TJMS - 0802828-45.2022.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2024 15:05
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 10:42
Transitado em Julgado em #{data}
-
19/02/2024 00:40
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 02:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/02/2024 00:00
Intimação
ADV: Gidalte de Paula Dias (OAB 56511/PR), João Ricardo de Almeida Geron (OAB 60345/PR) Processo 0802828-45.2022.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Dourados Odontologia LTDA - ME - Sentença de fls. 124: "Ante o exposto, com fulcro no Enunciado 172 Fonaje, no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil e no artigo 51, inciso IV, da Lei nº 9.099/95, julgo extinto o presente processo.
Transitada em julgado a presente sentença, levante-se a penhora.
Sem custas (artigo 55 da Lei nº 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Oportunamente arquivem-se." -
05/02/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 16:37
Recebidos os autos
-
24/01/2024 16:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/01/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 16:37
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
-
23/01/2024 15:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/01/2024 19:59
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 19:59
Recebidos os autos
-
22/01/2024 19:59
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 14:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/01/2024 14:37
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
11/01/2024 11:02
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/01/2024 06:44
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 02:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/01/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 18:03
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/11/2023 09:15
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 02:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/11/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 15:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/11/2023 14:59
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/11/2023 12:24
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 12:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/11/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 15:52
Recebidos os autos
-
26/10/2023 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 18:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/09/2023 10:03
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/09/2023 06:50
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 02:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/09/2023 10:54
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 10:18
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 12:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/08/2023 15:34
Recebidos os autos
-
24/08/2023 15:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/08/2023 13:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/08/2023 13:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/08/2023 13:19
INCONSISTENTE
-
02/08/2023 13:01
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/07/2023 06:48
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 02:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/07/2023 20:51
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 20:48
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 18:08
Recebidos os autos
-
04/07/2023 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 09:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/06/2023 09:03
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/06/2023 18:03
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 06:53
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 02:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/06/2023 18:18
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 18:15
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 13:29
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/04/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 15:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/04/2023 10:58
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 08:39
Recebidos os autos
-
05/04/2023 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 17:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/04/2023 13:02
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/03/2023 06:55
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 02:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/03/2023 00:00
Intimação
ADV: Gidalte de Paula Dias (OAB 56511/PR), João Ricardo de Almeida Geron (OAB 60345/PR) Processo 0802828-45.2022.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Dourados Odontologia LTDA - ME - Despacho de fls. 77: "Não há como acolher o pedido de consulta ao sistema Infojud, bem como a realização de outro ato com o intuito de localizar bens da parte executada, haja vista que a localização de bens também é diligência de incumbência da própria parte exequente, sendo que o Poder Judiciário já empreendeu diversas providências no sentido de buscar bens pelo Sisbajud e não obteve resposta positiva.
No mais, acerca do pedido de consulta ao sistema de operações imobiliárias, esclareço que a declaração de operações imobiliárias (DOI) é uma obrigação acessória atribuída aos Cartórios de Registro de Imóveis que prestam informações à Receita Federal.
Neste sentido, saliento que, em regra, as informações atinentes aos registros públicos de imóveis não são acobertadas por qualquer forma de sigilo, inclusive que podem ser consultadas por meio de ferramentas on-line.
Em complementação, cito o artigo 17, caput da Lei de Registros Públicos: "Art. 17.
Qualquer pessoa pode requerer certidão do registro sem informar ao oficial ou ao funcionário o motivo ou interesse do pedido".
Destaquei.
Deste modo, considerando que a informação pretendida é de fácil acesso à parte exequente, não necessitando de intervenção do Poder Judiciário, indefiro também o pedido de consulta ao sistema de registro de imóveis.
Posto isto, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora e requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do feito.
Intimem-se.
Cumpra-se." -
23/03/2023 16:17
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 17:50
Recebidos os autos
-
13/03/2023 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 18:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/02/2023 12:31
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/02/2023 15:19
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 02:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/02/2023 12:27
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 11:08
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 15:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/12/2022 00:46
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 00:41
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 17:34
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 17:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/10/2022 15:19
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2022 14:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/10/2022 02:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/10/2022 11:50
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2022 11:45
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2022 09:12
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2022 17:49
Recebidos os autos
-
28/09/2022 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2022 15:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/09/2022 09:33
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/09/2022 02:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/09/2022 12:48
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2022 12:36
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2022 19:20
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2022 19:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/09/2022 19:20
INCONSISTENTE
-
04/09/2022 16:58
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/09/2022 16:58
Recebidos os autos
-
04/09/2022 16:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/08/2022 07:24
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2022 17:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/08/2022 10:33
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/08/2022 02:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2022 19:11
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2022 19:02
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2022 17:50
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
10/08/2022 18:25
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2022 10:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/06/2022 15:28
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2022 15:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/06/2022 11:01
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2022 07:27
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2022 07:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/06/2022 07:08
INCONSISTENTE
-
03/06/2022 16:18
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2022 16:18
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2022 14:50
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2022
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0816195-46.2021.8.12.0110
Daniel Lopes de Carvalho
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Sebastiao de Oliveira Mendes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/08/2021 09:55
Processo nº 2000229-13.2023.8.12.0000
Estado de Mato Grosso do Sul
Laci Silva Luna
Advogado: Mateus Rossi Munhoz
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/03/2023 15:00
Processo nº 0005500-66.2021.8.12.0110
Ministerio Publico Estadual
Elisielly Godoy Valagni
Advogado: Luciana Tenuta de Arruda
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/07/2021 15:09
Processo nº 1404067-13.2023.8.12.0000
Em Segredo de Justica
Advogado: Maikol Weber Mansour
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/03/2023 15:15
Processo nº 1404066-28.2023.8.12.0000
Banco J. Safra S.A.
Rosiane Almeida Marques
Advogado: Marcelo Michel de Assis Magalhaes
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/04/2023 12:25