TJMS - 1402142-11.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 09:36
Arquivado Definitivamente
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31/03/2025 09:36
Baixa Definitiva
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31/03/2025 09:34
Juntada de tipo de documento
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28/03/2025 11:30
Expedição de "tipo de documento".
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28/03/2025 11:22
Transitado em Julgado em "data"
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06/03/2025 22:07
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 13:16
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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06/03/2025 01:12
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 00:01
Publicação
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06/03/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402142-11.2025.8.12.0000 Comarca de Rio Verde de Mato Grosso - Vara Única Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: João Borges Cardoso Advogada: Elisangela Cristina Moioli (OAB: 16439/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ALEGADO EXCESSO DE EXECUÇÃO - PEDIDO DE COMPENSAÇÃO DE VALORES - IMPOSSIBILIDADE - PRECLUSÃO - MATÉRIA NÃO DISCUTIDA NA ORIGEM DA DEMANDA - TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DE CONHECIMENTO - OFENSA À COISA JULGADA MATERIAL - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Compulsando os autos de origem, denota-se que a pretensão da instituição financeira, de eventual compensação dos valores, não foi objeto de debate da fase de instrução e julgamento da demanda; ou seja, a agravante, por meio de contestação, não pugnou pelo ressarcimento de qualquer quantia supostamente creditada ao agravado, de modo que não pode, neste momento processual, alegar excesso de execução e requerer que os valores sejam descontados da quantia executada, por evidente ofensa à coisa julgada material. É defeso ao juízo determinar forma de cumprimento diversa da que foi estabelecida na sentença, em homenagem ao princípio da fidelidade do título executivo judicial e à autoridade da coisa julgada.
Nessa senda, impossível a discussão da matéria referente à compensação de eventuais valores, conforme pleiteado no presente recurso, considerando o trânsito em julgado operado, nos termos dos arts. 507 e 508 do Código de Processo Civil.
Desse modo, após o trânsito em julgado, o cumprimento de sentença deve ser pautado pelo que consta do título executivo judicial.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
28/02/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 15:04
Julgado improcedente o pedido
-
26/02/2025 04:21
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 00:01
Publicação
-
25/02/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 13:21
Inclusão em pauta
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18/02/2025 22:57
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 15:39
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/02/2025 08:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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18/02/2025 08:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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18/02/2025 04:01
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 00:01
Publicação
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18/02/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402142-11.2025.8.12.0000 Comarca de Rio Verde de Mato Grosso - Vara Única Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: João Borges Cardoso Advogada: Elisangela Cristina Moioli (OAB: 16439/MS) Nesta senda, impõe-se indeferir a antecipação da tutela recursal, todavia, admito o processamento do recurso e recebo-o no efeito devolutivo.
Posto isso, com fundamento no artigo 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil/2015Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do CPC.
Após, voltem-me conclusos para decisão.
Intime-se.
Cumpra-se. -
17/02/2025 07:13
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 18:17
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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14/02/2025 18:17
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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14/02/2025 00:37
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 00:01
Publicação
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14/02/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402142-11.2025.8.12.0000 Comarca de Rio Verde de Mato Grosso - Vara Única Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: João Borges Cardoso Advogada: Elisangela Cristina Moioli (OAB: 16439/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/02/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/02/2025 09:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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13/02/2025 09:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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13/02/2025 09:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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13/02/2025 07:14
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 18:01
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/02/2025 18:01
Expedição de "tipo de documento".
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12/02/2025 18:01
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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12/02/2025 17:58
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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