TJMS - 0801427-54.2023.8.12.0043
1ª instância - Sao Gabriel do Oeste - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 16:19
Prazo em Curso
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27/08/2025 16:19
Expedição de Carta.
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15/08/2025 09:47
Expedição em análise para assinatura
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15/08/2025 09:45
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 09:45
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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12/06/2025 11:11
Autos preparados para expedição
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20/03/2025 13:15
Retificação de Classe Processual
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19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniela Ferreira Tiburtino (OAB 328945/SP) Processo 0801427-54.2023.8.12.0043 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: OMNI S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Réu: Renan Felipe Reis Santos - 1) A parte autora requer a conversão da presente ação de busca e apreensão em ação de execução de título extrajudicial, fundamentando o pleito nas disposições do art. 4º do Decreto-lei n. 911/69.
Como o bem alienado fiduciariamente não foi encontrado e/ou não se achar na posse do devedor, conforme certidão de fls. 90, defiro o requerimento e determino a conversão, inclusive com a alteração da classe desta ação. 2) Após, cite-se a parte executada pelo correio AR/MP, conforme artigo 246, inciso I, CPC (salvo se o endereço não for atendido pela EBCT, caso em que deverá se expedido mandado, deprecando-se o ato, se o caso), para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, conforme artigo 829, caput, do Código de Processo Civil ou, em querendo, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 915, caput, CPC), contados na forma do artigo 231, incisos I, II, III, IV, V e VI do Código de Processo Civil, apresentar embargos à execução.
Em sendo implementada a citação por mandado, nele deverão constar as informações constantes do artigo 829, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil.
Não efetuado o pagamento, fica, desde já, deferida a realização da penhora on line, via sistema bacenjud, nos termos do artigo 854 e seguintes do Código de Processo Civil e conforme art. 2º, parágrafo único, do Provimento 18, de 27 de agosto de 2007, da Corregedoria-Geral de Justiça deste Estado, devendo parte credora, depois de implementada a citação, ser intimada para apresentar o valor atualizado de seu crédito, como também apontar, na respectiva petição, o CPF ou CNPJ da parte devedora para o fim de viabilizar a implementação da medida.
Nos termos do artigo 827, caput, do Código de Processo Civil, fixo honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da dívida, com a ressalva objeto do respectivo parágrafo primeiro, ou seja, a redução pela metade em caso de pagamento no prazo acima estipulado. Às providências e intimações necessárias. -
18/02/2025 21:24
Publicado ato_publicado em 18/02/2025.
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18/02/2025 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
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17/02/2025 11:47
Emissão da Relação
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29/01/2025 20:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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29/01/2025 20:11
Decisão Interlocutória de Mérito
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05/11/2024 19:25
Juntada de Outros documentos
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21/02/2024 10:45
Conclusos para despacho
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19/02/2024 17:57
Juntada de Outros documentos
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05/02/2024 21:05
Publicado ato_publicado em 05/02/2024.
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05/02/2024 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
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03/02/2024 03:42
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/02/2024.
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02/02/2024 16:46
Emissão da Relação
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02/02/2024 16:46
Juntada de Informações
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02/02/2024 16:44
Expedição de Certidão.
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02/01/2024 17:10
Juntada de Outros documentos
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18/12/2023 11:00
Prazo em Curso
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06/12/2023 21:01
Publicado ato_publicado em 06/12/2023.
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06/12/2023 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
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05/12/2023 18:28
Emissão da Relação
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28/11/2023 03:22
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/11/2023.
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01/11/2023 14:07
Prazo em Curso
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01/11/2023 14:06
Juntada de Mandado
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01/11/2023 14:06
Juntada de NULL
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04/10/2023 13:40
Prazo em Curso
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28/09/2023 14:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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28/09/2023 14:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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28/09/2023 14:38
Expedição de Mandado.
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27/09/2023 11:44
Expedição em análise para assinatura
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03/08/2023 13:40
Autos preparados para expedição
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26/07/2023 20:12
Juntada de Outros documentos
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25/07/2023 07:12
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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21/07/2023 21:05
Publicado ato_publicado em 21/07/2023.
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21/07/2023 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
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20/07/2023 16:29
Emissão da Relação
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20/07/2023 14:19
Juntada de Informações
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20/07/2023 14:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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20/07/2023 14:11
Concedida a Medida Liminar
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19/07/2023 16:30
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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14/07/2023 18:15
Expedição de Certidão.
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14/07/2023 18:14
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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14/07/2023 18:14
Conclusos para decisão
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13/07/2023 18:06
Informação do Sistema
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13/07/2023 18:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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13/07/2023 16:51
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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13/07/2023 16:51
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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13/07/2023 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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