TJMS - 0900237-06.2017.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Penal de Multa Condenatoria Criminal e Fiscal da Fazenda Publica Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 16:53
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 16:53
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
09/09/2025 16:52
Documento Digitalizado
-
09/09/2025 16:52
Documento Digitalizado
-
09/09/2025 16:52
Documento Digitalizado
-
04/09/2025 13:57
Expedição em análise para assinatura
-
04/09/2025 13:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
27/08/2025 16:42
Autos preparados para expedição
-
27/08/2025 15:09
Prazo em Curso
-
27/08/2025 15:09
Prazo em Curso
-
20/08/2025 09:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/08/2025 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 13:58
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 15:56
Autos preparados para expedição
-
23/04/2025 15:25
Prazo em Curso
-
23/04/2025 15:25
Prazo em Curso
-
26/03/2025 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 18:18
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 18:18
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
11/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB 30/MS), Lojas Futere Tech Ltda - réu-revel , Anderson Carlesso - réu-revel Processo 0900237-06.2017.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exeqte: 'Estado de Mato Grosso do Sul - Exectdo: Anderson Carlesso, Lojas Futere Tech Ltda -
Vistos. 1.
Cumpra-se o Cartório a providência determinada no art. 254 do CPC. 2.
Após, não havendo requerimento da parte executada, expeça-se alvará de transferência dos valores constantes da subconta vinculada ao processo em favor do exequente. 3.
Após o levantamento do numerário, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens de propriedade da executada passíveis de penhora ou requeira o que de direito. 3.1.
Saliente-se que eventual planilha de cálculo do remanescente, com o abatimento do valor levantado, deverá observar como data limite de atualização do crédito integral pela UAM/MS, a data em que houve a transferência da quantia penhorada para a conta única do TJ/MS, pois, a partir daí, ocorrerá a atualização do valor penhorado pelos índices aplicados à referida conta única, salvo eventual diferença que deverá ser complementada pela parte devedora e que deverá ser atualizada pelo critérios utilizados pela Fazenda Estadual. 3.2.
No ato de intimação, o exequente deverá ser cientificado que a partir da ciência deste despacho terá início o prazo de 1 (um) ano de suspensão do processo e, findo este, do respectivo prazo prescricional, independentemente de nova intimação, de acordo com o art. 40 da LEF e REsp nº 1.340.553/RS, julgado sob a sistemática dos recursos repetitivos (art. 1.036 e seguintes do CPC).
Int. e cumpra-se. -
10/02/2025 23:37
Publicado ato_publicado em 10/02/2025.
-
10/02/2025 08:25
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/02/2025 15:50
Prazo em Curso
-
07/02/2025 15:48
Emissão da Relação
-
28/11/2024 09:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/11/2024 15:43
Expedição de Carta.
-
31/10/2024 18:44
Expedição em análise para assinatura
-
15/08/2024 13:53
Autos preparados para expedição
-
15/08/2024 08:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/07/2024 14:25
Prazo em Curso
-
26/07/2024 18:20
Expedição de NULL.
-
22/05/2024 17:50
Expedição em análise para assinatura
-
27/02/2024 08:57
Autos preparados para expedição
-
26/02/2024 12:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/01/2024 16:39
Prazo em Curso
-
30/01/2024 19:01
Expedição de NULL.
-
28/07/2023 06:48
Expedição em análise para assinatura
-
27/07/2023 20:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 11:02
Conclusos para despacho
-
10/04/2023 11:33
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
10/04/2023 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2023 19:20
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 19:20
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
31/03/2023 15:03
Proferida decisão interlocutória
-
17/03/2023 21:26
Conclusos para despacho
-
15/03/2023 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2023 17:28
Juntada de NULL
-
13/03/2023 17:28
Juntada de Mandado
-
01/03/2023 14:51
Prazo em Curso
-
31/01/2023 10:49
Expedição de Mandado.
-
07/10/2022 10:46
Expedição em análise para assinatura
-
30/08/2022 08:45
Autos preparados para expedição
-
26/08/2022 16:45
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
26/08/2022 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2022 06:32
Expedição de Certidão.
-
24/08/2022 06:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 06:31
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
12/08/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/08/2022 08:03
Expedição de NULL.
