TJMS - 1404281-04.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2023 16:02
Arquivado Definitivamente
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08/08/2023 16:02
Baixa Definitiva
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08/08/2023 16:02
Juntada de Outros documentos
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08/08/2023 08:44
Expedição de Ofício.
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08/08/2023 07:29
Transitado em Julgado em #{data}
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17/07/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 02:26
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1404281-04.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Embargante: Roberto Jamal Imbraim Advogado: Diogo de Almeida Reis Giordano (OAB: 19596/MS) Embargado: Cidade Branca Comercio de Alimentos Eireli - Me Advogado: Tayseir Porto Musa (OAB: 19182/MS) Embargado: Gabriel Teixeira Quadri Advogado: Tayseir Porto Musa (OAB: 19182/MS) E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - OMISSÕES NÃO VERIFICADAS - MERO INCONFORMISMO COM O RESULTADO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA ACERCA DE TODOS OS DISPOSITIVOS LEGAIS - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
I - Os Embargos de Declaração têm como escopo esclarecer Sentenças ou Acórdãos que padeçam de vícios, como a obscuridade, omissão, contradição ou erro material.
No caso dos autos, a questão foi amplamente discutida e rejeitada nesta Corte de Justiça, não havendo que se falar em omissão.
II - O mero inconformismo com o resultado da demanda não autoriza a revisão de tema suficientemente fundamentado.
Eventual discordância das partes quanto ao resultado do julgamento deve ser objeto de Recurso apropriado, não servindo a via estreita dos Embargos de Declaração.
III - Mesmo para fins de prequestionamento, a oposição de Embargos pressupõe a existência de algum dos vícios do art. 1.022 do CPC, sendo desnecessário que o julgador se manifeste sobre todos os dispositivos legais apontados pelas partes como violados.
IV - Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
14/07/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 15:13
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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28/06/2023 16:27
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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22/06/2023 00:37
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 00:37
INCONSISTENTE
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22/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1404281-04.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Embargante: Roberto Jamal Imbraim Advogado: Diogo de Almeida Reis Giordano (OAB: 19596/MS) Embargado: Cidade Branca Comercio de Alimentos Eireli - Me Advogado: Tayseir Porto Musa (OAB: 19182/MS) Embargado: Gabriel Teixeira Quadri Advogado: Tayseir Porto Musa (OAB: 19182/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 21/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/06/2023 08:46
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 08:32
Conclusos para decisão
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21/06/2023 08:32
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 08:32
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404281-04.2023.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Agravante: Roberto Jamal Imbraim Advogado: Diogo de Almeida Reis Giordano (OAB: 19596/MS) Agravado: Cidade Branca Comercio de Alimentos Eireli - Me Advogado: Tayseir Porto Musa (OAB: 19182/MS) Agravado: Gabriel Teixeira Quadri Advogado: Tayseir Porto Musa (OAB: 19182/MS) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 18/05/2023. -
03/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404281-04.2023.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Julizar Barbosa Trindade Agravante: Roberto Jamal Imbraim Advogado: Diogo de Almeida Reis Giordano (OAB: 19596/MS) Agravado: Cidade Branca Comercio de Alimentos Eireli - Me Diante do exposto, ausentes os requisitos, indefere-se o pedido de concessão da tutela recursal.
Intime-se a parte agravada, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do CPC, para que responda ao presente recurso no prazo de quinze (15) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária.
Oficie-se ao juízo da causa solicitando-lhe que informe se, diante das razões do agravo, exercerá juízo de retratação.
Publique-se.
Intimem-se.Cumpra-se. -
31/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404281-04.2023.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Julizar Barbosa Trindade Agravante: Roberto Jamal Imbraim Advogado: Diogo de Almeida Reis Giordano (OAB: 19596/MS) Agravado: Cidade Branca Comercio de Alimentos Eireli - Me Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 30/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
30/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404281-04.2023.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Roberto Jamal Imbraim Advogado: Diogo de Almeida Reis Giordano (OAB: 19596/MS) Agravado: Cidade Branca Comercio de Alimentos Eireli - Me Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 29/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
30/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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