TJMS - 1602374-78.2021.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2023 09:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/07/2023 08:57
Juntada de #{tipo_de_documento}
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27/06/2023 16:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/06/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 10:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/06/2023 10:29
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 18:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/05/2023 17:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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09/05/2023 17:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/04/2023 09:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/04/2023 09:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/04/2023 09:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/04/2023 09:50
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 09:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/04/2023 09:48
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 02:58
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/04/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1602374-78.2021.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Vice-Presidente Reqte: U.
R.
D.
R.
Advogado: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB: 22238/MS) Requerido: M. de D.
Advogada: Solange Silva de Melo (OAB: 5737/MS) Todos os requisitos exigidos pela Resolução nº 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação está acostada às f. 13/15.
A credora foi intimada à f. 18 e manifestou anuência às f. 16/17.
O ente devedor foi intimado à f. 21 e manifestou ciência à f. 22.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório ao credor ULISSIAS REGIANE DIAS RIBEIRO.
Expeça-se o alvará, sem retenção previdenciária e de imposto de renda, conforme certidão de liquidação de f. 13/15.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
24/04/2023 09:00
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 17:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/04/2023 17:12
Provimento por decisão monocrática
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17/04/2023 12:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/04/2023 12:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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17/04/2023 12:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/04/2023 12:12
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
13/04/2023 12:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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13/04/2023 12:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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27/03/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 13:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/03/2023 01:54
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/03/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1602374-78.2021.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Vice-Presidente Reqte: U.
R.
D.
R.
Advogado: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB: 22238/MS) Requerido: M. de D.
Procurador: Procuradoria Juridica do Municipio de Dourados/MS (OAB: H/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f. 13-15 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) mesmo(s) intimado(s) para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção, porventura alegada.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou a atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1602374-78.2021.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
26/03/2023 19:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/03/2023 19:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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24/03/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 13:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/03/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
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10/03/2023 14:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/03/2023 12:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
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10/03/2023 12:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/03/2023 12:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/12/2021 11:09
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
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01/12/2021 12:39
Ato ordinatório praticado
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01/12/2021 12:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
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03/11/2021 16:48
Ato ordinatório praticado
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03/11/2021 14:22
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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26/10/2021 20:18
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/10/2021 20:18
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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25/10/2021 16:00
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2021
Ultima Atualização
25/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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