-
28/07/2022 11:38
Expedição em análise para assinatura
-
28/07/2022 11:38
Expedição de Certidão.
-
22/07/2022 10:51
Autos preparados para expedição
-
22/07/2022 08:40
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
22/07/2022 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2022 16:17
Expedição de Certidão.
-
15/07/2022 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 16:17
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
15/07/2022 16:16
Documento Digitalizado
-
15/07/2022 16:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/07/2022 17:09
Prazo em Curso
-
06/07/2022 17:09
Prazo em Curso
-
06/07/2022 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 16:04
Expedição de Carta.
-
29/06/2022 19:15
Expedição em análise para assinatura
-
29/06/2022 19:15
Expedição em análise para assinatura
-
29/06/2022 19:15
Documento Digitalizado
-
31/05/2022 22:43
Prazo em Curso
-
31/05/2022 22:42
Juntada de Outros documentos
-
31/05/2022 17:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/05/2022 17:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/05/2022 17:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/03/2022 14:00
Conclusos para decisão
-
29/03/2022 13:32
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
29/03/2022 13:31
Documento Digitalizado
-
28/03/2022 15:48
Autos preparados para expedição
-
12/03/2022 09:55
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
12/03/2022 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2022 13:36
Expedição de Certidão.
-
10/03/2022 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 13:36
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
08/03/2022 13:33
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2022 13:33
Juntada de NULL
-
08/03/2022 13:33
Juntada de Mandado
-
28/01/2022 01:28
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
19/01/2022 14:41
Prazo em Curso
-
18/01/2022 13:40
Expedição de Mandado.
-
25/11/2021 14:49
Expedição em análise para assinatura
-
25/11/2021 14:49
Expedição em análise para assinatura
-
17/08/2021 17:29
Autos preparados para expedição
-
10/02/2021 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2021 01:54
Expedição de Certidão.
-
27/01/2021 17:02
Prazo em Curso
-
27/01/2021 17:02
Expedição de Certidão.
-
27/01/2021 17:01
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2021 16:59
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2021 16:58
Juntada de NULL
-
27/01/2021 16:58
Juntada de Mandado
-
16/12/2020 23:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2020 16:55
Prazo em Curso
-
08/11/2019 12:37
Expedição de Mandado.
-
23/09/2019 13:37
Expedição de Certidão.
-
03/09/2019 14:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/09/2019 13:40
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
16/08/2019 14:55
Conclusos para decisão
-
14/08/2019 12:57
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
08/08/2019 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2019 16:43
Expedição de Certidão.
-
22/05/2019 13:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/05/2019 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2019 13:37
Conclusos para decisão
-
10/01/2019 16:39
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
10/01/2019 00:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2018 04:42
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
13/10/2018 01:44
Expedição de Certidão.
-
03/10/2018 16:01
Expedição de Certidão.
-
02/10/2018 14:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/10/2018 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2018 13:54
Conclusos para decisão
-
09/03/2018 17:08
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
08/03/2018 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2018 09:13
Expedição de Certidão.
-
05/02/2018 16:25
Expedição de Certidão.
-
05/02/2018 16:24
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2018 16:21
Juntada de NULL
-
05/02/2018 16:21
Juntada de Mandado
-
18/01/2018 19:23
Expedição de Mandado.
-
15/01/2018 17:16
Documento Digitalizado
-
15/01/2018 17:16
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2017 18:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/12/2017 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2017 08:49
Conclusos para decisão
-
20/07/2017 16:45
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
20/07/2017 13:19
Documento Digitalizado
-
19/07/2017 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2017 08:03
Expedição de Certidão.
-
04/07/2017 12:22
Expedição de Certidão.
-
04/07/2017 12:22
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2017 14:14
Documento Digitalizado
-
30/06/2017 14:14
Juntada de NULL
-
30/06/2017 14:13
Juntada de Mandado
-
05/04/2017 15:08
Prazo em Curso
-
04/04/2017 13:56
Expedição de Mandado.
-
03/04/2017 15:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/04/2017 15:47
Recebida petição inicial
-
29/03/2017 09:34
Conclusos para despacho
-
29/03/2017 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2017
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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