TJMS - 0800252-56.2025.8.12.0010
1ª instância - Fatima do Sul - 2ª Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 07:45
Prazo em Curso
-
29/08/2025 05:07
Publicado ato_publicado em 29/08/2025.
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28/08/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/08/2025 09:20
Emissão da Relação
-
27/08/2025 09:19
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 13:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/08/2025 13:20
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 13:20
Registro de Sentença
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22/08/2025 12:32
Julgado procedente o pedido
-
04/08/2025 10:30
Conclusos para julgamento
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30/07/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 19:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/07/2025 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 22:57
Conclusos para julgamento
-
24/06/2025 14:08
Manifestação do Ministério Público
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16/06/2025 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 01:43
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/06/2025.
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12/06/2025 14:47
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 14:47
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
12/06/2025 14:47
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 14:46
Autos entregues em carga ao Promotor
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02/06/2025 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 12:48
Prazo em Curso
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16/04/2025 19:07
Documento Digitalizado
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10/04/2025 16:53
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 13:45
Juntada de Certidão
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04/04/2025 13:44
Documento Digitalizado
-
04/04/2025 13:44
Juntada de Informações
-
03/04/2025 16:24
Prazo em Curso
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03/04/2025 12:06
Expedição em análise para assinatura
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02/04/2025 04:59
Publicado ato_publicado em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Matheus Dal Soto Santos (OAB 28148/MS) Processo 0800252-56.2025.8.12.0010 - Arrolamento Sumário - Invtante: Josias Cassiano da Silva, Jacques Ney Cassiano Novais da Silva - 1.
Recebo a emenda de fls. 34/35. 2.
O inventariante deverá, nos termos dos arts. 618 e 619 do CPC, em 20 (vinte) dias, caso ainda não tenha feito, apresentar: (a) certidão de regularidade fiscal dos bens móveis e/ou imóveis, bem como em nome do de cujus em relação à Fazenda Pública Nacional, Estadual e Municipal, art. 192 do CTN; e (b) documento pessoal do de cujus. 3.
Determino que a serventia junte aos autos certidão de testamento, nos termos do Provimento nº 56/2016 do CNJ. 4.
Proceda-se na forma do art. 626, §1º c/c art. 259, III do CPC, com a citação dos interessados incertos ou desconhecidos, para que tenham ciência da presente ação e, querendo, habilitem-se nos presentes autos, no prazo de 15 (quinze) dias. 5.
Intime-se a Fazenda Pública Estadual para que se manifeste.
Por fim, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias. -
01/04/2025 18:56
Documento Digitalizado
-
01/04/2025 12:33
Expedição em análise para assinatura
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01/04/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/03/2025 17:40
Expedição de Ofício.
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31/03/2025 15:07
Expedição em análise para assinatura
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31/03/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 14:59
Emissão da Relação
-
30/03/2025 10:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/03/2025 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 17:12
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 17:11
Documento Digitalizado
-
19/03/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 01:32
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/03/2025.
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06/03/2025 14:48
Prazo em Curso
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21/02/2025 15:45
Prazo em Curso
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17/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Matheus Dal Soto Santos (OAB 28148/MS) Processo 0800252-56.2025.8.12.0010 - Arrolamento Sumário - Invtante: Josias Cassiano da Silva, Jacques Ney Cassiano Novais da Silva - Fls. 30: "1.
Defiro o processamento do presente arrolamento dos bens deixados por Janice Novais da Silva. 2.
Nomeio para o cargo de inventariante Josias Cassiano da Silva, que deverá assinar termo de compromisso, no prazo de 15 dias (art. 617, parágrafo único, do CPC). 3.
Determino que a parte autora esclareça o interesse da ex-esposa de Jeanderson Cassiano Novaes no presente feito, eis que consta que a união estável iniciou-se em 09/06/2002 e a sentença de divórcio é de 13/02/2019, sendo que a autora da herança faleceu em 22/05/2010, fls.15 e 07. 4.
Por ora, defiro a gratuidade da justiça.
Todavia, ressalvo que a depender do acervo patrimonial o benefício será indeferido.
Isso porque em processos de inventário é analisada a hipossuficiência do espólio, não dos herdeiros.
Oportunamente, conclusos (fila de iniciais).
Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias." -
14/02/2025 20:17
Publicado ato_publicado em 14/02/2025.
-
14/02/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
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13/02/2025 12:39
Emissão da Relação
-
12/02/2025 17:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/02/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 13:43
Conclusos para despacho
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11/02/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 13:43
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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10/02/2025 14:02
Informação do Sistema
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10/02/2025 14:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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10/02/2025 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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