TJMS - 0800285-55.2025.8.12.0007
1ª instância - Cassilandia - 1ª Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 07:12
Parcelamento de Custas Finalizado
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13/09/2025 07:12
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
01/09/2025 14:49
Autos preparados para expedição
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31/07/2025 07:10
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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14/07/2025 17:10
Manifestação do Ministério Público
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12/06/2025 16:02
Informação do Sistema
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12/06/2025 16:02
Apensado ao processo numero do processo
-
11/06/2025 07:09
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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30/05/2025 00:16
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 15:58
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 15:57
Autos entregues em carga ao Promotor
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19/05/2025 14:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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19/05/2025 14:01
Tutela Provisória
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16/05/2025 18:50
Conclusos para decisão
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14/05/2025 07:07
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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24/04/2025 07:07
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
02/04/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 07:13
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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02/04/2025 04:48
Publicado ato_publicado em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Stefano Cocenza Sternieri (OAB 306967/SP), Ulysses Terceiro Fernando dos Santos (OAB 406266/SP) Processo 0800285-55.2025.8.12.0007 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Natália Cristina Lucatelli Joventino - Defiro o pedido de fl. 95, portanto, autorizo o parcelamento das custas processuais, em até 06 parcelas iguais e sucessivas, conforme requerido, devendo a Autora comprovar o pagamento da primeira parcela em até 30 dias. -
01/04/2025 08:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/03/2025 16:42
Emissão da Relação
-
31/03/2025 16:37
Parcelamento de Custas Iniciado
-
31/03/2025 16:37
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
31/03/2025 16:37
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
31/03/2025 16:36
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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31/03/2025 16:36
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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31/03/2025 16:36
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
31/03/2025 16:36
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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31/03/2025 16:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/03/2025 16:14
Despacho Saneador
-
27/03/2025 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 15:58
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Stefano Cocenza Sternieri (OAB 306967/SP), Ulysses Terceiro Fernando dos Santos (OAB 406266/SP) Processo 0800285-55.2025.8.12.0007 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Natália Cristina Lucatelli Joventino - Intimação da decisão de fls. 84.
Resta evidente que o embargante pretende é a rediscussão de matéria já apreciada e decidida, o que não pode ser feito através de embargos de declaração, devendo o recorrente valer-se do recurso apropriado para tanto.
Assim, o julgado não contém qualquer dos vícios mencionados no artigo 1.022, do novo Código de Processo Civil, de forma que a rejeição dos embargos é medida que se impõe.
Diante do exposto, conheço e rejeito os embargos de declaração.
Intimem-se. Às providências. -
11/03/2025 20:09
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
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11/03/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
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10/03/2025 17:02
Emissão da Relação
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26/02/2025 17:38
Juntada de Outros documentos
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25/02/2025 16:13
Informação do Sistema
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20/02/2025 15:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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20/02/2025 15:11
Despacho Saneador
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20/02/2025 11:20
Conclusos para despacho
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17/02/2025 18:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/02/2025 14:18
Prazo em Curso
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17/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Stefano Cocenza Sternieri (OAB 306967/SP), Ulysses Terceiro Fernando dos Santos (OAB 406266/SP) Processo 0800285-55.2025.8.12.0007 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Natália Cristina Lucatelli Joventino - Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade.
Portanto, INTIME-SE a parte demandante para que emende a inicial, providenciando, primeiramente, a adequação do valor da causa para o valor do bem objeto em litígio, nos termos do artigo 292, inciso IV do CPC, bem como a comprovação do recolhimento das custas judiciais,, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, por falta de pressuposto processual, sem nova intimação. -
14/02/2025 20:08
Publicado ato_publicado em 14/02/2025.
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14/02/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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13/02/2025 09:07
Emissão da Relação
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12/02/2025 14:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/02/2025 14:54
Gratuidade da Justiça
-
12/02/2025 08:26
Conclusos para decisão
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12/02/2025 08:18
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 08:18
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
12/02/2025 08:17
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 08:17
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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11/02/2025 18:20
Apensado ao processo numero do processo
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11/02/2025 18:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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