TJMS - 2000241-27.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2023 16:11
Arquivado Definitivamente
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30/08/2023 16:09
Baixa Definitiva
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30/08/2023 15:57
Juntada de Outros documentos
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29/08/2023 08:59
Expedição de Ofício.
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29/08/2023 08:53
Transitado em Julgado em #{data}
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15/08/2023 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2023 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2023 01:20
Recebidos os autos
-
12/08/2023 01:20
Confirmada a intimação eletrônica
-
12/08/2023 01:20
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 14:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/07/2023 07:53
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 2000241-27.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mauricio Montero Martins (OAB: 27810A/MS) Embargado: Sinval Luis Pinto Ribeiro Advogada: Ana Silvia Pessoa Salgado Moura (OAB: 7317/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - SINTSS - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - BASE CÁLCULO - LEIS ESTADUAIS Nº 1.102/90 E Nº 2.157/2000 - INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO OU A CÁLCULO - RE 563708 (TEMA 24) - IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS - AFERIÇÃO DE EVENTUAL DIFERENÇA ENTRE O VALOR DEVIDO ANTES DA ALTERAÇÃO LEGISLATIVA E POSTERIOR - VÍCIO CORRIGIDO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
03/07/2023 15:23
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2023 15:21
Expedição de Ofício.
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03/07/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 21:28
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 21:28
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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29/06/2023 16:03
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
28/06/2023 14:46
Conclusos para decisão
-
28/06/2023 14:44
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2023 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2023 01:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
23/06/2023 01:01
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 02:26
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 2000241-27.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mauricio Montero Martins (OAB: 27810A/MS) Embargado: Sinval Luis Pinto Ribeiro Advogada: Ana Silvia Pessoa Salgado Moura (OAB: 7317/MS)
Vistos.
Intime-se a parte contrária para apresentar resposta, no prazo legal. -
19/06/2023 07:30
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 06:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/06/2023 06:56
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/06/2023 00:46
Ato ordinatório praticado
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12/06/2023 00:45
Ato ordinatório praticado
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12/06/2023 00:45
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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12/06/2023 00:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 2000241-27.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mauricio Montero Martins (OAB: 27810A/MS) Embargado: Sinval Luis Pinto Ribeiro Advogada: Ana Silvia Pessoa Salgado Moura (OAB: 7317/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 07/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/06/2023 09:17
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 09:00
Conclusos para decisão
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07/06/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 09:00
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000241-27.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mauricio Montero Martins (OAB: 27810A/MS) Agravado: Sinval Luis Pinto Ribeiro Advogada: Ana Silvia Pessoa Salgado Moura (OAB: 7317/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - CÁLCULO APRESENTADO PELOS AUTORES EM CONSONÂNCIA COM O TÍTULO EXECUTIVO - DIRETRIZES PARA À CONTADORIA FIXADAS PELO JUÍZO DE ORIGEM - DECISÃO AGRAVADA QUE DEVE SER MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
03/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000241-27.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mauricio Montero Martins (OAB: 27810A/MS) Agravado: Sinval Luis Pinto Ribeiro Advogada: Ana Silvia Pessoa Salgado Moura (OAB: 7317/MS) Diante do exposto, pelos motivos acima declinados, indefere-se o pedido de concessão de efeito suspensivo.
No mais, recebe-se o presente Recurso apenas no efeito devolutivo, determinando-se as seguintes providências: 1.
Oficie-se ao juízo a quo comunicando-o desta decisão, sendo desnecessário que preste informações, ante à nova sistemática adotada pelo CPC (art. 1.018, § 2º). 2.
Intime-se a parte Agravada para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo-lhe facultada a juntada de documentação que entender necessária ao julgamento do recurso, nos termos do art. 1019, II, do CPC. -
30/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000241-27.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mauricio Montero Martins (OAB: 27810A/MS) Agravado: Sinval Luis Pinto Ribeiro Advogada: Ana Silvia Pessoa Salgado Moura (OAB: 7317/MS) Assim, como se tratam de matérias intrinsicamente ligadas, deve o feito ser distribuído ao Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso , por força do artigo 161, V, do Regimento Interno deste Tribunal.
Por consequência, remetam-se os autos ao referido Relator, corrigindo-se a distribuição.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
11/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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