TJMS - 0800055-16.2025.8.12.0006
1ª instância - Camapua - 2ª Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 10:51
Prazo em Curso
-
19/07/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 05:07
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
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27/06/2025 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/06/2025 09:15
Expedição de Certidão.
-
20/06/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2025 09:08
Emissão da Relação
-
16/06/2025 09:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/06/2025 09:27
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 09:26
Registro de Sentença
-
16/06/2025 09:26
Julgado procedente o pedido
-
12/06/2025 18:49
Conclusos para despacho
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22/05/2025 22:30
Juntada de Petição de Réplica
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28/04/2025 04:47
Publicado ato_publicado em 28/04/2025.
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Patrícia Teodoro Pinto de Castro (OAB 9872/MS), Paula Danielle Andrade Lima (OAB 16693/MS) Processo 0800055-16.2025.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Madalena da Silva Lourenço - Sobre a contestação, diga a parte autora em 15 dias. -
25/04/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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24/04/2025 16:03
Emissão da Relação
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24/03/2025 17:40
Juntada de Petição de contestação
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14/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Patrícia Teodoro Pinto de Castro (OAB 9872/MS), Paula Danielle Andrade Lima (OAB 16693/MS) Processo 0800055-16.2025.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Madalena da Silva Lourenço - I - Recebo a petição inicial; Defiro os benefícios da gratuidade da justiça, forte na alegação de pobreza; II - Deixo de determinar a designação de audiência de conciliação/mediação, uma vez que a Recomendação nº 1, de 24/05/2016, do Conselho Superior da Magistratura, recomenda "aos juízes da justiça comum de primeiro grau, a dispensa de designação de audiência prévia de conciliação ou mediação, ordenando desde logo a citação da parte requerida para apresentar resposta, nos processos em que a Fazenda Pública Municipal ou Estadual, bem como as respectivas autarquias e fundações forem partes, se a petição inicial preencher os requisitos legais e não for o caso de improcedência liminar do pedido", o que também se atende às causas em que é parte a Fazenda Pública Federal, ou suas autarquias e fundações (Art. 1º, parágrafo único); III - Cite-se a parte demandada para apresentar resposta, querendo, em 30 (trinta) dias (NCPC, Arts. 183 e 335), com as advertências legais; IV - Com a vinda da contestação, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias. -
13/02/2025 20:06
Publicado ato_publicado em 13/02/2025.
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13/02/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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12/02/2025 13:02
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 11:53
Expedição de Carta.
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12/02/2025 11:52
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 11:40
Emissão da Relação
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23/01/2025 15:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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23/01/2025 15:17
Recebida petição inicial
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23/01/2025 06:56
Conclusos para despacho
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17/01/2025 13:01
Informação do Sistema
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17/01/2025 13:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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17/01/2025 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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