TJMS - 0801610-93.2024.8.12.0009
1ª instância - Costa Rica - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 14:08
Juntada de Outros documentos
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18/09/2025 19:41
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2025 13:11
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 07:03
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 07:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 15:27
Evolução da Classe Processual
-
12/06/2025 17:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/06/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 13:01
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 06:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 01:35
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/06/2025.
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09/05/2025 18:23
Prazo em Curso
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09/05/2025 04:55
Publicado ato_publicado em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Thays da Silva Felicio (OAB 16516/MS), Diana Cristina Pinheiro (OAB 15827/MS) Processo 0801610-93.2024.8.12.0009 - Procedimento Comum Cível - Autora: Helena Otoni de Camargo - Vista dos autos e intimação para requerer o que de direito.
Prazo: 15 (quinze) dias. -
08/05/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
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07/05/2025 15:46
Emissão da Relação
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07/05/2025 15:45
Transitado em Julgado em data
-
02/05/2025 17:05
Juntada de Outros documentos
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21/04/2025 00:37
Expedição de Certidão.
-
21/04/2025 00:37
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 04:52
Publicado ato_publicado em 15/04/2025.
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14/04/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
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11/04/2025 16:47
Emissão da Relação
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11/04/2025 16:46
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 16:41
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 13:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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07/04/2025 13:13
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 13:13
Registro de Sentença
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07/04/2025 13:12
Homologada a Transação
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27/03/2025 15:44
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 20:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 13:02
Prazo em Curso
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28/02/2025 00:21
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 20:13
Publicado ato_publicado em 26/02/2025.
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26/02/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
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25/02/2025 16:59
Emissão da Relação
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21/02/2025 19:20
Juntada de Petição de contestação
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20/02/2025 00:22
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 00:22
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 16:52
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 15:40
Expedição de Carta.
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17/02/2025 15:38
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 15:32
Autos preparados para expedição
-
13/02/2025 14:54
Juntada de Ofício
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12/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Thays da Silva Felicio (OAB 16516/MS), Diana Cristina Pinheiro (OAB 15827/MS) Processo 0801610-93.2024.8.12.0009 - Procedimento Comum Cível - Autora: Helena Otoni de Camargo - Intimação para conhecimento da decisão"Assim, sem outras delongas, DEFIRO o pedido liminar, para o fim de obrigar a ré a implantar em favor da autora benefício de pensão por morte, a ser calculado na forma legal, no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária a ser fixada.
Oficie-se à agência executiva da ré para que cumpra com a presente decisão no prazo estipulado.
Intime-se a ré para ciência.
No mais: I - Considerando que o autor declarou não ter condições para arcar com as despesas processuais e ainda juntou comprovante de renda, demonstrando que sua remuneração mensal é inferior a dois salários mínimos, defiro-lhe os benefícios da gratuidade de justiça, com base no artigo 99, §§2º e 3º, do CPC.
II - Dispõe o art. 334, § 4º, II, do NCPC, que a audiência de conciliação e mediação não se realizará quando for inadmitida a autocomposição.
E certo que nas ações em que figure como parte a Fazenda Pública ou seus entes, em atenção ao princípio da legalidade, os procuradores públicos somente podem transacionar em juízo nas hipóteses em que exista autorização expressa em ato normativo.
Nesse viés, a Recomendação nº. 1, de 24 de maio de 2016, do Conselho Superior da Magistratura, possibilita ao magistrado a dispensa de prévia audiência de conciliação ou mediação nas causas em que figurar como parte a Fazenda Pública Municipal, Estadual ou Federal, suas autarquias e fundações, no âmbito dos processos distribuídos na Justiça Comum do Estado de Mato Grosso do Sul.
Pelo exposto, dispenso a realização de audiência de conciliação no caso concreto.
III - Cite-se o requerido para, querendo, responder a ação, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, nos termos dos artigos 183 e 335, ambos do CPC/2015, advertindo-o dos efeitos da revelia.
IV - Após, intime-se a parte autora para oferecimento da réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do artigo 351, do CPC/2015, caso queira.
V - Após, tendo em vista que às partes deve ser oportunizada a possibilidade de influenciar a decisão judicial (CPC, art. 9º) e que há expressa vedação para a prolação de decisões que as surpreendam (CPC, art. 10), na forma do art. 357, incisos II e IV, do Código de Processo Civil, intimem-se para que se manifestem em termos de delimitação das questões de direito relevantes para a decisão de mérito, bem como das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando as provas que pretendem produzir, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade, sob pena de indeferimento, ou, ainda, requeiram o julgamento antecipado, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Ao final, façam os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado do mérito". -
11/02/2025 20:14
Publicado ato_publicado em 11/02/2025.
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11/02/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
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10/02/2025 16:29
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 16:29
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 15:26
Emissão da Relação
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10/02/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 15:22
Autos preparados para expedição
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10/02/2025 15:21
Expedição de Carta.
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13/12/2024 14:47
Autos preparados para expedição
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02/12/2024 01:35
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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22/11/2024 16:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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22/11/2024 16:08
Proferida decisão interlocutória
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13/11/2024 14:56
Conclusos para decisão
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13/11/2024 07:20
Informação do Sistema
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13/11/2024 07:20
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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13/11/2024 00:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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