TJMS - 0829826-23.2022.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 18:59
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2025 18:25
Documento Digitalizado
-
10/09/2025 18:25
Documento Digitalizado
-
08/09/2025 14:54
Expedição em análise para assinatura
-
29/08/2025 17:32
Autos preparados para expedição
-
29/08/2025 17:26
Transitado em Julgado em data
-
29/08/2025 17:13
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 14:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/08/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 14:50
Registro de Sentença
-
29/08/2025 14:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/08/2025 15:14
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 13:47
Documento Digitalizado
-
08/08/2025 10:41
Documento Digitalizado
-
05/08/2025 14:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/07/2025 09:25
Juntada de Petição de tipo
-
07/07/2025 07:54
Juntada de Petição de tipo
-
06/07/2025 13:28
Decorrido prazo de parte
-
06/07/2025 13:28
Expedição de tipo de documento.
-
26/06/2025 18:41
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 18:40
Expedição de tipo de documento.
-
26/06/2025 18:39
Expedição de tipo de documento.
-
26/06/2025 18:15
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 18:17
Recebidos os autos
-
17/06/2025 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 00:53
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 13:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/05/2025 14:47
Recebidos os autos
-
15/05/2025 14:47
Outras Decisões
-
12/05/2025 17:09
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 17:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/05/2025 09:23
Juntada de Petição de tipo
-
08/05/2025 06:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Theodoro Pereira (OAB 53799/SC) Processo 0829826-23.2022.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Luzia Andrade - Intimação da parte autora, através de seu(ua) patrono(a), para tomar ciência do ofício oriundo da Procuradoria-Geral do Município, juntado aos respectivos Autos, relativo ao cancelamento do(s) débito(s) objeto(s) dos pedidos de cumprimento de sentença, referentes à isenção de IPTU de imóveis pertencentes ao programa "Minha Casa, Minha Vida", a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, a parte autora manifeste-se no bojo processual e requeira o que entender de direito. -
07/05/2025 08:18
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 08:11
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2025 08:38
Juntada de tipo de documento
-
30/04/2025 15:11
Juntada de tipo de documento
-
29/04/2025 10:58
Juntada de Petição de tipo
-
14/04/2025 17:30
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 16:35
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 16:35
Expedição de tipo de documento.
-
11/04/2025 17:17
Remetidos os Autos para destino.
-
11/04/2025 17:17
Remetidos os Autos para destino.
-
11/04/2025 15:19
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 15:17
Expedição de tipo de documento.
-
12/12/2024 10:23
Expedição de tipo de documento.
-
10/12/2024 11:40
Juntada de Petição de tipo
-
04/12/2024 14:50
Juntada de Petição de tipo
-
04/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Felipe Theodoro Pereira (OAB 53799/SC) Processo 0829826-23.2022.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Luzia Andrade - Intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias: 1) manifestar-se sobre o(s) cadastro(s) preliminar(es) de Precatório/ROPV, conforme art. 7º, §6º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ; 2) cadastrar os dados bancários e o NIT no site www.tjms.jus.br, menu "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários", informando o número do processo e CPF/CNPJ, bem como para comprovar eventual isenção tributária (IR e/ou Previdência Social); e 3) manifestar renúncia ao valor que exceder o limite de ROPV, em sendo o caso, caso deseje receber o(s) crédito(s) via ROPV em vez de Precatório Orçamentário.
Obs.
O(s) cadastro(s) de requisição de pagamento somente poderá(ão) ser finalizado(s) após o cadastramento dos dados bancários de todos os beneficiários.Intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias: 1) manifestar-se sobre o(s) cadastro(s) preliminar(es) de Precatório/ROPV, conforme art. 7º, §6º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ; 2) cadastrar os dados bancários e o NIT no site www.tjms.jus.br, menu "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários", informando o número do processo e CPF/CNPJ, bem como para comprovar eventual isenção tributária (IR e/ou Previdência Social); e 3) manifestar renúncia ao valor que exceder o limite de ROPV, em sendo o caso, caso deseje receber o(s) crédito(s) via ROPV em vez de Precatório Orçamentário.
Obs.
O(s) cadastro(s) de requisição de pagamento somente poderá(ão) ser finalizado(s) após o cadastramento dos dados bancários de todos os beneficiários. -
03/12/2024 22:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/12/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 15:38
Expedição de tipo de documento.
