TJMS - 0800158-23.2025.8.12.0006
1ª instância - Camapua - 2ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 09:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 05:39
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 04:46
Publicado ato_publicado em 30/07/2025.
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29/07/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/07/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 15:51
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
28/07/2025 15:46
Emissão da Relação
-
18/07/2025 10:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/07/2025 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 19:12
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 16:06
Manifestação do Ministério Público
-
20/06/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
20/06/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2025 13:46
Autos entregues em carga ao Promotor
-
16/06/2025 09:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/06/2025 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 18:45
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 21:30
Juntada de Petição de Réplica
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28/04/2025 04:47
Publicado ato_publicado em 28/04/2025.
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Francielle Barraca Rezende (OAB 20343/MS) Processo 0800158-23.2025.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Ozório da Silva - Sobre a contestação, diga a parte autora em 15 dias. -
25/04/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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24/04/2025 15:33
Emissão da Relação
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24/03/2025 10:42
Juntada de Petição de contestação
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14/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Francielle Barraca Rezende (OAB 20343/MS) Processo 0800158-23.2025.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Ozório da Silva - I - Recebo a petição inicial; Defiro os benefícios da gratuidade da justiça, forte na alegação de pobreza; II - Deixo de determinar a designação de audiência de conciliação/mediação, uma vez que a Recomendação nº 1, de 24/05/2016, do Conselho Superior da Magistratura, recomenda "aos juízes da justiça comum de primeiro grau, a dispensa de designação de audiência prévia de conciliação ou mediação, ordenando desde logo a citação da parte requerida para apresentar resposta, nos processos em que a Fazenda Pública Municipal ou Estadual, bem como as respectivas autarquias e fundações forem partes, se a petição inicial preencher os requisitos legais e não for o caso de improcedência liminar do pedido", o que também se atende às causas em que é parte a Fazenda Pública Federal, ou suas autarquias e fundações (Art. 1º, parágrafo único); III - Cite-se a parte demandada para apresentar resposta, querendo, em 30 (trinta) dias (NCPC, Arts. 183 e 335), com as advertências legais; IV - Com a vinda da contestação, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias. -
13/02/2025 20:06
Publicado ato_publicado em 13/02/2025.
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13/02/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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12/02/2025 13:01
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 11:42
Expedição de Carta.
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12/02/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 11:42
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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12/02/2025 11:41
Emissão da Relação
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07/02/2025 13:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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07/02/2025 13:48
Recebida petição inicial
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07/02/2025 09:31
Conclusos para despacho
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07/02/2025 09:28
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 09:28
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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05/02/2025 14:01
Informação do Sistema
-
05/02/2025 14:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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05/02/2025 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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