TJMS - 0807277-50.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 8ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 19:32
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2025 19:32
Processo Reativado
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21/05/2025 14:18
Arquivado Definitivamente
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21/05/2025 14:17
Transitado em Julgado em data
-
08/05/2025 19:09
Juntada de Petição de tipo
-
25/04/2025 07:02
Realizado cálculo de custas
-
25/04/2025 07:02
Realizado cálculo de custas
-
25/04/2025 07:00
Realizado cálculo de custas
-
11/04/2025 08:07
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 08:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/04/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 18:47
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 18:46
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 18:41
Realizado cálculo de custas
-
08/04/2025 18:38
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 18:33
Expedição de tipo de documento.
-
08/04/2025 18:33
de Instrução e Julgamento
-
08/04/2025 18:05
Recebidos os autos
-
08/04/2025 18:05
Expedição de tipo de documento.
-
08/04/2025 18:05
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 18:05
Homologada a Transação
-
07/04/2025 13:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/04/2025 17:21
Juntada de Petição de tipo
-
31/03/2025 10:19
Juntada de tipo de documento
-
14/03/2025 11:21
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 11:20
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/03/2025 11:20
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/03/2025 11:20
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/03/2025 11:20
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/03/2025 11:20
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Avelino Duarte (OAB 7675/MS), Elvio Marcos Dias Araujo (OAB 13070/MS), Camila Nogueira Roncada (OAB 22987/MS) Processo 0807277-50.2025.8.12.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autor: Carlos Alberto Hokama - 2.2 Posto isso, por ora, não se vislumbrando os requisitos legais, INDEFIRO o pedido de concessão liminar de despejo (f. 07, item b) 3.
DESIGNE-SE a audiência de conciliação (CPC, art. 334), com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, certificando-se nos autos, eis que a mesma só não se realizará se as duas partes expressamente dela desistissem (CPC, art. 334, §4º, I).
Ressalto, por oportuno, que a audiência será realizada de modo telepresencial, por conciliadores ou mediadores vinculados ao CEJUSC e ao presente juízo, conforme autoriza a Portaria TJMS 2805/23, em seu art. 1º, §2º, IV. 5.
CITE-SE a parte ré, por carta com A.R ao endereço do imóvel locado, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias.
Consigne-se na carta ou no mandado de citação, que poderá oferecer defesa por petição escrita, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação (CPC, art. 335), bem como que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, com a íntegra da petição inicial e documentos. 5.1 Consigne-se na carta de citação que, para a purgação da mora, a parte ré-locatária deve efetuar o pagamento do débito atualizado (f. 34-39), independentemente de novo cálculo e mediante depósito judicial, incluíndo: a) os aluguéis e acessórios da locação que vencerem até a sua efetivação; b) as multas ou penalidades contratuais, quando exigíveis; c) os juros de mora; d) as custas e os honorários do advogado do locador, fixados em 10% (dez por cento) sobre o montante devido, se do contrato não constar disposição diversa (Lei 8.245/91, art. 62, II). -
12/03/2025 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/03/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 14:10
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 14:10
Expedição de tipo de documento.
-
11/03/2025 13:19
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 12:57
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 12:56
Expedição de tipo de documento.
-
11/03/2025 12:55
Expedição de tipo de documento.
-
11/03/2025 12:55
de Instrução e Julgamento
-
11/03/2025 12:16
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 10:16
Recebidos os autos
-
11/03/2025 10:16
Tutela Provisória
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07/03/2025 13:28
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/02/2025 17:21
Juntada de Petição de tipo
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17/02/2025 10:18
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Avelino Duarte (OAB 7675/MS), Elvio Marcos Dias Araujo (OAB 13070/MS), Camila Nogueira Roncada (OAB 22987/MS) Processo 0807277-50.2025.8.12.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autor: Carlos Alberto Hokama - F. 45: 1.
De início, destaco que o Eg.
TJMS já possui sistema que permite o parcelamento de custas judiciais com cartão de crédito, em várias parcelas [https://www.tjms.jus.br/servicos/parcelamento-custas].
Quanto ao parcelamento por meio de guias judiciais, a quantidade de parcelas deve ser limitada e em adequação ao valor da causa. 2.
Feitas tais considerações, atendendo em parte ao pedido do autor (f. 07, a), DEFIRO o parcelamento das custas processuais, em 3 (três) prestações iguais e sucessivas, assim, intime-se a autora para comprovar o recolhimento da primeira parcela das custas iniciais, em 5 (cinco) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290).
Na oportunidade, poderá apresentar prova do recebimento pelo réu-locatário das notificações que afirmou lhe ter encaminhado (f. 24-33).
F. 46-51: Intimação da parte autora da disponibilização das guias de parcelamento emitidas às fls. 46-51 para as devidas providências. -
15/02/2025 07:06
Realizado cálculo de custas
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14/02/2025 20:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/02/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 12:28
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 12:26
Realizado cálculo de custas
-
13/02/2025 12:26
Realizado cálculo de custas
-
13/02/2025 12:26
Realizado cálculo de custas
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13/02/2025 12:26
Realizado cálculo de custas
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12/02/2025 18:53
Recebidos os autos
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12/02/2025 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 07:39
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/02/2025 07:35
Expedição de tipo de documento.
-
10/02/2025 07:35
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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10/02/2025 07:33
Expedição de tipo de documento.
-
10/02/2025 07:33
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/02/2025 07:32
Expedição de tipo de documento.
-
10/02/2025 07:32
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/02/2025 07:27
Expedição de tipo de documento.
-
10/02/2025 07:27
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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07/02/2025 16:22
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 16:22
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 16:07
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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