TJMS - 0800271-62.2025.8.12.0010
1ª instância - Fatima do Sul - 2ª Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 11:50
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 11:50
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
22/08/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2025 01:52
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/07/2025.
-
11/07/2025 10:25
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/07/2025.
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30/06/2025 05:48
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
-
28/06/2025 01:40
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/06/2025.
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27/06/2025 18:51
Prazo em Curso
-
27/06/2025 18:49
Juntada de Mandado
-
27/06/2025 18:49
Juntada de NULL
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27/06/2025 18:49
Juntada de Mandado
-
27/06/2025 18:49
Juntada de NULL
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27/06/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/06/2025 10:50
Emissão da Relação
-
12/05/2025 06:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 13:05
Prazo em Curso
-
06/05/2025 03:45
Documento Digitalizado
-
30/04/2025 17:29
Prazo em Curso
-
30/04/2025 17:26
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 17:25
Expedição de Mandado.
-
30/04/2025 17:24
Expedição de Mandado.
-
29/04/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 15:42
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
29/04/2025 15:40
Expedição em análise para assinatura
-
29/04/2025 15:10
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 15:10
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/04/2025 14:39
Juntada de Certidão
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01/04/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2025 05:53
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/03/2025.
-
06/03/2025 14:47
Prazo em Curso
-
18/02/2025 17:11
Prazo em Curso
-
18/02/2025 17:11
Prazo em Curso
-
18/02/2025 17:10
Documento Digitalizado
-
18/02/2025 16:31
Expedição em análise para assinatura
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18/02/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosani Dal Soto Santos (OAB 12645/MS) Processo 0800271-62.2025.8.12.0010 - Inventário - Invtante: Eneida Villalba Savio - Inventariado: João David Savio - Fls. 14/15: "1.
Defiro o processamento do presente inventário dos bens deixados por João David Savio. 2.
Nomeio para o cargo de inventariante Eneida Villalba Savio, que deverá assinar termo de compromisso, no prazo de 15 dias (art. 617, parágrafo único, do CPC). 3.
O inventariante deverá, nos termos dos arts. 618 e 619 do CPC, em 20 (vinte) dias, caso ainda não tenha feito, apresentar: (a) relação, em havendo, dos bens do de cujus, com valor, para fins de eventual partilha; (b) relação, em havendo, das dívidas do de cujus; (c) matrículas atualizadas dos bens imóveis existentes; (d) comprovante de propriedade dos bens móveis existentes; (e) documentos pessoais e de representação processual de cada herdeiro e respectivo cônjuge ou companheiro, acompanhados, sendo o caso, da certidão de casamento e, em havendo, da escritura da união estável; (f) em havendo herdeiros menores: o nome deles, o devido endereço e o nome do seu representante legal; (g) certidão de regularidade fiscal dos bens móveis e/ou imóveis, bem como em nome do de cujus em relação à Fazenda Pública Nacional, Estadual e Municipal, art.192 do CTN; e (h) plano de partilha. 4.
Determino que a serventia junte aos Autos a certidão de testamento do Provimento nº 56/2016 do CNJ. 5.
Com a apresentação das primeiras declarações, proceda-se na forma do art. 626, §1º c/c art. 259, III do CPC, com a citação dos interessados incertos ou desconhecidos, para que tenham ciência da presente ação e, querendo, habilitem-se nos presentes autos, no prazo de 15 (quinze) dias. 6.
Com a apresentação das primeiras declarações, intime-se a Fazenda Pública Estadual e dê-se vista ao Ministério Público. 7.
Por ora, defiro a gratuidade da justiça.
Todavia, ressalvo que a depender do acervo patrimonial o benefício será indeferido.
Isso porque em processos de inventário é analisada a hipossuficiência do espólio, não dos herdeiros.
Por fim, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias." -
14/02/2025 20:17
Publicado ato_publicado em 14/02/2025.
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14/02/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/02/2025 12:37
Emissão da Relação
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13/02/2025 12:36
Prazo em Curso
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12/02/2025 16:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/02/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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