TJMS - 0870130-32.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 9ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 11:47
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 10:22
Prazo em Curso
-
18/06/2025 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 08:08
Publicado ato_publicado em 18/06/2025.
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17/06/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/06/2025 11:32
Emissão da Relação
-
03/06/2025 16:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/06/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 10:07
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 14:39
Juntada de Petição de Réplica
-
31/03/2025 14:26
Prazo em Curso
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28/03/2025 08:08
Publicado ato_publicado em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Nogueira Benevides Pinto (OAB 22237/MS), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0870130-32.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosalina Garcia Ferreira - Réu: Banco do Brasil S/A - Através do presente ato fica a parte autora INTIMADA para, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar a contestação. -
27/03/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/03/2025 10:37
Emissão da Relação
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10/03/2025 11:31
Juntada de Petição de contestação
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12/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Nogueira Benevides Pinto (OAB 22237/MS) Processo 0870130-32.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosalina Garcia Ferreira - Réu: Banco do Brasil S/A - I - Cite-se o Requerido, por AR, no endereço indicado a fls. 01, para que apresente resposta aos termos do pedido, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de revelia (art. 344 do CPC), observando-se que o prazo de defesa passará a fluir da juntada do comprovante de citação nos autos.
Deixo de designar audiência de conciliação em vista do desinteresse da parte Autora (fls. 10 - item "g").
Caso postulado, defiro a citação mediante mandado/carta precatória.
II - Observe o Cartório, na carta de citação endereçada ao Requerido, a consignação de advertência de que, com a resposta, deverão ser apresentados extratos legíveis de toda a movimentação das contas do pasep em nome da Autora, sob as cominações do art. 400, I, do CPC.
III - Defiro à Requerente, por ora, os benefícios da gratuidade da Justiça, em vista da declaração nos autos (fls. 12).
IV - Anote-se a tramitação prioritária do feito, na forma do art. 1048, I, do CPC. -
11/02/2025 20:50
Publicado ato_publicado em 11/02/2025.
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11/02/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
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10/02/2025 22:14
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 21:06
Expedição de Carta.
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10/02/2025 21:00
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 20:55
Emissão da Relação
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29/01/2025 18:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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29/01/2025 18:11
Recebida petição inicial
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16/01/2025 07:56
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 16:31
Informação do Sistema
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09/12/2024 16:31
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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09/12/2024 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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