TJMS - 0801810-90.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 14ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 17:42
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2025 17:40
Transitado em Julgado em data
-
16/05/2025 17:37
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 08:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Barbosa da Silva (OAB 15546/MS), Daniel Lima Mendes (OAB 21439/MS), Gabriel Duarte de Oliveira (OAB 21454/MS), Marco Antônio Ferreira Resende (OAB 23521/MS) Processo 0801810-90.2025.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Reqte: José Eduardo Cury - Reqdo: Viação Cidade Morena Ltda - Sentença de fl. 84:
Vistos... 1.
Cumprida a obrigação pela parte executada (f. 79-80), julgo extinto o feito (CPC, art. 924, II). 2.
Expeça-se alvará referente ao valor disponível em subconta, em favor da parte exequente, consoante dados bancários indicados (f. 04-05) e procuração (f. 70), observando ao pedido de destacamento dos honorários. 3.
Custas finais, se houver, caberão à parte executada. 4.
Excluam-se eventuais restrições ao patrimônio da parte executada decorrentes deste processo. 5.
Ante a preclusão lógica, dou a sentença por transitada em julgado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
14/05/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 15:27
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 15:26
Expedição de tipo de documento.
-
13/05/2025 15:22
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 12:51
Recebidos os autos
-
13/05/2025 12:51
Expedição de tipo de documento.
-
13/05/2025 12:50
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 12:50
Com Resolução do Mérito
-
15/04/2025 17:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/04/2025 16:24
Juntada de Petição de tipo
-
06/03/2025 10:21
Juntada de Petição de tipo
-
14/02/2025 08:22
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Barbosa da Silva (OAB 15546/MS), Daniel Lima Mendes (OAB 21439/MS), Gabriel Duarte de Oliveira (OAB 21454/MS), Marco Antônio Ferreira Resende (OAB 23521/MS) Processo 0801810-90.2025.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Reqte: José Eduardo Cury - Reqdo: Viação Cidade Morena Ltda -
Vistos... 1.
Evoluir a classe dos autos para cumprimento de sentença. 2.
Na forma do artigo 513, §2º, do Código de Processo Civil, intimar a parte executada para, em 15 (quinze) dias, pagar o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. 3.
Caso não ocorra o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, o débito será acrescido de multa de 10% (dez porcento) e honorários advocatícios de 10% (dez porcento). 4.
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar, nos próprios autos, impugnação ao cumprimento de sentença, conforme o artigo 525 do Código de Processo Civil. 5.
Não efetuado o pagamento voluntário em 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação, poderá a parte exequente pedir pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. 6.
Certificado o trânsito em julgado da decisão cujo pedido de cumprimento tiver sido apresentado e transcorrido o prazo do artigo 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Intimem-se. -
13/02/2025 20:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/02/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 14:24
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 08:11
Recebidos os autos
-
04/02/2025 08:11
Outras Decisões
-
31/01/2025 11:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/01/2025 11:18
Expedição de tipo de documento.
-
20/01/2025 21:05
Juntada de tipo de documento
-
14/01/2025 19:35
Apensado ao processo numero do processo
-
14/01/2025 19:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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