TJMS - 2000229-13.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/06/2023 17:26
Arquivado Definitivamente
-
22/06/2023 17:26
Baixa Definitiva
-
22/06/2023 17:22
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2023 15:41
Expedição de Ofício.
-
21/06/2023 15:35
Transitado em Julgado em #{data}
-
03/05/2023 09:59
Recebidos os autos
-
03/05/2023 09:59
Confirmada a intimação eletrônica
-
02/05/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 15:59
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 15:58
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 15:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/05/2023 14:55
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 14:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/05/2023 00:44
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000229-13.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Advogado: Leonardo da Matta Lavorato Schafflor Guerra (OAB: 27808A/MS) Agravado: Laci Silva Luna Advogado: Mateus Rossi Munhoz (OAB: 23166/MS) Advogado: Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB: 10560/MS) Interessado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Patrícia Rodrigues Silva (OAB: 23805/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO MEDICAMENTO - ORIENTAÇÃO DO STJ NO TEMA 106 - REQUISITOS PREENCHIDOS - CADASTRO NO PROTOCOLO CLÍNICO E DIRETRIZES TERAPÊUTICAS - DESNECESSIDADE - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Restou comprovada a imprescindibilidade da realização dos procedimentos concedidos, uma vez que o laudo médico de f. 24 acostado aos autos de origem não deixa dúvidas quanto a sua urgência, ao afirmar que a agravada apresentou deslocamento de retina com hemorragia vítrea no olho direito e edema macular cistoide no olho esquerdo necessitando de tratamento oftalmológico adequado que consiste em 03 (três) aplicações de anti-VEGF e 4 (quatro) sessões de fotocoagulação com laser e argônio, a fim de se evitar a perda visual irreversível. 2.
De outro norte, a incapacidade financeira da autora para arcar com os custos dos medicamentos está demonstrada nos autos, uma vez que se qualifica como do lar, e ainda teve o beneficio da gratuidade deferido. 3.
Segundo parecer do NAT, os medicamentos estão registrados na Anvisa (f. 37). 4.
Assim, verifica-se que restaram preenchidos todos os requisitos previstos no Resp n. 1.657.156/RJ, submetido à sistemática dos recursos especiais repetitivos pelo STJ 5.
Verifica-se que os requisitos para concessão de tratamento médico foram estabelecidos quando do julgamento tema 106 do STJ, sendo que não há que se acolher a argumentação do agravante de não fornecimento do medicamento por falta de cadastro da autora no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas - PCDT, uma vez que não se pode exigir mais uma condição para o fornecimento do medicamento além daquelas já definidas. 6.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
28/04/2023 07:26
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 17:07
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 17:07
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
-
24/04/2023 17:23
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
18/04/2023 19:15
Conclusos para decisão
-
18/04/2023 15:07
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2023 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2023 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/03/2023 17:49
Confirmada a intimação eletrônica
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29/03/2023 22:33
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 02:36
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 01:42
Recebidos os autos
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29/03/2023 01:42
Confirmada a intimação eletrônica
-
29/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000229-13.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Advogado: Leonardo da Matta Lavorato Schafflor Guerra (OAB: 27808A/MS) Agravado: Laci Silva Luna Advogado: Mateus Rossi Munhoz (OAB: 23166/MS) Interessado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Patrícia Rodrigues Silva (OAB: 23805/MS) Com isso, de tudo quanto exposto, indefiro o pedido de concessão de efeito suspensivo ao presente recurso.
No mais, estando presentes os requisitos de admissibilidade e tendo em mente as peculiaridades apresentadas, recebo o presente recurso apenas no efeito devolutivo. 1.
Oficie-se ao juízo a quo comunicando-o desta decisão, sendo desnecessário que preste informações, ante à nova sistemática adotada pelo NCPC (art. 1.018, § 2º). 2.
Intime-se a parte agravada para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo-lhe facultada a juntada de documentação que entender necessária ao julgamento do recurso, nos termos do art. 1019, II, do NCPC.
Intimem-se. -
28/03/2023 15:01
Juntada de Outros documentos
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28/03/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 14:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/03/2023 14:41
Expedição de Ofício.
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28/03/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 13:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/03/2023 13:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/03/2023 13:43
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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27/03/2023 12:50
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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27/03/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 12:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/03/2023 01:14
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 01:14
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 01:14
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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27/03/2023 01:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000229-13.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Advogado: Leonardo da Matta Lavorato Schafflor Guerra (OAB: 27808A/MS) Agravado: Laci Silva Luna Advogado: Mateus Rossi Munhoz (OAB: 23166/MS) Interessado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Patrícia Rodrigues Silva (OAB: 23805/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/03/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 15:00
Conclusos para decisão
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24/03/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 15:00
Distribuído por sorteio
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24/03/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
02/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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