TJMS - 1600412-83.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2023 08:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/07/2023 08:49
Juntada de #{tipo_de_documento}
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27/06/2023 16:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/06/2023 14:12
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 10:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/06/2023 10:39
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 18:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/05/2023 01:08
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 10:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/04/2023 10:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/04/2023 10:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/04/2023 10:15
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 10:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/04/2023 02:57
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/04/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600412-83.2022.8.12.0000 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Reqte: A.
M.
L.
Advogada: Gabrielle Maria Businaro Kubota (OAB: 24943/MS) Requerido: M. de B.
Advogada: Nadir Vilela Gaudioso (OAB: 2969/MS) Advogado: Leandro Vitolo Menezes (OAB: 24364A/MS) Todos os requisitos exigidos pela Resolução nº 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação e a planilha de cálculo encontram-se acostadas às f. 12/13.
A credora foi intimada à f. 15 e manifestou anuência à f. 18.
O ente devedor foi intimado à f. 25 e manifestou ciência à f. 26.
Não há recursos pendentes.
Assim, considerando que a procuração juntada à f. 19 confere poderes especiais para receber e dar quitação, defiro o pagamento deste precatório à advogada GABRIELLE MARIA BUSINARO KUBOTA, nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ.
Expeça-se o alvará, sem retenção previdenciária e de imposto de renda, conforme certidão de liquidação de f.12/13.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
24/04/2023 09:00
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 17:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/04/2023 17:13
Provimento por decisão monocrática
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17/04/2023 12:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/04/2023 12:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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17/04/2023 12:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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13/04/2023 14:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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13/04/2023 14:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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27/03/2023 19:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/03/2023 19:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/03/2023 19:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/03/2023 19:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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27/03/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 13:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/03/2023 01:54
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/03/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600412-83.2022.8.12.0000 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Reqte: A.
M.
L.
Advogada: Gabrielle Maria Businaro Kubota (OAB: 24943/MS) Requerido: M. de B.
Advogada: Nadir Vilela Gaudioso (OAB: 2969/MS) Advogado: Leandro Vitolo Menezes (OAB: 24364A/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f. 12-14 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) mesmo(s) intimado(s) para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção, porventura alegada.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou a atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1600412-83.2022.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
24/03/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 13:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/03/2023 13:06
Conta Atualizada
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22/03/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
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23/09/2022 19:00
Ato ordinatório praticado
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21/03/2022 09:35
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
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18/03/2022 14:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/02/2022 17:02
Ato ordinatório praticado
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21/02/2022 17:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
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18/02/2022 18:37
Determinada expedição de Precatório/RPV
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17/02/2022 13:44
Determinada expedição de Precatório/RPV
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17/02/2022 13:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/02/2022 13:38
Ato ordinatório praticado
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17/02/2022 13:37
Ato ordinatório praticado
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17/02/2022 12:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/02/2022 10:50
Ato ordinatório praticado
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17/02/2022 09:05
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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17/02/2022 09:04
Ato ordinatório praticado
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17/02/2022 09:04
Ato ordinatório praticado
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16/02/2022 13:42
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2022
Ultima Atualização
25/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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