TJMS - 0828265-90.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 12:11
Expedição de Certidão.
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17/09/2025 13:57
Prazo em Curso
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12/09/2025 03:06
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 07:56
Publicado ato_publicado em 05/09/2025.
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05/09/2025 00:00
Intimação
Intimação do retorno dos autos da turma recursal, podendo se manifestar, querendo, no prazo de 5 dias -
04/09/2025 08:32
Relação encaminhada ao D.J.
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03/09/2025 18:19
Emissão da Relação
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02/09/2025 11:00
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 18:54
Transitado em Julgado em data
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29/08/2025 12:41
Recebidos os autos da Turma Recursal
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29/08/2025 12:41
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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29/05/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 11:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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29/05/2025 11:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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21/05/2025 16:27
Prazo em Curso
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10/05/2025 02:57
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 09:13
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 15:24
Juntada de Petição de Contra-razões
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28/04/2025 10:56
Prazo em Curso
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28/04/2025 06:33
Publicado ato_publicado em 28/04/2025.
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Yara Ludmila Barboza Cabral (OAB 17708/MS) Processo 0828265-90.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Marcia Fabiana da Silva - DECISÃO: "Recebo o recurso interposto no efeito devolutivo. 2.
Apresente a parte recorrida sua resposta no prazo de 10 (dez) dias (art. 42, § 2º, Lei 9.099/95). 3.
No mesmo prazo, as partes deverão manifestar se há oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 74 da Resolução n. 223, de 21 de agosto de 2019. 4.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se à Turma Recursal." -
25/04/2025 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
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25/04/2025 08:14
Emissão da Relação
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24/04/2025 09:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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24/04/2025 09:31
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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22/04/2025 09:11
Conclusos para despacho
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22/04/2025 09:11
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 13:30
Autos preparados para expedição
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09/04/2025 11:41
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/03/2025 04:01
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 06:30
Publicado ato_publicado em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Yara Ludmila Barboza Cabral (OAB 17708/MS) Processo 0828265-90.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Marcia Fabiana da Silva - SENTENÇA: "Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a demanda movida por MARCIA FABIANA DA SILVA em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE-MS, o que faço com julgamento de mérito, para condenar o requerido ao pagamento das diferenças salariais retroativas, não quitadas, decorrentes da promoção horizontal da parte autora para a Classe F, consoante as porcentagens destacadas em lei, pelo período de julho de 2020 até fevereiro de 2024, considerando-se os respectivos reflexos legais sobre o 13º (décimo terceiro) salário e férias, bem como outros reflexos regimentais pre
vistos.
Os montantes financeiros da condenação judiciária deverão ser assim atualizados: i) Aplica-se o índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E/IBGE) para a atualização monetária de débitos judiciais das Fazendas Públicas de todos os Entes Federados, e os juros de mora nos moldes aplicáveis à Caderneta de Poupança, ambos limitados até 08/12/2021; ii) A atualização monetária deve ser calculada economicamente desde a data em que cada parcela deveria ter sido adimplida legalmente (Súmula n. 43, do Superior Tribunal de Justiça) até o efetivo pagamento completo pela parte ré, enquanto os juros de mora devem contar a partir da citação válida da parte requerida até a sua efetiva quitação integral; iii) Ressalva-se de que a partir de 09/12/2021, os cálculos financeiros se darão em conformidade com o artigo 3º, da Emenda Constitucional n. 113/2021, ou seja, pela Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC, devendo ainda ser observada a necessidade de descontos dos montantes econômicos eventualmente já quitados administrativamente pelo MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE-MS.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do Exmo.
Juiz Togado.
Campo Grande/MS, 09 de março de 2025.
Thiago Augusto Miguel Bortuluzi Juiz Leigo (Assinatura Digital)...Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se." -
19/03/2025 14:16
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 09:42
Relação encaminhada ao D.J.
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19/03/2025 09:36
Emissão da Relação
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19/03/2025 09:08
Autos preparados para expedição
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11/03/2025 15:26
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 15:25
Registro de Sentença
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11/03/2025 15:25
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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11/03/2025 10:00
Expedição de NULL.
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20/02/2025 18:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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10/02/2025 15:26
Juntada de Petição de Réplica
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06/02/2025 13:30
Prazo em Curso
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Yara Ludmila Barboza Cabral (OAB 17708/MS) Processo 0828265-90.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Marcia Fabiana da Silva - Intimação da parte autora para, querendo, impugnar a contestação, no prazo de 10(dez) dias. -
05/02/2025 21:47
Publicado ato_publicado em 05/02/2025.
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05/02/2025 10:40
Relação encaminhada ao D.J.
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05/02/2025 10:21
Emissão da Relação
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04/02/2025 10:58
Juntada de Petição de contestação
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13/12/2024 11:09
Prazo em Curso
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25/11/2024 09:39
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 08:13
Expedição de Carta.
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25/11/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 15:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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22/11/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 18:07
Conclusos para despacho
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19/11/2024 16:11
Informação do Sistema
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19/11/2024 16:11
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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19/11/2024 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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