TJMS - 0000051-97.2025.8.12.0010
1ª instância - Fatima do Sul - 1ª Vara
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 10:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/06/2025 16:12
Expedição de Ofício.
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26/05/2025 11:40
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 04:55
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Virginia Gischewisky Souza (OAB 203310/MG), Márcio Misael Alves (OAB 115193/MG), Priscilla Rodrigues Alves (OAB 151840/MG) Processo 0000051-97.2025.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - Autor: F & F Equipamentos de Ginástica e Musculação Ltda - despacho: Arquivem-se os autos, atentando-se a eventuais custas pendentes.
Cumpra-se. -
23/05/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
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22/05/2025 08:22
Emissão da Relação
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21/05/2025 18:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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21/05/2025 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 08:25
Conclusos para despacho
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26/04/2025 01:39
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/04/2025.
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03/04/2025 11:44
Prazo em Curso
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02/04/2025 04:58
Publicado ato_publicado em 02/04/2025.
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01/04/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
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01/04/2025 00:15
Publicado ato_publicado em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Virginia Gischewisky Souza (OAB 203310/MG) Processo 0000051-97.2025.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - Réu: Ygor de Oliveira - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico.
Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Ygor de Oliveira, R$ 1.506,26 -
31/03/2025 12:00
Relação encaminhada ao D.J.
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31/03/2025 11:41
Emissão da Relação
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31/03/2025 11:40
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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31/03/2025 11:40
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 11:40
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
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31/03/2025 11:38
Transitado em Julgado em data
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25/02/2025 12:17
Prazo em Curso
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17/02/2025 13:59
Recebidos os autos da Defensoria Pública
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17/02/2025 13:59
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
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17/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Virginia Gischewisky Souza (OAB 203310/MG), Márcio Misael Alves (OAB 115193/MG), Priscilla Rodrigues Alves (OAB 151840/MG) Processo 0000051-97.2025.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - Autor: F & F Equipamentos de Ginástica e Musculação Ltda - Réu: Ygor de Oliveira, Alexsandra Iara dos Santos - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, nos seguintes termos: Condeno a ré Alexsandra Iara dos Santos ao pagamento do valor correspondente aos três cheques emitidos em seu nome (nº 900038, 900039 e 900040 - p. 27 e 28, cada um no valor de R$ 480,00, totalizando R$ 1.440,00 - um mil, quatrocentos e quarenta reais), corrigido pelo IPCA a partir da data de emissão dos títulos (2 de abril de 2012), acrescido de juros de mora simples de 1% ao mês a contar da primeira apresentação à instituição financeira sacada ou câmara de compensação, nos termos do REsp nº 1.556.834/SP (Tema nº 942 do STJ) até 29/08/2024 e, a partir de 30/08/2024, com base na SELIC, descontado o IPCA, nos termos da Lei nº 14.905/2024.
Condeno o réu Ygor de Oliveira ao pagamento do valor correspondente aos dezesseis cheques emitidos em seu nome (p. 22 a 27), corrigido pelo IPCA a partir da data de emissão de cada título (cf. p. 11), acrescido de juros de mora simples de 1% ao mês a contar da primeira apresentação à instituição financeira sacada ou câmara de compensação, nos termos do REsp nº 1.556.834/SP (Tema nº 942 do STJ) até 29/08/2024 e, a partir de 30/08/2024, com base na SELIC, descontado o IPCA, nos termos da Lei nº 14.905/2024.
Condeno os réus solidariamente ao pagamento das custas e despesas processuais.
Condeno os réus ao pagamento de honorários advocatícios aos advogados da parte autora, arbitrados em 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado de cada condenação individual, considerando o grande tempo decorrido para a conclusão do processo e a proporção da responsabilidade de cada um.
Em relação à ré Alexsandra, a cobrança dos valores decorrentes do ônus sucumbencial fica suspensa nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. -
14/02/2025 20:16
Publicado ato_publicado em 14/02/2025.
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14/02/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
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13/02/2025 07:59
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 07:59
Autos entregues em carga ao Defensor
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13/02/2025 07:58
Emissão da Relação
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11/02/2025 11:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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11/02/2025 11:13
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 11:13
Registro de Sentença
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11/02/2025 11:13
Julgado procedente em parte do pedido
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05/02/2025 08:38
Conclusos para despacho
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04/02/2025 18:56
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
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04/02/2025 17:48
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30/01/2025 18:02
Informação do Sistema
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30/01/2025 18:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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30/01/2025 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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