TJMS - 0800541-92.2025.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            28/08/2025 00:15 Publicado ato_publicado em 28/08/2025. 
- 
                                            25/08/2025 10:00 Relação encaminhada ao D.J. 
- 
                                            22/08/2025 17:43 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            22/08/2025 17:42 Realizado cálculo de custas 
- 
                                            22/08/2025 17:41 Expedição de Certidão. 
- 
                                            22/08/2025 17:41 Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária 
- 
                                            22/08/2025 17:40 Transitado em Julgado em data 
- 
                                            29/07/2025 07:00 Prazo em Curso 
- 
                                            29/07/2025 04:48 Publicado ato_publicado em 29/07/2025. 
- 
                                            28/07/2025 07:34 Relação encaminhada ao D.J. 
- 
                                            25/07/2025 11:26 Emissão da Relação 
- 
                                            22/07/2025 15:13 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
- 
                                            22/07/2025 15:13 Expedição de Certidão. 
- 
                                            22/07/2025 15:13 Registro de Sentença 
- 
                                            22/07/2025 15:06 Sentença de Mérito (Art. 269 do CPC) 
- 
                                            12/06/2025 12:36 Conclusos para julgamento 
- 
                                            04/06/2025 01:27 Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/06/2025. 
- 
                                            26/05/2025 06:57 Prazo em Curso 
- 
                                            26/05/2025 04:49 Publicado ato_publicado em 26/05/2025. 
- 
                                            26/05/2025 00:00 Intimação ADV: Mauro Cesar Souza Esnarriaga (OAB 8548/MS), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761A/MS) Processo 0800541-92.2025.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jacqueline Alves Ortega - Réu: Banco Pan S.A. - Intimando as partes para que, no prazo comum de cinco dias, e sob pena de preclusão, manifestem-se sobre: A) as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando os meios de prova que pretende produzir, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade, bem como as questões de direito relevantes para futura decisão de mérito; B) o modo pelo qual deverá ser distribuído o ônus probatório.
- 
                                            23/05/2025 07:34 Relação encaminhada ao D.J. 
- 
                                            22/05/2025 10:03 Emissão da Relação 
- 
                                            20/05/2025 09:38 Juntada de Petição de Réplica 
- 
                                            24/04/2025 07:33 Prazo em Curso 
- 
                                            24/04/2025 04:51 Publicado ato_publicado em 24/04/2025. 
- 
                                            24/04/2025 00:00 Intimação ADV: Mauro Cesar Souza Esnarriaga (OAB 8548/MS) Processo 0800541-92.2025.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jacqueline Alves Ortega - Intimando a parte autora para, no prazo de quinze dias, apresentar impugnação à contestação e documentos de fls. 59/174
- 
                                            23/04/2025 07:34 Relação encaminhada ao D.J. 
- 
                                            22/04/2025 16:27 Emissão da Relação 
- 
                                            16/04/2025 18:35 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            02/04/2025 08:23 Expedição de Certidão. 
- 
                                            02/04/2025 07:23 Autos preparados para expedição 
- 
                                            02/04/2025 07:22 Expedição de Carta. 
- 
                                            02/04/2025 07:22 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            02/04/2025 04:52 Publicado ato_publicado em 02/04/2025. 
- 
                                            02/04/2025 00:00 Intimação ADV: Mauro Cesar Souza Esnarriaga (OAB 8548/MS) Processo 0800541-92.2025.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jacqueline Alves Ortega - Réu: Banco Pan S.A. - Assim, não há requisitos para a concessão de tutela de urgência, de modo que indefiro o requerimento. 03.
 
 Regular, recebo a inicial.
 
 Tendo em vista a natureza da demanda, tem-se notado que a designação de audiência de conciliação tem-se mostrado inócua, principalmente quando a parte ré pertence a grandes conglomerados econômicos, são pessoas jurídicas de grande porte e/ou concessionárias de serviço público, as quais optam por acordo, tão somente, após o julgamento do mérito.
 
 Por esta razão, deixo de designar audiência de conciliação. 04.
 
