TJMS - 0807326-91.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 18:14
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2025 07:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/05/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 17:34
Transitado em Julgado em data
-
23/05/2025 17:32
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 16:35
Recebidos os autos
-
23/05/2025 16:35
Expedição de tipo de documento.
-
23/05/2025 16:35
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 16:35
Homologada a Transação
-
21/05/2025 17:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/04/2025 14:03
Juntada de Petição de tipo
-
24/04/2025 07:02
Juntada de Petição de tipo
-
15/04/2025 17:15
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 15:28
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/04/2025 15:27
de Conciliação
-
14/04/2025 13:01
Juntada de Petição de tipo
-
31/03/2025 17:49
Juntada de tipo de documento
-
26/03/2025 10:32
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 08:18
Juntada de tipo de documento
-
19/02/2025 16:06
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 20:55
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/02/2025 20:55
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/02/2025 20:55
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/02/2025 20:55
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/02/2025 20:55
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 15:07
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 15:06
Expedição de tipo de documento.
-
14/02/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Elvisley Silveira de Queiroz (OAB 8988/MS), Camila Taveira Holsbach (OAB 300650/SP), Karina Regina Rodrigues da Silva (OAB 25181B/MS) Processo 0807326-91.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Patrícia do Carmo - Logo, neste juízo sumário de cognição, não se vislumbram elementos para deferimento da medida inaudita altera parte, pelo que indefiro a tutela de urgência pleiteada. 2.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA: Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. 3.
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA: Nos termos do artigo 6º, VIII, do CDC, considerando a hipossuficiência técnica do consumidor, defiro a inversão do ônus da prova, cabendo à parte ré comprovar, mediante documento idôneo, que a autora não quis contratar curso diverso do previsto no contrato, e que não usufruiu de seus serviços. 4.
DEMAIS PROVIDÊNCIAS: Preenchidos os requisitos essenciais e instruída a inicial com os documentos indispensáveis à propositura da demanda, designe-se audiência de conciliação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, certificando-se nos autos.
Após, CITE-SE a parte requerida na forma declinada na inicial, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, nos termos do artigo 334 do CPC, com a advertência de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A citação deve estar acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Intime-se a parte requerente por intermédio de seu advogado constituído (CPC, art. 334, § 3).
Consigne-se na carta ou no mandado de citação que a parte requerida poderá, nos termos do artigo 335, do CPC, oferecer defesa (contestação/reconvenção), por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação - quando não houver autocomposição ou qualquer das partes não comparecer - ou do protocolo de pedido de cancelamento da audiência de conciliação, que deverá ser feito por escrito e com até 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência (§ 5, do artigo 334, CPC).
O não comparecimento injustificado de qualquer das partes na audiência designada será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado. (§ 8, do artigo 334, CPC).
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 10 dias. -
12/02/2025 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/02/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 15:10
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 15:06
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 15:04
Expedição de tipo de documento.
-
11/02/2025 15:04
de Instrução e Julgamento
-
10/02/2025 15:23
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 14:16
Recebidos os autos
-
10/02/2025 14:16
Não Concedida a Medida Liminar
-
10/02/2025 09:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/02/2025 17:16
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 17:16
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 16:54
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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