TJMS - 0800142-57.2025.8.12.0010
1ª instância - Fatima do Sul - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 06:01
Publicado ato_publicado em 16/09/2025.
-
10/09/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/09/2025 08:44
Emissão da Relação
-
31/08/2025 07:20
Juntada de Petição de Apelação
-
21/08/2025 11:19
Prazo em Curso
-
15/08/2025 04:54
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA: Posto isso, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo improcedente o pedido contido na inicial.
Considerando que a parte autora é integralmente sucumbente, condeno-a ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, em atenção aos critérios insertos no artigo 85, § 2º do Código de Processo Civil.
Entretanto, suspendo a exigibilidade da parte devida pela requerente, vez que goza dos benefícios da gratuidade da justiça (art. 98, § 3º, do CPC).
Torne-se sem efeito a contestação das p. 265/282.
Publique-se a presente Sentença no órgão oficial (DJ), registrada automaticamente pelo SAJ, ficando as partes intimadas por este ato.
Certificado o trânsito em julgado, não havendo alteração do julgado, arquivem-se os autos, com baixa. Às providências -
14/08/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/08/2025 12:31
Emissão da Relação
-
13/08/2025 06:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/08/2025 06:09
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 06:09
Registro de Sentença
-
13/08/2025 06:08
Julgado improcedente o pedido
-
22/07/2025 10:20
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 10:19
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/07/2025 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 05:02
Publicado ato_publicado em 04/07/2025.
-
03/07/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/07/2025 11:50
Emissão da Relação
-
23/06/2025 16:46
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
23/06/2025 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2025 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 12:11
Apensado ao processo numero do processo
-
24/03/2025 04:56
Publicado ato_publicado em 24/03/2025.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Correia Evaristo (OAB 33791/GO), Wilson Sales belchior (OAB 20233A/MS) Processo 0800142-57.2025.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - Autora: Natália Calixto Canhete - Réu: Banco Bradesco S/A - decisao: Posto isso, indefiro o pleito de tutela de urgência.
Paute-se sessão de conciliação, a qual poderá ser realizada por meio do sistema de videoconferência (Microsoft Teams).
Cite-se a parte ré, pela via postal, atentando-se às exigências do art. 334 do CPC, com a advertência quanto aos efeitos da revelia.
Dê-se ciência da designação da sessão de conciliação à parte autora por meio de seu advogado, pelo órgão oficial (DJ).
Oferecida a contestação, intime-se o autor para, querendo, impugná-la, em 15 (quinze) dias.
Diante da declaração que acompanha a inicial a qual ostenta presunção de veracidade por força do disposto no § 3º do art. 99 do CPC, defiro o benefício da gratuidade da justiça em favor da parte requerente, nos termos do art. 98 e ss. do CPC.intimaçao: Sessão de Mediação - Art. 334 CPC/2015 intimaçao: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 23/06/2025 Hora 16:40 Local: Sala Mediador/Conciliador Situacão: Pendente -
21/03/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/03/2025 11:55
Emissão da Relação
-
17/03/2025 16:40
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/03/2025 16:40
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/03/2025 16:40
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/03/2025 16:40
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/03/2025 16:40
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
17/03/2025 11:09
Juntada de Petição de contestação
-
03/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Correia Evaristo (OAB 33791/GO) Processo 0800142-57.2025.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - Autora: Natália Calixto Canhete - Posto isso, indefiro o pleito de tutela de urgência.
Paute-se sessão de conciliação, a qual poderá ser realizada por meio do sistema de videoconferência (Microsoft Teams).
Cite-se a parte ré, pela via postal, atentando-se às exigências do art. 334 do CPC, com a advertência quanto aos efeitos da revelia.
Dê-se ciência da designação da sessão de conciliação à parte autora por meio de seu advogado, pelo órgão oficial (DJ).
Oferecida a contestação, intime-se o autor para, querendo, impugná-la, em 15 (quinze) dias.
Diante da declaração que acompanha a inicial a qual ostenta presunção de veracidade por força do disposto no § 3º do art. 99 do CPC, defiro o benefício da gratuidade da justiça em favor da parte requerente, nos termos do art. 98 e ss. do CPC. -
28/02/2025 20:13
Publicado ato_publicado em 28/02/2025.
-
28/02/2025 18:30
Autos preparados para expedição
-
28/02/2025 17:25
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 17:25
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/06/2025 04:40:00, 1ª Vara.
-
28/02/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/02/2025 15:03
Expedição em análise para assinatura
-
27/02/2025 10:28
Prazo em Curso
-
27/02/2025 10:23
Emissão da Relação
-
27/02/2025 09:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/02/2025 09:27
Tutela Provisória
-
27/02/2025 08:21
Conclusos para decisão
-
23/02/2025 06:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 11:30
Prazo em Curso
-
17/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Correia Evaristo (OAB 33791/GO) Processo 0800142-57.2025.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - Autora: Natália Calixto Canhete - DESPACHO Verifico que a parte autora apresentou a petição inicial sem a devida instrução com os documentos essenciais ao regular processamento da demanda.
Nos termos do artigo 320 do Código de Processo Civil, a petição inicial deve ser instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.
Além disso, conforme o artigo 104 do CPC, a parte autora deve estar representada por advogado constituído nos autos, mediante procuração, salvo hipóteses legais de postulação em causa própria.
Ainda, caso a parte autora tenha pleiteado os benefícios da gratuidade da justiça, é necessária a juntada da respectiva declaração de hipossuficiência, nos termos do artigo 99, § 1º, do CPC.
Diante disso, determino que a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, juntando: a) Procuração ad judicia válida e assinada; b) Declaração de hipossuficiência econômica (se aplicável); c) Documentos indispensáveis à comprovação do direito alegado.
O não cumprimento desta determinação poderá ensejar o indeferimento da petição inicial, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do CPC. -
14/02/2025 20:16
Publicado ato_publicado em 14/02/2025.
-
14/02/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/02/2025 07:49
Emissão da Relação
-
05/02/2025 11:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/02/2025 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 09:49
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 16:02
Informação do Sistema
-
28/01/2025 16:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
28/01/2025 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0834908-42.2020.8.12.0001
Mrv Prime Parque Castelo de San Marino I...
Odecio Junior Batista Martins
Advogado: Defensoria Publica Estadual de Mato Gros...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/10/2020 10:04
Processo nº 0000051-97.2025.8.12.0010
F &Amp; F Equipamentos de Ginastica e Muscul...
Alexsandra Iara dos Santos
Advogado: Marcio Misael Alves
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/01/2025 16:59
Processo nº 0800128-73.2025.8.12.0010
Luciano Soares de Lima
Comercial Lucol LTDA
Advogado: Christian Mendonza Marques
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/01/2025 10:50
Processo nº 0802517-65.2024.8.12.0010
Tamires Alves Sartoreli
Newe Seguros S.A.
Advogado: Kleber Rouglas de Mello
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/12/2024 10:05
Processo nº 0800146-94.2025.8.12.0010
Natalia Calixto Canhete
Banco Crefisa S.A.
Advogado: Guilherme Correia Evaristo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/01/2025 15:21