.
RECURSO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME Agravo de instrumento em face da decisão que concedeu a tutela de urgência.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO Verificar se estão preenchidos os requisitos para a concessão da tutela de urgência.
III.
RAZÕES DE DECIDIR Como se vê, apesar de o relatório cirúrgico apontar a urgência da necessidade de intervenção cirúrgica, o parecer da junta odontológica diverge inclusive acerca da necessidade da cirurgia, afirmando a ausência de alterações degenerativas irreversíveis.
Desse modo, havendo a discussão acerca da necessidade ou não da cirurgia recomendada pelo profissional de saúde e quanto aos materiais a serem utilizados,, a questão demanda dilação probatória, não havendo elementos nesse momento processual, de juízo de cognição sumária, para deferir a tutela antecipada pleiteada.
IV.
DISPOSITIVO Recurso conhecido e provido para reformar a decisão e indeferir a tutela de urgência antecipada. --------------------------------------- Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 300.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
06/03/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402926-85.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Agravada: Valdeci Pitteri Costa Advogado: Oswaldo Meza Baptista (OAB: 28106/MS) Assim, defiro o pedido do agravante para suspender o cumprimento da decisão agravada até o pronunciamento definitivo da câmara.
Comunique-se ao MM Juiz a quo.
Intime-se a agravada para responder, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 219, caput, do CPC/15), na forma prevista no inciso II do art. 1019, do Código de Processo Civil/15.
Publique-se.
Intime-se. -
26/02/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402926-85.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Agravada: Valdeci Pitteri Costa Advogado: Oswaldo Meza Baptista (OAB: 28106/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/02/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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