-
02/12/2024 15:38
Expedição de tipo de documento.
-
02/12/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 14:47
Expedição de tipo de documento.
-
04/10/2024 10:11
Juntada de Petição de tipo
-
29/08/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 14:54
Expedição de tipo de documento.
-
08/08/2024 14:50
Expedição de tipo de documento.
-
25/07/2024 02:30
Expedição de tipo de documento.
-
17/07/2024 06:07
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 22:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Felipe Theodoro Pereira (OAB 53799/SC) Processo 0829826-23.2022.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Luzia Andrade - Despacho/decisão:
Vistos.
Homologo a planilha de cálculo apresentada às f. 11-12 (atualizado até janeiro de 2024).
Defiro o destaque de honorários advocatícios contratuais, na forma pactuada em f. 15-16. -
15/07/2024 18:09
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 17:56
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 17:54
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 17:52
Expedição de tipo de documento.
-
15/07/2024 17:46
Expedição de tipo de documento.
-
12/07/2024 18:58
Recebidos os autos
-
12/07/2024 18:58
Outras Decisões
-
12/07/2024 18:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/07/2024 18:19
Expedição de tipo de documento.
-
30/06/2024 02:15
Expedição de tipo de documento.
-
28/06/2024 10:06
Juntada de Petição de tipo
-
25/06/2024 06:01
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 21:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Felipe Theodoro Pereira (OAB 53799/SC) Processo 0829826-23.2022.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Luzia Andrade - Despacho/decisão: Assim, em decorrência do comprovado descumprimento da obrigação de fazer fixada nestes autos, em atenção aos princípios da razoabildade e proporcionalidade, arbitro multa no importe de R$500,0 (quinhentos reais), a qual poderá ser majorada em caso de recalcitrância. -
21/06/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 18:09
Expedição de tipo de documento.
-
20/06/2024 18:02
Expedição de tipo de documento.
-
19/06/2024 13:25
Recebidos os autos
-
19/06/2024 13:25
Outras Decisões
-
18/06/2024 16:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/06/2024 15:29
Juntada de Petição de tipo
-
16/06/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 22:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Felipe Theodoro Pereira (OAB 53799/SC) Processo 0829826-23.2022.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Luzia Andrade - Despacho/decisão: abra-se vista à parte exequente para que dê prosseguimento ao feito, em 15 (quinze) dias, em relação à obrigação de fazer, sob pena de extinção.
Sem prejuízo, no que se refere à obrigação de pagamento, havendo o decurso do prazo para embargos, sem manifestação, requisite-se. -
11/06/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 18:46
Expedição de tipo de documento.
-
09/05/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 03:10
Expedição de tipo de documento.
-
12/04/2024 16:11
Expedição de tipo de documento.
-
12/04/2024 16:03
Expedição de tipo de documento.
-
08/04/2024 17:55
Recebidos os autos
-
08/04/2024 17:55
Determinada Requisição de Informações
-
20/02/2024 15:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/02/2024 15:06
Evolução da Classe Processual
-
09/02/2024 12:16
Processo Reativado
-
07/02/2024 16:52
Juntada de Petição de tipo
-
29/01/2024 17:36
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2024 17:22
Transitado em Julgado em data
-
13/12/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 17:11
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 21:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/12/2023 00:00
Intimação
ADV: Felipe Theodoro Pereira (OAB 53799/SC) Processo 0829826-23.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Luzia Andrade - Dispositivo da sentença: "Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I c/c artigo 490, ambos do CPC, com resolução do mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Luzia Andrade em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE (MS), para, confirmando a r. decisão interlocutória (fls. 65-66), o fim de: a) declarar o direito do requerente de seu imóvel ser enquadrado na hipótese de isenção do tributo de IPTU da Lei Municipal n. 5.680/2016, a contar da publicação da lei isentiva em 21.03.2016; b) determinar que o Requerido se abstenha de efetivar lançamentos tributários e/ou cobranças do IPTU em relação ao imóvel da Requerente, inscrição municipal n°1 8990180289 enquanto perdurar o período de isenção do parágrafo único do artigo 1º, da Lei Municipal n. 5.680/2016, desde que o valor venal do imóvel permaneça inferior a R$ 83.000,00 (oitenta e três mil reais), nos termos do art. 2º da Lei Municipal n. 5.680/2016; c) anular os créditos tributários constituídos a título de IPTU em relação ao imóvel do Requerente, inscrição municipal n° 1 8990180289 lançados e não pagos nos exercícios de 2017 e seguintes, nos termos da fundamentação alhures exposta. d) condenar o requerido à restituição dos valores constantes de fl. 17-19 desde que não estejam prescritos e estejam efetivamente pagos, os quais deverão ser corrigidos monetariamente pelo IPCA-E, nos termos do artigo 2º da Lei Municipal nº 3.829 de 14 de dezembro de 2000, desde a data do pagamento indevido (Súmula 162 do STJ), com a ressalva de que após a data de 09.12.2021 o valor da condenação será atualizado pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC, nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021.".