 Cite-se a parte requerida por meio do Domicílio Judicial Eletrônico integrado ao Portal de Serviços do CNJ (PSPJ), se houver convênio e/ou domicílio eletrônico (Art. 1º da Resolução nº 312/2024), para que conteste a ação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia.
- 
                                            01/04/2025 07:35 Relação encaminhada ao D.J. 
- 
                                            31/03/2025 12:16 Emissão da Relação 
- 
                                            25/03/2025 11:07 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
- 
                                            25/03/2025 11:07 Tutela Provisória 
- 
                                            11/03/2025 16:37 Conclusos para despacho 
- 
                                            24/02/2025 17:50 Juntada de Ofício 
- 
                                            17/02/2025 07:09 Prazo em Curso 
- 
                                            17/02/2025 00:00 Intimação ADV: Mauro Cesar Souza Esnarriaga (OAB 8548/MS), Banco Pan S.A.
 
 Processo 0800541-92.2025.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jacqueline Alves Ortega - Réu: Banco Pan S.A. - 01.
 
 Considerando os documentos juntados à fl. 11, defiro, por ora, a gratuidade de justiça, lembrando da declaração vinculante do requerente, sendo que caso constatada a suficiência financeira, a qualquer momento, o benefício será revogado, sem prejuízo da aplicação de multa na forma do art. 10, parágrafo único, do NCPC, se for o caso. 02.
 
 Outrossim, a par da urgência manifestada pela requerente, a petição inicial, tal qual protocolada, não pode ser recebida, devendo ser emendada na forma a seguir: I) Nos moldes do artigo 320 do Código de Processo Civil, a petição inicial deve ser instruída com os documentos imprescindíveis à propositura da ação, os quais não compreendem apenas os documentos substancias à propositura da demanda (exigíveis por lei), mas também aqueles fundamentais a viabilizar ao julgador a materialidade do direito invocado.
 
 E, no caso concreto a parte anexou comprovante de residência em nome de terceiro estranho à lide (fl. 13).
 
 Por isso, a parte deverá providenciar a juntada do comprovante de residência atualizado em nome próprio ou, caso mantenha o constante em nome de terceiro, deverá esclarecer sobre quem se trata, bem como juntar os documentos pessoais de tal pessoa e declaração com firma reconhecida de que residem juntos.
 
 Afinal, tal documento é imprescindível para aferir critérios de fixação de competência, bem como para possibilitar eventual intimação pessoal da parte.
 
 II) Em atenção ao art. 291, do CPC, deverá retificar o valor da causa, de acordo com o proveito econômico pretendido.
 
 Assim, intime-se a parte requerente,para providenciar a emenda seguindo fielmente o descrito acima, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do CPC.
 
 Com emenda, conclusos na fila de urgentes em razão do pedido liminar.
- 
                                            14/02/2025 20:12 Publicado ato_publicado em 14/02/2025. 
- 
                                            14/02/2025 12:07 Relação encaminhada ao D.J. 
- 
                                            14/02/2025 10:22 Emissão da Relação 
- 
                                            12/02/2025 14:55 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
- 
                                            12/02/2025 14:55 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            10/02/2025 19:17 Conclusos para decisão 
- 
                                            10/02/2025 18:02 Informação do Sistema 
- 
                                            10/02/2025 18:01 Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação 
- 
                                            10/02/2025 17:35 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800331-35.2025.8.12.0010
Marcos Antony Bordao
Jose Lopes da Costa
Advogado: Ney Rodrigues de Almeida Sobrinho
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/02/2025 10:36
Processo nº 0801564-20.2024.8.12.0037
Doriana de Oliveira
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Nadia Zangirolami
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/12/2024 09:30
Processo nº 0801564-20.2024.8.12.0037
Estado de Mato Grosso do Sul
Doriana de Oliveira
Advogado: Nadia Zangirolami
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/04/2025 13:55
Processo nº 0800883-15.2016.8.12.0010
Xavier &Amp; Castro LTDA - ME
Banco Bradesco S/A
Advogado: Alexsandro Mendes Feitosa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/06/2016 13:16
Processo nº 0801957-58.2023.8.12.0043
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Rosenildo Ferreira Goncalves
Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/10/2023 13:20