Nestes autos de ação de conhecimento proposta por Luzia Andrade em face de Município de Campo Grande/MS, com fundamento no artigo 40, da Lei nº 9.099/95, homologo por sentença a decisão retro, bem como os demais atos praticados no processo pelo (a) Juiz (a) Leigo (a) regularmente nomeado (a), para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos. -
06/12/2023 18:44
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 18:24
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 18:22
Expedição de tipo de documento.
-
06/12/2023 18:15
Expedição de tipo de documento.
-
05/12/2023 18:45
Expedição de tipo de documento.
-
05/12/2023 18:45
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 18:45
Homologada a Transação
-
05/12/2023 14:41
Expedição de tipo de documento.
-
16/11/2023 17:49
Remetidos os Autos para destino.
-
13/11/2023 14:43
Recebidos os autos
-
13/11/2023 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 14:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/11/2023 10:51
Juntada de Petição de tipo
-
10/11/2023 03:51
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 21:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/11/2023 00:00
Intimação
ADV: Felipe Theodoro Pereira (OAB 53799/SC) Processo 0829826-23.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Luzia Andrade - Intimação da parte, na pessoa de seu advogado, para se manifestar acerca das provas que ainda pretende produzir, bem como sobre o julgamento antecipado do mérito, no prazo de 15 (quinze) dias. -
08/11/2023 16:14
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 16:07
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 06:12
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 02:40
Expedição de tipo de documento.
-
26/09/2023 17:02
Expedição de tipo de documento.
-
26/09/2023 17:01
Expedição de tipo de documento.
-
26/09/2023 16:57
Expedição de tipo de documento.
-
03/08/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 04:04
Expedição de tipo de documento.
-
24/07/2023 16:21
Expedição de tipo de documento.
-
24/07/2023 16:19
Expedição de tipo de documento.
-
19/07/2023 17:02
Recebidos os autos
-
19/07/2023 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 17:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/06/2023 13:40
de Conciliação
-
08/04/2023 00:52
Expedição de tipo de documento.
-
04/04/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 00:00
Intimação
ADV: Felipe Theodoro Pereira (OAB 53799/SC) Processo 0829826-23.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Luzia Andrade - Fica(m) a (s) parte(s) intimado(s) para comparecer(em) à audiência designada nos presentes autos para o Data: 30/06/2023 às 13:45h, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, via aparelho celular ou computador com câmera e microfone, devendo, no dia e hora designados, acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida, clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso à sua sala virtual, ficando ciente de que a contestação deverá ser apresentada até a data da audiência de Instrução e Julgamento." -
29/03/2023 22:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/03/2023 09:20
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 09:11
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 09:05
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 08:32
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 07:47
Expedição de tipo de documento.
-
29/03/2023 07:41
Expedição de tipo de documento.
-
24/01/2023 16:29
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 15:54
Expedição de tipo de documento.
-
24/01/2023 15:53
de Instrução e Julgamento
-
24/01/2023 15:37
Juntada de tipo de documento
-
24/01/2023 15:37
Juntada de tipo de documento
-
23/01/2023 03:51
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 12:20
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 21:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/12/2022 19:05
Expedição de tipo de documento.
-
08/12/2022 15:47
Remetidos os Autos para destino.
-
08/12/2022 08:06
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 06:30
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 18:30
Recebidos os autos
-
07/12/2022 18:30
Tutela Provisória
-
02/12/2022 11:15
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 11:15
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 10:47
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 10:40
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2022
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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